História do Direito: Grécia Antiga e Roma

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Grécia

O povo grego habitou a Europa há mais de 2500 anos a.C. Desenvolveu-se uma civilização extraordinária com a valorização da razão, grandes obras de arte, estudos em matemática, filosofia, teatro e física, tipificação dos homicídios, oratória, júri popular, mitologia, entre outros.

Com várias cadeias de montanhas que dificultavam as comunicações terrestres, o surgimento de núcleos isolados evoluiu para o aparecimento das cidades-estados. O litoral facilitava o intercâmbio marítimo, o que incentivava a prática comercial.

A dificuldade em estabelecer contatos internos contribuiu para a formação de cidades independentes com governo próprio, costumes e organização, recebendo o nome de cidades-estados.

Dispondo de poucas áreas cultiváveis, dedicavam-se às atividades marítimas; havia muitos navegadores e comerciantes na época. Devido ao crescimento e progresso na área comercial e tecnológica, a Grécia foi se tornando mais complexa, exigindo um controle social feito pelo Direito. Esse fato gerou a queda da monarquia e houve o processo de descentralização político-administrativa.

Esparta e Atenas se destacam em relação ao Direito.

Esparta

Cidade da Grécia fundada por invasores Dórios que tinham o espírito guerreiro e enalteciam o militarismo: “A guerra enobrece o homem”.

Foi considerada a cidade mais imóvel da história pelo fato de não haver mobilidade no seu status quo. Esse refreamento era reflexo das influências de famílias espartanas poderosas que desejavam manter seus interesses e proveitos próprios. Esta sociedade apresentava três camadas sociais:

  • Espartíatas: elite social e política, educados para viver no Estado.
  • Periecos: pequenos comerciantes, artesãos, navegadores e agricultores.
  • Hilotas: escravos de propriedade do Estado. Na época, eram prisioneiros de guerra e endividados, não necessariamente negros.

Suas terras eram detidas pelos espartíatas, que as dividiam em cleros e distribuíam na condição de usufruto, pois o Estado continuava dono das terras.

O poder era monopolizado pelo Conselho de Anciãos (Gerúsia), formado por anciãos escolhidos em assembleia composta apenas por espartíatas. A Gerúsia era um órgão político elitista e exclusivista. Era composto por Éforos (função de cuidar da educação das crianças) e Magistrados (fiscalizavam a vida pública de Esparta).

Além disso, a sociedade espartana possuía características sociais marcantes: Xenofobia (antipatia por pessoas estranhas), Xenelasia (banimento de estrangeiros) e Laconismo (fala-se somente o mínimo necessário). Por fim, a cultura não influenciava a comunicação social e a troca de ideias.

Atenas

Separada por montanhas que a protegiam de invasões, possuía uma sociedade formada por:

  • Eupátridas: elite social e política.
  • Georgoi: agricultores.
  • Demiorgoi: ricos artesãos e comerciantes que não possuíam poder político.
  • Metecos: estrangeiros (aceitos por suas qualidades) e escravos.

O endividamento dos Georgoi gerava a perda de terras e a escravidão; o seu empobrecimento aumentou e somou-se à insatisfação de comerciantes e artesãos que queriam participar da política, além de seus produtos fazerem concorrência com os georgois. Essa situação gerou a criação do Partido Popular (georgois + demiorgois) e o Partido Aristocrático (Eupátridas).

O governo, vendo-se obrigado a mudar, criou os legisladores que redigiam as leis em Atenas, ou seja, usava o Direito como forma de controle social:

  • Drácon: Severo com suas leis, era Eupátrida e escreveu os antigos costumes reproduzindo o Direito ditado por uma religiosidade implacável. Em contrapartida, os cidadãos reconheceram as leis e suas responsabilidades individuais. Entretanto, não atingiu as expectativas do Partido Popular, sendo substituído por Sólon.
  • Sólon: Aristocrata e comerciante, suas leis representavam grande evolução social, política e econômica. A igualdade estava presente em seus artigos; incentivou a migração de artesãos estrangeiros para Atenas, fortaleceu a produção local, adotou um padrão monetário fixo, incentivou a exploração da prata, instituiu um sistema de pesos e medidas, libertou os criminosos políticos, suavizou a legislação de Drácon, suspendeu os marcos de hipoteca, proibiu a escravidão por endividamento, criou o conselho para a custódia das leis, limitou o direito de herança aos primogênitos e introduziu o testamento na legislação. Governou Atenas pensando como um comerciante e preparou a cidade para ser uma potência econômico-comercial. O estudo do Direito da Grécia Antiga ficou obscurecido e neutralizado pelo grande desenvolvimento do Direito Romano.

Estudo de Texto – Grécia (Atenas)

Os gregos não eram grandes juristas, mas entendiam que o Direito devia fazer parte da educação de todo cidadão. Não havia espaço para a profissionalização do Direito, já que todos deviam estar aptos a enfrentar os tribunais. O direito das cidades gregas era consequência da noção de justiça que estava difusa na consciência coletiva.

Para os gregos, a fonte do direito é a nomos (lei ou costume), que era o meio para limitar o poder das autoridades, já que a liberdade política era somente obedecer à lei. É na filosofia que está a principal contribuição dos gregos para a cultura ocidental.

Consideravam a participação na vida pública um dos maiores bens a serem almejados pelo homem. Cabe ressaltar que a cidadania desta época nada tem da soberania popular, pois eram considerados cidadãos somente homens nascidos em Atenas, maiores de 21 anos. Acreditavam que um homem que não se interessava pela política era inútil.

Com tempo de sobra, discutiam questões políticas na Ágora (praça em que se exercia o poder político), deliberando com ardor as questões acerca do Estado. Eram assembleias caracterizadas como democracia direta. Durante a democracia em Atenas, os cidadãos governavam diretamente pela assembleia, onde tomavam todas as decisões importantes.

Além disso, eles tinham o costume de aprender de cor alguns textos jurídicos. As leis de Sólon eram feitas em poemas para facilitar a memorização. As leis deveriam fazer parte da educação, portanto, o Direito devia ser aprendido vivenciando-o. Como consequência, os discursos eram persuasivos porque os julgadores eram leigos.

Os gregos foram os grandes pensadores políticos e filosóficos da Antiguidade. Esparta compartilha com Atenas um elemento fundamental: a laicização do Direito e a ideia de que as leis podem ser revogadas pelos homens que as fizeram.

Dentro de Atenas, a retórica era essencial para convencer as pessoas. Havia dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados. A advocacia era vista com maus olhos; o ideal era que todo cidadão se sentisse indignado com qualquer ilícito. Os gregos antigos influenciaram o Direito Romano e conceitos jurídicos atuais:

  1. Júri Popular
  2. Mediação
  3. Gradação das penas
  4. Retórica e Eloquência Forense
  5. Legítima Defesa e diferenciação do homicídio voluntário e involuntário

História do Direito – Roma e o Direito Romano

A importância do Direito Romano reside na profunda revolução interna e na transformação completa que causou no pensamento jurídico, chegando a ser um elemento da Civilização Moderna. Ele é uma criação típica deste povo que possibilitou a criação dos “Estados de Direito”, sendo um conjunto de normas vigentes em Roma até o séc. VI d.C.

A divisão política de Roma se dava por:

  • Realeza (centralização político-administrativa): governo vitalício, eletivo e não hereditário; poder total do rei, sendo um juiz supremo que propunha leis para serem votadas no comício; “pater famílias” responsável pelas aplicações da justiça e administração do patrimônio.
    • Patrícios: elite social, política e econômica.
    • Plebeus: pequenos comerciantes, agricultores, artesãos e militares.
    • Escravos.

Sérvio Túlio incorporou os plebeus no serviço militar e lhes concedeu direitos comerciais.

As fontes do Direito eram os costumes e as leis, ligados à religião. A definição de Direito passava por seus mandamentos: “viver honestamente, não lesar a ninguém, dar a cada um o que é seu”.

  • República (descentralização político-administrativa): considerada “coisa do povo”. A figura do rei passou a ser fachada e somente o Senado permanecia vitalício, tornando-se o centro do governo. O poder executivo era exercido pelos magistrados (ordinários ou extraordinários):
    • Cônsules: comandavam o exército.
    • Pretores: atuavam na área da justiça.
    • Edis: cuidavam do espaço físico da cidade.
    • Questores: administravam os impostos.
    • Censores: policiamento da má conduta.

Após revoltas, foram criados dois magistrados da plebe: Tribunos da Plebe e Edis. A 1ª Lei, a Lei das XII Tábuas, exigia leis escritas com prazo de validade, garantindo a segurança jurídica e respondendo às revoltas da plebe.

História do Direito Romano

Com as Guerras Púnicas, o Império Romano tornou-se de grande extensão. Surgiram revoltas de escravos e problemas com a corrupção dos senadores e o poder crescente dos generais.

Foram nomeados 3 generais para dividir áreas administrativas, os Triunviratos:

  • 1º Triunvirato: Pompeu, Crasso, Júlio César.
  • 2º Triunvirato: Otávio, Marco Antônio, Lépido.

Em 27 a.C., Otávio tornou-se o único governante, recebendo o título de PRINCEPS (1º cidadão da República Romana). Otávio deteve todo o poder com a permissão do Senado, instaurando o Império em Roma, que durou 500 anos. Esse império baseou-se na escravidão e no poderoso exército.

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