Homicídio culposo: culpa e erro profissional
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HOMICIDIO CULPOSO – CULPA E ERRO PROFISSIONAL
POSIÇÃO ; FLÁVIO AUGUSTO MONTEIRO DE BARROS : NÃO SE CONFUNDEM , IMPERICIA ( MODALIDADE DE CULPA ), O AGENTE TEM APTIDAO PARA DESEMPENHAR O SEU TRABALHO – SE TIVER CONHECIMENTO RESPONDE POR HOMICIDIO E COM AUMENTO DE PENA.
PERDÃO ; NÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO DO RÉU PARA PRODUZIR EFEITOS.
ART 122 – INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO AO suicídio :
HUNGRIA : ELIMINAÇÃO VOLUNTÁRIA DA própria VIDA .
ETENAS :QUEM MATA ERA TIRADO SEPULTAMENTO REGULAR
ROMA:QUEM QUE SUICIDAR-SE PRECISA DE AUTORIZAÇÃO SENADO.
DIREITO CANONICO :SUICIDIO ERA ATO CRIMINOSO ,FAMILIA ERA RESTRITA DE LEVAR OFERENDAS ( FLORES).
Sujeitos ativos – passivos ( qualquer pessoa comum), o segundo ( pessoa com discernimento.
Condutas
- Induzir ( nascer na mente da vitima o desejo de suicidar-se
Instigar ( reforçar a ideia de suicídio na vitima).
Auxilio: entregar objeto , fornecer meio mais eficazes para consumação.
Admite-se duas formas Ação e Omissão.
Posição : Frederico marques : prestar auxilio conduta comissiva( positiva )
Elemento subjetivo do tipo :
Dolo eventual : Vontade livre
Infanticídio ART 123 CP
Praticado pela genitora contra seu filho , no estado puerperal ou logo após.
Objeto jurídico : A vida
Objeto Material : pessoa ou coisa sobre o qual recai a conduta criminosa.
Sujeitos do crime : Crime próprio , só a mãe , em estado puerperal.
concurso de agentes : co- autores, participação .
Posição majoritária ( Noronha – os 2 respondem por infanticídio )
Consumação : morte do recém – nascido
Tentativa : circunstâncias alheias a vontade do agente
ABORTO ART 126 CP
PRATICADO : PELA GESTANTE OU COM SEU CONSENTIMENTO LEI 9089/95 ART89
Conceito : mirabete ( é a interrupção da gravidez com a destruição da concepção ( feto )
classificação doutrinaria : natural , acidental,criminoso, miseravel ou economico ,ovular, embrionário, fetal.
Crime próprio – admite co-autores
mão própria : a mulher gravida, não admite co-autoria
art 125CP-Aborto provocado por terceiro Dolo não existe figura culposa
Não há necessidade que o aborto se consuma , basta que a gestante sofra lesão .
Pode ocorrer aborto
Aborto 128 CP – aborto necessário ou terapêutico : quando pode causar risco de morte a gestante.
Aborto sentimental ou humanitário- decorrência de estupro , ato sexual.
Perigo de vida : há necessidade do consentimento da gestante, não há necessidade de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Aborto de anencéfalo
FETO COM MÁ FORMAÇÃO CONGÊNITA
o acórdão da ADPF 54, na qual o STF decidiu que não é crime interromper a gravidez em caso de anencefalia do feto.
SUJEITO ATIVO : QUALQUER PESSOA
SUJEITO PASSIVO : EM REGRA QUALQUER PESSOA
AGRAVA SE FOR CONTRA MENOR DE 14 E MAIOR DE 60 ANOS
TEORIA DA EQUIVALÊNCIA DOS ANTECEDENTES CAUSAIS -Considerando causa toda a ação ou omissão sem a qual o resultado não se teria produzido
EX ; SER AGREDIDA POR alguém ,PORÉM EM DETERMINADO MOMENTO ME AUTO FIRO PARA ME DEFENDER.
CONDUTA – OFENDER INTEGRIDADE FÍSICA ,MORAL E SAÚDE DE OUTREM.
( POSIÇÃO ; BENTO DE FARIA – BASTA QUE HAJA CONDUTA NO CORPO DA PESSOA COMO DOR, CORTAR CABELOS )