História do Direito: Evolução das Instituições Jurídicas
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Leges Liciniae Sextiae
- Leis de 367 a.C. propostas por Caio Licínio Estolão e Lúcio Séxtio Laterano.
- Põem fim ao conflito entre patrícios e plebeus.
- Um dos cônsules passa a poder ser plebeu.
- Limitam a ocupação do ager publicus.
- Reformam as dívidas.
- Reforçam a participação política da plebe.
Senado
- Órgão político da Roma Antiga.
- Inicialmente composto por patrícios.
- Funções consultivas (senatus consulta).
- Grande influência na política, administração e finanças.
- No Império, perde autonomia para o imperador.
Sistema das Leges Actionis
- Primeiro sistema processual romano.
- Processo extremamente formal.
- Ação dependia das palavras exatas.
- Erro na fórmula = perda da ação.
- Vigora sobretudo na época arcaica.
- Substituído pelo processo formulário.
Código Visigótico
- Promulgado em 654.
- Também chamado Liber Iudiciorum.
- Direito Romano vulgar adaptado aos visigodos.
- Vigora na Península Ibérica até ao século XII.
- Influencia diretamente o Direito Português.
Decretos e Decretais
Decreto
- Norma do Papa.
- Sem consulta.
- Aplicação geral (erga omnes).
Decretal
- Resposta do Papa a uma consulta.
- Aplicação inter partes.
Concórdias e Concordatas
Concórdia
- Rei + Igreja local.
- Acordo interno.
Concordata
- Estado + Santa Sé.
- Tratado internacional.
- Ex.: Concordata Portugal–Santa Sé (1940/2004).
Glosa e Comentário
Glosa
- Escola dos Glosadores.
- Irnério.
- Explica palavras e frases.
- Interpretação literal.
- Acúrsio → Magna Glosa.
Comentário
- Escola dos Comentadores.
- Bártolo.
- Procura o espírito da lei.
- Resolve casos concretos.
- Usa opinião comum e autoridade.
Humanitarismo Jurídico
- Século XVIII.
- Beccaria.
- Obra: Dos Delitos e das Penas.
- Humanização do Direito Penal.
- Proibição da tortura.
- Processo justo.
- Legalidade.
- Pena sem crime não existe.
- Pena sem culpa não existe.
- Defesa da prisão.
- Contra penas infamantes.
- Intransmissibilidade das penas.
Iurisprudentia no Período Republicano
- Surge com os prudentes.
- Juristas interpretam o Direito.
- Respondere.
- Cavere.
- Agere.
- Fonte de iustitia.
- Direito baseado na prudência e equidade.
Corpus Iuris Civilis
- Justiniano.
- Século VI.
- Império Romano do Oriente.
- Objetivo: unificar o Direito.
Composição:
- Codex.
- Digesto.
- Institutas.
- Novelas.
Elaboração:
- Comissão dirigida por Triboniano.
- Compila constituições imperiais e doutrina.
- Obra interpolada.
- Influência cristã.
- Base do Direito Europeu.
Corpus Iuris Civilis
- Justiniano.
- Século VI.
- Império Romano do Oriente.
- Objetivo: unificar o Direito.
Composição:
- Codex.
- Digesto.
- Institutas.
- Novelas.
Elaboração:
- Comissão dirigida por Triboniano.
- Compila constituições imperiais e doutrina.
- Obra interpolada.
- Influência cristã.
- Base do Direito Europeu.
Tópica Jurídica
- Escola dos Comentadores.
- Método problemático.
- Parte do caso concreto.
- Debate (quaestio).
- Opinião comum.
- Argumentos de autoridade.
- Solução provável e justa.
Escola Humanista
- Retorno alle origini (ad fontes).
- Volta ao texto autêntico de Justiniano.
- Estudo direto das fontes.
- Crítica a Acúrsio e Bártolo.
- Liberdade de interpretação.
- Latim clássico.
- Direito Pátrio.
- Em Portugal, manteve-se a metodologia medieval até ao séc. XVIII.
Movimento Humanista
- Século XVI.
- Renascimento.
- Retorno às fontes romanas.
- Mos Gallicus.
- Alciato.
- Cujácio.
- Estudo direto de Justiniano.
- Rejeita glosas e comentários.
- Valoriza o Direito Pátrio.
Escola Humanista
- Retorno alle origini.
- Volta ao texto autêntico de Justiniano.
- Estudo direto das fontes.
- Crítica a Acúrsio e Bártolo.
- Liberdade de interpretação.
- Latim clássico.
- Direito Pátrio.
- Em Portugal, manteve-se a metodologia medieval até ao séc. XVIII.
Jurisprudência dos Conceitos × Interesses
Conceitos
- Sistema fechado.
- Formalismo.
- Lógica dedutiva.
- A lei basta.
Interesses
- Critica o formalismo.
- Considera interesses sociais.
- Procura solução prática.
- Mantém a lei como base.
Direito Prudencial
- Idade Média = “reinado dos juristas”.
- Direito construído pelos juristas.
- Glosadores → letra da lei.
- Comentadores → espírito da lei.
- Opinião comum.
- Auctoritas.
- Quaestio.
- Universidades (Bolonha).