Hierarquia e Organização dos Tribunais na Espanha

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A hierarquia dos tribunais espanhóis organiza-se da seguinte forma:

  • Julgados de Paz: Destinados a cidadãos com mais de 18 anos que saibam escrever. Devem resolver pequenos problemas e tratar dos livros de registo civil (casamentos, nascimentos, mortes e divórcios). O conselho escolhe o juiz de paz, frequentemente em aldeias. Existem em todos os municípios onde não há um Tribunal de Primeira Instância e Instrução. Os juízes não são profissionais e são eleitos a cada quatro anos.
  • Tribunais de Primeira Instância e Instrução: O titular deve ser licenciado em Direito e estes existem em lugares com grande número de pessoas. A Instrução refere-se ao início de um processo judicial penal (chamado de treinamento). A Instância foca-se em questões cíveis relativas a pessoas. O documento para casos criminais é a denúncia (onde a honra está comprometida) ou omissões que são crimes puníveis pela lei. A ignorância da lei não é desculpa. Os crimes são processados ex officio (o Estado não lhe faz perguntas) ou a pedido (solicitado por alguém). Estes tribunais funcionam numa região que é a sede (cabeça) judicial.
  • Tribunais de Contencioso Administrativo, Social e de Vigilância Penitenciária: É onde se luta contra a Administração (Estado). O âmbito Social trata de questões de trabalho. A Vigilância Penitenciária (sociedade de prisão) verifica se as sentenças são cumpridas.
  • Tribunais Provinciais: Servem para resolver problemas que foram contestados em tribunais de Primeira Instância. Baseiam-se na capital de cada província e estendem a sua competência ao território da mesma.
  • Tribunais Superiores de Justiça: É o mais alto tribunal das comunidades autónomas, com jurisdição sobre o território delas. Consistem em salas (quartos) semelhantes às do Supremo Tribunal. Crimes de narcotráfico, terrorismo e falsificação de moeda são crimes que vão ao Supremo Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores.
  • Audiência Nacional: Tem sede em Madrid e jurisdição em toda a Espanha. É integrada pelas salas (corredores) do criminal, contencioso-administrativo e questões sociais.
  • Supremo Tribunal (Suprema Corte): É a exceção constitucional mais importante. Pode-se recorrer por violação da lei (lei aplicada incorretamente) e quebra de forma (etapas processuais ignoradas). Ao interpor recurso, o Supremo Tribunal dá o direito a todos os tribunais.

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