O Império Romano: Poder, Culto e Direito

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O Império

No século I a.C., desencadeou-se uma profunda crise política, marcada por ferozes perseguições e sangrentas guerras civis. Enfraquecida e cansada, Roma dividiu-se, então, entre o amor à liberdade e o desejo de encontrar um chefe que restaurasse a ordem e a estabilidade perdidas. Esse chefe surgiu na figura de Octávio, o primeiro imperador romano.

Octávio era hábil nas artes da política e da guerra. Em poucos anos, conseguiu eliminar os seus rivais mais próximos, fazer regressar a paz e ganhar a admiração do povo e do Senado. Embora aspirasse ao poder pessoal, Octávio conhecia bem o apego que os Romanos tinham pelas suas velhas instituições políticas. Por isso, não as eliminou; pelo contrário, manteve-as e alicerçou nelas o seu próprio poder.

Honrado, em 27 a.C., com o título de Princeps civitatis (o primeiro dos cidadãos), Octávio acumulou nas suas mãos várias magistraturas. Foi, simultânea e repetidamente, cônsul, censor, pretor e tribuno, congregando em si toda a autoridade destes cargos. Por eles, detinha o imperium, poder reservado aos magistrados superiores, que lhe conferia o supremo comando dos exércitos, a faculdade de convocar o Senado e de administrar justiça. Para além dos seus muitos poderes terrenos, a figura do imperator (imperador) foi cumulada de honrarias e adquiriu uma auréola divina, que fortalecia e legitimava a sua autoridade em toda a extensão do mundo romano.

O culto a Roma e ao imperador

Na mesma altura em que foi proclamado princeps, Octávio aceitou também, das mãos dos senadores, o título de Augusto, que acrescentou ao seu nome. Era um título divino, para designar que era “engrandecedor”, criador de algo novo e melhor. Este título, que passou para os sucessores, foi um prenúncio da divinização do imperador.

Octávio César Augusto, o primeiro imperador romano, morreu no ano 14 d.C. À sua morte, o Senado declarou-o deus (divus) e criou um novo corpo de sacerdotes, os augustais, para assegurar o seu culto. Os imperadores que se seguiram herdaram o título de Augusto e a sua essência divina. Ainda decorria o século I quando o culto ao imperador vivo e aos imperadores divinizados se institucionalizou em todo o Império. O culto a Roma e ao imperador, normalmente associados, tornou-se um importante elemento de união política. Símbolo do respeito à autoridade comum e de apreço pelos benefícios da dominação romana, ele constituiu uma verdadeira devoção cívica, capaz de unir, em torno dos mesmos altares, os diferentes povos do Império.

A riqueza e a utilidade do Direito Romano

O Direito é o conjunto de normas jurídicas que rege a vida de um povo. Os romanos criaram o direito de modo a que a administração do seu vasto império e a convivência pacífica das suas gentes se tornassem possíveis. Isto não seria viável sem um conjunto de leis abrangente e organizado, que definisse as normas a seguir nos problemas da vida quotidiana.

  • Origens: Inicialmente, os romanos transmitiam as leis oralmente. Contudo, após uma revolta dos plebeus em meados do séc. V a.C., as leis foram gravadas em 12 tábuas, a “Lei das XII Tábuas”, dando origem ao primeiro código.
  • Evolução: Como as leis rapidamente se mostraram insuficientes perante novas situações, os magistrados (pretores, jurisconsultos, advogados), o Senado e o imperador criaram novas normas.
  • Princípios: Os romanos redigiram um vasto conjunto de leis, orientados pelos princípios da justiça: “viver honradamente, atribuir a cada um o que é seu, não prejudicar ninguém”, culminando na obra “Código Justiniano”.

A imensa obra legislativa atuou como importante fator de pacificação e união dos povos do Império, pois estes não se sentiam sujeitos a um poder ilimitado, mas sim protegidos por leis claras, justas e adequadas à vida em comunidade.

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