Guia de Tributos, Impostos e Regimes Tributários no Brasil

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Definições de Tributos e Contribuições

TRIBUTOS: Correspondem a impostos, taxas e contribuições de melhoria decorrentes de obras públicas.

TAXAS: São cobradas vinculadas a uma prestação de serviço público, seja ele federal, municipal ou estadual. Exemplo: taxa de iluminação pública.

CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: Semelhantes às taxas, pois se associam a uma contraprestação do governo e resultam em benefício do governo ao contribuinte.

CONTRIBUIÇÃO ESPECIAL: São instituídas pelo Governo Federal e destinadas a uma demanda específica. Exemplo: PIS/PASEP.

EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS: São designados a situações extraordinárias e urgentes de calamidade pública. É instituído pela União, que deve restituir ao contribuinte da mesma maneira que foi recolhido.

Evasão e Elisão Fiscal

Evasão fiscal é o ato praticado em violação da lei com o intuito de não pagar tributo ou contribuição, ou reduzir seu montante.

Elisão fiscal, por outro lado, é a prática de ato com total observância das leis para evitar a ocorrência do fato gerador de tributos.

Impostos e suas Esferas

IMPOSTOS: É um encargo financeiro que incide sobre todos os bens de consumo, sobre a renda, lucro e patrimônio; existem independentemente de uma contrapartida do Estado.

Impostos Federais

IMPOSTOS FEDERAIS: Tributos cuja arrecadação vai para o Governo Federal.

  • II: Incide sobre os produtos comprados em território estrangeiro.
  • IPI: Incide sobre valores dos produtos importados e produtos industrializados nacionais.
  • IOF: Incide sobre operações de crédito, de câmbio, de seguro e na emissão, pagamento, transmissão e resgate de títulos e valores mobiliários.
  • IRPJ: Incide sobre a renda bruta de todas as empresas, de todos os portes e todos os segmentos da nação.
  • IRPF: Tributo que incide sobre a renda do trabalhador brasileiro. Acima de um valor específico é cobrado o Imposto de Renda; sua alíquota varia bastante de acordo com a renda.
  • CSLL: É uma contribuição federal brasileira com incidência na renda líquida de pessoas jurídicas.
  • COFINS: Cobrado de empresas de todos os portes e segmentos do mercado, com exceção de micro e pequenas empresas registradas no regime Simples Nacional.

Impostos Estaduais e Municipais

ICMS: Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Incide na circulação de mercadorias em geral, transportes interestaduais e intermunicipais, serviços de comunicação e é de competência dos Estados e Distrito Federal.

Impostos Municipais: ITBI, ISS.

Impostos Estaduais: IPVA, ITCMD, ICMS.

Impostos Federais (Lista Adicional): PIS/PASEP, FGTS, INSS, CSLL, COFINS, ITR.

IMPOSTOS ESTADUAIS: Valores arrecadados vão para o cofre do Estado.

IMPOSTOS MUNICIPAIS: Cuja arrecadação vai para o Município.

Regimes Tributários

Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL: É uma opção tributária para empresas que faturam até 4,8 milhões anuais e não possuem atividade impeditiva. É uma guia com o cálculo dos impostos sobre receita e lucro agrupados.

Lucro Presumido

LUCRO PRESUMIDO: Opção para empresas que faturam até 78 milhões por ano e não possuem atividade impeditiva.

REGIME CUMULATIVO: LUCRO PRESUMIDO

  • PIS (0,65%): Venda
  • COFINS (3%): Sobre a venda
  • ICMS (18%): Venda e compra
  • IRPJ (8%): 15% + 10% adicional

Exemplo de cálculo: 4.000,00 venda | 352.000,00 | 52.800 + 11.200 = 64.000,00
X 8% | - 240.000,00
352.000,00 | 112.000,00
X 15% = 52.800,00 | X 10% = 11.200,00

CSLL (12%): 9% sobre vendas (Exemplo: 4.400,00 x 12% x 9%)

Lucro Real

LUCRO REAL: Empresas com faturamento maior que as empresas do presumido; para algumas, este regime é obrigatório.

REGIME NÃO CUMULATIVO: LUCRO REAL

  • PIS (1,65%): Venda/venda
  • COFINS (7,6%): Sobre a venda/compra
  • ICMS (12%): Venda e compra
  • IRPJ (15% + 10% adicional): Fazer DRE e o valor x 15% + 10% adicional (sobre o que exceder 240 mil).
  • CSLL: 9% do DRE.

LIMITES: Anual 240.000 | Bimestral 60.000 | Trimestral 20.000

Planejamento Tributário

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: É o processo de ação não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, visando direta ou indiretamente à economia de tributos.

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