Hermenêutica e Métodos de Interpretação no Direito Tributário
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Hermenêutica e Interpretação no Direito Tributário
A interpretação é o instrumento que busca o entendimento e a compreensão do sentido de um texto normativo. Interpretar a norma jurídica consiste em identificar seus sentidos e alcance. A hermenêutica é a ciência que estuda as técnicas para essa interpretação, enquanto a exegese é a aplicação da lei a situações concretas que nela se subsumem.
Finalidade da Interpretação
A interpretação visa promover a unidade interna do direito, garantindo que categorias, palavras e princípios interajam harmoniosamente. A aplicação da lei pressupõe uma interpretação prévia, visto que o texto legal raramente é autoexplicativo.
Processos de Interpretação
- Processo Formal: Desenvolvido perante órgãos oficiais do Estado (interpretações judiciais, autênticas e administrativas).
- Processo Informal: Advindo de doutrinas, agências não governamentais, advogados, contadores e planejadores fiscais.
Métodos de Interpretação
A doutrina moderna adota o pluralismo metodológico, rejeitando a hierarquia entre os métodos. Os principais são:
- Gramatical (Literal): Foca na letra da lei e no significado das palavras. É o ponto de partida da interpretação.
- Histórico: Busca a origem e o desenvolvimento das normas. No Direito Tributário, tem menor peso devido à instabilidade das leis.
- Lógico: Analisa a coerência interna e a lógica do sistema jurídico.
- Sistemático: Compreende os institutos em consonância com o sistema jurídico como um todo, garantindo que conceitos (como propriedade privada) mantenham o mesmo significado em diferentes ramos do direito.
- Teleológico: Foca na finalidade e na função social da norma. No Direito Tributário, considera a realidade econômica do fato gerador.
A doutrina atual entende que os métodos são complementares e se intercomunicam, não sendo possível a prevalência absoluta de um único método sobre os demais.