h2: As Cortes de Cádis e a Constituição de 1812
Classificado em História
Escrito em em
português com um tamanho de 3,23 KB
As Cortes de Cádis e a Constituição de 1812
Em 1810, realizou-se a seleção das Cortes Gerais e Extraordinárias, que se reuniram em uma única câmara legislativa com o objetivo de construir um novo Estado. As Cortes declararam, em seu primeiro decreto, que nelas residia a soberania nacional. A promulgação da Constituição de Cádis (1812) seria, por muito tempo, o texto de referência do liberalismo espanhol.
Reformas e Tendências Políticas
As Cortes de Cádis foram eleitas por sufrágio universal masculino (indireto). Entre as reformas mais importantes, destacam-se:
- A abolição da tortura;
- A abolição do feudalismo;
- A liberdade de imprensa;
- A aprovação de regras para a eleição de conselhos locais;
- A abolição da Inquisição;
- A suspensão da Mesta;
- A abolição dos privilégios da união (corporativos).
As Cortes também consideraram nula a transferência dos direitos dinásticos, realizada em Bayonne. No Tribunal, identificaram-se três tendências políticas:
Tendências Políticas nas Cortes
- Conservadores (Absolutistas): Apoiantes do Antigo Regime. Defendiam que as Cortes deveriam apenas aprovar os orçamentos de guerra e defendiam a soberania regional.
- Renovadores (Jovellanos): Compartilhavam parcialmente a soberania nacional. Defendiam que as Cortes tinham um caráter representativo e visavam realizar reformas moderadas.
- Inovadores (Liberais): Defensores de uma mudança radical. Defendiam que as Cortes deveriam ser as depositárias da soberania nacional. Esta foi a tendência que prevaleceu nas Cortes de Cádis e na Constituição de 1812.
A Constituição de 1812: Princípios do Liberalismo
O trabalho legislativo das Cortes de Cádis, realizado em pouco mais de quatro anos, promoveu uma reforma política abrangente que equivale a uma revolução. As reformas não se limitaram apenas à política, abrangendo também a tradição espanhola e a religião, através da promulgação de decretos anteriores à Constituição de 1812. Estes são os princípios básicos do liberalismo e o ponto de partida do constitucionalismo espanhol do século XIX. Suas principais características são:
Características Fundamentais da Constituição de 1812
- Esfera Política: Soberania nacional, sufrágio universal (indireto) e separação de poderes. O poder legislativo residia no Parlamento (Cortes), o poder executivo nas mãos do Rei (que podia vetar a legislação e o governo) e o poder judicial nos tribunais.
- Esfera Religiosa: O catolicismo é considerado a única religião verdadeira.
- Contexto Social: Criação da Milícia Nacional e defesa dos direitos individuais e da liberdade de imprensa.
Estas medidas representaram a Revolução Liberal Espanhola e transformaram a Espanha em um estado moderno, tornando-a um dos países mais liberais do mundo, ao lado dos Estados Unidos. Após ter sido abolida por Fernando VII, a Constituição de 1812 foi restaurada em períodos posteriores.