A importância do Direito Internacional Contemporâneo

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Ainda outrora conhecida conforme tipo importante para análise dos sujeitos no Direito Internacional Público clássico, a soberania assumiria progressivamente uma sentido formal característico à mesma natureza do Estado, considerando sua área de atividade em grau superior no chamado “domínio reservado”, ou seja, a jurisdição doméstica de cada ente. Mesmo em uma concepção socialista do Direito Internacional, defendida pelos países do grupo soviético no decorrer da a Guerra Fria, a jurisdição doméstica não implica com a ideia de soberania absoluta, pois se assim fosse, perderia o sentido diante da evolução dinâmica entre os membros da sociedade internacional. Segundo Savigny, as leis de cada Estado estão em igualdade formal, na medida em que a soberania do Estado é vista como o poder de decisão em última instância (através da criação e da aplicação de suas leis e pelo monopólio do uso da força em seu território), cabendo ao Direito Internacional Privado apontar a norma da “comunidade de Direito” aplicável ao caso, seguindo o elemento de conexão de cada espécie de relação intersistemática, conforme determinado pelo ordenamento local. Mesmo que a referência ao termo não esteja isenta de críticas nem seja incontroversa do ponto de vista sociológico o fenômeno da globalização, com a correlata expansão do comércio internacional e dos fluxos de capital, potencializados pelos avanços na informática e telecomunicações, impõe complexa agenda aos Estados na Novíssima Ordem Internacional. Portanto, ao mesmo tempo em que se alude à ética do neoliberalismo e às zonas de integração econômica como o ocaso dos antigos paradigmas estatais, igualmente se pode verificar episódios lamentáveis de isolamento, situações em que o extremo empobrecimento determinadas regiões leva ao recrudescimento da política local, resultando no ressurgimento dos nacionalismos exacerbados e da intolerância generalizada. É preciso que os países se conscientizem da conjuntura mundial de interdependência e da necessidade de coordenação de esforços para tomada de soluções efetivas no combate aos graves problemas, na medida em que os especialistas afirmam que estratégias isoladas tenderão ao fracasso Não obstante, o fenômeno que se convencionou chamar de “globalização” não pode ser invocado como se fosse magnífica pedra filosofal, justificativa única da importância que o Direito Internacional Privado assume para a atualidade, até porque não se pode olvidar o inestimável legado de todas as gerações anteriores de brilhantes juristas tais como Bártolo de Saxoferato, Joseph Story, Friedrich von Savigny, Pasquale Mancini, dentre outros, que já há muito tempo trabalhavam com as repercussões do fenômeno da estraneidade nas relações jurídicas. O Direito Internacional Contemporâneo em perspectiva convergente entre o público e privado.

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