Hermenêutica e Métodos de Interpretação no Direito Tributário

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Hermenêutica e Interpretação no Direito Tributário

A interpretação é o instrumento que busca o entendimento e a compreensão do sentido de um texto normativo. Interpretar a norma jurídica consiste em identificar seus sentidos e alcance. A hermenêutica é a ciência que estuda as técnicas para essa interpretação, enquanto a exegese é a aplicação da lei a situações concretas que nela se subsumem.

Finalidade da Interpretação

A interpretação visa promover a unidade interna do direito, garantindo que categorias, palavras e princípios interajam harmoniosamente. A aplicação da lei pressupõe uma interpretação prévia, visto que o texto legal raramente é autoexplicativo.

Processos de Interpretação

  • Processo Formal: Desenvolvido perante órgãos oficiais do Estado (interpretações judiciais, autênticas e administrativas).
  • Processo Informal: Advindo de doutrinas, agências não governamentais, advogados, contadores e planejadores fiscais.

Métodos de Interpretação

A doutrina moderna adota o pluralismo metodológico, rejeitando a hierarquia entre os métodos. Os principais são:

  • Gramatical (Literal): Foca na letra da lei e no significado das palavras. É o ponto de partida da interpretação.
  • Histórico: Busca a origem e o desenvolvimento das normas. No Direito Tributário, tem menor peso devido à instabilidade das leis.
  • Lógico: Analisa a coerência interna e a lógica do sistema jurídico.
  • Sistemático: Compreende os institutos em consonância com o sistema jurídico como um todo, garantindo que conceitos (como propriedade privada) mantenham o mesmo significado em diferentes ramos do direito.
  • Teleológico: Foca na finalidade e na função social da norma. No Direito Tributário, considera a realidade econômica do fato gerador.

A doutrina atual entende que os métodos são complementares e se intercomunicam, não sendo possível a prevalência absoluta de um único método sobre os demais.

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