História do Direito: Evolução das Instituições Jurídicas

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Leges Liciniae Sextiae

  • Leis de 367 a.C. propostas por Caio Licínio Estolão e Lúcio Séxtio Laterano.
  • Põem fim ao conflito entre patrícios e plebeus.
  • Um dos cônsules passa a poder ser plebeu.
  • Limitam a ocupação do ager publicus.
  • Reformam as dívidas.
  • Reforçam a participação política da plebe.

Senado

  • Órgão político da Roma Antiga.
  • Inicialmente composto por patrícios.
  • Funções consultivas (senatus consulta).
  • Grande influência na política, administração e finanças.
  • No Império, perde autonomia para o imperador.

Sistema das Leges Actionis

  • Primeiro sistema processual romano.
  • Processo extremamente formal.
  • Ação dependia das palavras exatas.
  • Erro na fórmula = perda da ação.
  • Vigora sobretudo na época arcaica.
  • Substituído pelo processo formulário.

Código Visigótico

  • Promulgado em 654.
  • Também chamado Liber Iudiciorum.
  • Direito Romano vulgar adaptado aos visigodos.
  • Vigora na Península Ibérica até ao século XII.
  • Influencia diretamente o Direito Português.

Decretos e Decretais

Decreto

  • Norma do Papa.
  • Sem consulta.
  • Aplicação geral (erga omnes).

Decretal

  • Resposta do Papa a uma consulta.
  • Aplicação inter partes.

Concórdias e Concordatas

Concórdia

  • Rei + Igreja local.
  • Acordo interno.

Concordata

  • Estado + Santa Sé.
  • Tratado internacional.
  • Ex.: Concordata Portugal–Santa Sé (1940/2004).

Glosa e Comentário

Glosa

  • Escola dos Glosadores.
  • Irnério.
  • Explica palavras e frases.
  • Interpretação literal.
  • AcúrsioMagna Glosa.

Comentário

  • Escola dos Comentadores.
  • Bártolo.
  • Procura o espírito da lei.
  • Resolve casos concretos.
  • Usa opinião comum e autoridade.

Humanitarismo Jurídico

  • Século XVIII.
  • Beccaria.
  • Obra: Dos Delitos e das Penas.
  • Humanização do Direito Penal.
  • Proibição da tortura.
  • Processo justo.
  • Legalidade.
  • Pena sem crime não existe.
  • Pena sem culpa não existe.
  • Defesa da prisão.
  • Contra penas infamantes.
  • Intransmissibilidade das penas.

Iurisprudentia no Período Republicano

  • Surge com os prudentes.
  • Juristas interpretam o Direito.
  • Respondere.
  • Cavere.
  • Agere.
  • Fonte de iustitia.
  • Direito baseado na prudência e equidade.

Corpus Iuris Civilis

  • Justiniano.
  • Século VI.
  • Império Romano do Oriente.
  • Objetivo: unificar o Direito.

Composição:

  • Codex.
  • Digesto.
  • Institutas.
  • Novelas.

Elaboração:

  • Comissão dirigida por Triboniano.
  • Compila constituições imperiais e doutrina.
  • Obra interpolada.
  • Influência cristã.
  • Base do Direito Europeu.

Corpus Iuris Civilis

  • Justiniano.
  • Século VI.
  • Império Romano do Oriente.
  • Objetivo: unificar o Direito.

Composição:

  • Codex.
  • Digesto.
  • Institutas.
  • Novelas.

Elaboração:

  • Comissão dirigida por Triboniano.
  • Compila constituições imperiais e doutrina.
  • Obra interpolada.
  • Influência cristã.
  • Base do Direito Europeu.

Tópica Jurídica

  • Escola dos Comentadores.
  • Método problemático.
  • Parte do caso concreto.
  • Debate (quaestio).
  • Opinião comum.
  • Argumentos de autoridade.
  • Solução provável e justa.

Escola Humanista

  • Retorno alle origini (ad fontes).
  • Volta ao texto autêntico de Justiniano.
  • Estudo direto das fontes.
  • Crítica a Acúrsio e Bártolo.
  • Liberdade de interpretação.
  • Latim clássico.
  • Direito Pátrio.
  • Em Portugal, manteve-se a metodologia medieval até ao séc. XVIII.

Movimento Humanista

  • Século XVI.
  • Renascimento.
  • Retorno às fontes romanas.
  • Mos Gallicus.
  • Alciato.
  • Cujácio.
  • Estudo direto de Justiniano.
  • Rejeita glosas e comentários.
  • Valoriza o Direito Pátrio.

Escola Humanista

  • Retorno alle origini.
  • Volta ao texto autêntico de Justiniano.
  • Estudo direto das fontes.
  • Crítica a Acúrsio e Bártolo.
  • Liberdade de interpretação.
  • Latim clássico.
  • Direito Pátrio.
  • Em Portugal, manteve-se a metodologia medieval até ao séc. XVIII.

Jurisprudência dos Conceitos × Interesses

Conceitos

  • Sistema fechado.
  • Formalismo.
  • Lógica dedutiva.
  • A lei basta.

Interesses

  • Critica o formalismo.
  • Considera interesses sociais.
  • Procura solução prática.
  • Mantém a lei como base.

Direito Prudencial

  • Idade Média = “reinado dos juristas”.
  • Direito construído pelos juristas.
  • Glosadores → letra da lei.
  • Comentadores → espírito da lei.
  • Opinião comum.
  • Auctoritas.
  • Quaestio.
  • Universidades (Bolonha).

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