História e Evolução do Direito Romano e Medieval

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Leges Liciniae Sextiae

As Leges Liciniae Sextiae vieram consagrar direitos entre plebeus e patrícios.

Lex Liciniae Sextiae Aero Alieno

Veio conceder ao devedor a possibilidade de deduzir ao valor total da dívida os montantes de juros já pagos e, além disso, permitiu que o montante em falta pudesse ser dividido em três prestações anuais iguais.

Lex Liciniae Sextiae Nodus Agrorum

Autorizou os plebeus a participar nos leilões de terras públicas, permitindo-lhes, pela primeira vez, arrematar e tornar-se proprietários de terra.

Lex Liciniae Sextiae Consule Plebeo

Consagrou o direito de um dos dois cônsules poder ser plebeu.

Lex Liciniae Sextiae Decemviri Sacris Faciundis

A lei veio impor que a composição do colégio dos decemviri sacris faciundis passasse a ser mista, estabelecendo a regra de que metade dos membros seriam patrícios e metade plebeus.

Lex Liciniae Sextiae Praetorius

Estabeleceu a criação da magistratura do pretor, responsável pela aplicação do direito em Roma.

Instituições e Conceitos Jurídicos

  • Senado: Órgão central de natureza política, consultiva e diretiva da Roma antiga, composto inicialmente por patrícios e, mais tarde, também por plebeus.
  • Código Visigótico: Direito territorial, escrito em latim, que sistematiza normas de direito público, privado, penal e processual, incorporando a tradição do direito romano.
  • Decretos e Decretais: Decretos são decisões normativas da autoridade eclesiástica; Decretais são cartas ou respostas do Papa a consultas concretas.
  • Humanitarismo Jurídico: Progressiva valorização da dignidade da pessoa humana no Direito, traduzida na atenuação do rigor formal e na proteção dos mais fracos.
  • Sistema Leges Actiones: Conjunto de formas processuais rígidas, caracterizado pelo formalismo extremo, oralidade e exclusividade dos cidadãos romanos.
  • Concórdias e Concordatas: Instrumentos jurídicos que regulam as relações entre a Igreja e o poder político.
  • Glosa e Comentário: Glosa consiste em anotações explicativas marginais; Comentário é uma explicação desenvolvida e sistemática do texto jurídico.
  • Jurisprudência dos Interesses: Defende que o Direito deve ser interpretado atendendo aos interesses sociais que a norma visa proteger.
  • Tribunal do Pretor: Órgão da justiça civil romana onde se iniciava o processo (fase in iure).
  • Lei das Citações: Determinou que, nos tribunais, apenas poderiam ser citadas as obras de cinco juristas: Gaio, Paulo, Ulpiano, Papiniano e Modestino.
  • Mos Gallicus: Corrente de estudo e interpretação do Direito Romano que valoriza os textos originais e o seu contexto histórico.
  • Processo da Lex Rogata: Evolução do processo legislativo onde o pretor passou a interpretar e adaptar a lei aos casos concretos.

Questões Fundamentais de Direito

O ius publice respondendi marca o início da funcionalização da iuris prudentia? Sim, consistia no direito oficial de emitir respostas jurídicas com valor vinculativo perante os tribunais.

Código Justiniano: O Corpus Iuris Civilis unificou e sistematizou o Direito Romano, organizado em Codex, Digestos, Institutas e Novelas.

Codificação e Liberalismo: A codificação é uma conquista do liberalismo por garantir segurança jurídica, igualdade perante a lei e previsibilidade.

Escola dos Comentadores: Aprofundou o estudo do Direito Romano interpolado, baseando-se na opinião comum dos doutores para adaptar o Direito aos iura propria medievais.

Escola Humanista: Valorizava o retorno às fontes clássicas e o estudo crítico dos textos romanos, questionando a compilação justiniana medieval.

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