Hierarquia das Normas Jurídicas e Poder Regulamentar

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As normas jurídicas ordinárias que contrariem a Constituição conduzem a problemas de constitucionalidade:

  • Inconstitucionalidade material: o texto que contém a norma jurídica está em contradição com as normas constantes na CRP.
  • Inconstitucionalidade orgânica: o órgão criador da norma não é competente e não está munido de mandato para o efeito (autorizações legislativas).

A. Leis (Ordinárias)

Correspondem ao poder legislativo em sentido restrito.

  • Leis e Decretos-Lei: Têm igual valor jurídico.
  • Decretos Legislativos Regionais: Versam sobre matéria de interesse específico para as respectivas regiões, não reservados à Assembleia da República ou ao Governo, não podendo dispor contra as leis gerais da República.

B.1. A Assembleia da República emite:

  • Leis: Estabelecem normas gerais e abstratas.
  • Moções e Resoluções: Não possuem o mesmo alcance (art. 166.º da CRP).

B.2. O Governo emite:

  • Decreto-Lei: Todos aprovados em Conselho de Ministros, em matéria reservada e mediante autorização legislativa (art. 198.º da CRP).

B. Regulamentos

Abaixo do poder legislativo está o poder regulamentar. As leis estabelecem normas, princípios e institutos, mas a sua aplicação ou execução necessita, por vezes, de pormenorização para garantir a sua boa execução.

Exemplo: Criou-se o curso X, mas a secretaria teve de estabelecer normas sobre a inscrição dos alunos e documentos a entregar.

O poder regulamentar é legislativo apenas em sentido amplo. Na separação de poderes, o poder legislativo refere-se ao sentido restrito, enquanto o poder regulamentar integra-se no poder executivo ou administrativo.

A Assembleia da República não tem competência regulamentar. O Governo, por sua vez, possui poder regulamentar, assumindo as seguintes formas:

  1. Decretos Regulamentares: Emanados do Governo, promulgados pelo Presidente da República e referendados pelo Governo ou ministros interessados.
  2. Resoluções do Conselho de Ministros: Provêm do Conselho de Ministros.
  3. Portarias: Ordens do Governo, dadas por um ou mais ministros.
  4. Despachos: Têm como destinatários os subordinados do ministro signatário, valendo unicamente dentro do ministério respectivo.
  5. Instruções: Regulamentos internos com ordens dadas pelos ministros aos funcionários. Se dirigidas a diversos serviços, designam-se circulares.

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