A Importância dos Direitos Humanos na Sociedade

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Uma das características mais marcantes da nossa vida social e política é que estamos sempre a falar sobre direitos. De fato, raros são os dias em que não dizemos ou ouvimos alguém dizer frases do tipo “Você não tem o direito de fazer isso comigo!”; “Eu tenho o direito de ser feliz!”; “Temos o direito de ir e vir livremente” e assim por diante.

Viver em um mundo no qual as pessoas são vistas como detentoras de direitos é uma grande conquista, senão vejamos. Durante séculos, milhões de seres humanos, nos mais diversos lugares do mundo, inclusive no nosso país, foram reduzidos à condição de escravos e submetidos aos tratamentos mais cruéis e degradantes que podemos imaginar. Até bem pouco tempo, a violência contra a mulher e o abuso sexual de crianças despertavam apenas indignação moral. Hoje acarretam punições jurídicas. Há duas décadas, os trabalhadores que não pagavam contribuições previdenciárias em nosso país eram tratados como indigentes nos hospitais ou postos de saúde. Hoje dispomos de um Sistema Único de Saúde, que apesar de todas as dificuldades, presta serviços a todos os cidadãos brasileiros. É bem verdade que o mundo continua sendo profundamente perverso e injusto, sobretudo com relação aos mais vulneráveis. No Brasil, parte significativa da população sofre com a falta de emprego, saúde, alimentação, àgua potável etc. Mas ao menos diante destes absurdos, hoje podemos dizer: isso não está direito! E mais importante, podemos nos dirigir ao Estado como cidadãos e exigir que nossas demandas sejam atendidas, não a título de favor, mas exatamente porque elas são direitos!

A revolução dos direitos.

Na sua origem, a palavra direito significa exatamente aquilo que é reto, correto ou justo. Daí a idéia de que um homem honesto é um homem “direito”. Por outro lado, o termo “direito” se opõe ao que é torto, avesso ou injusto. De onde que diante de uma injustiça sempre podemos dizer: “isso não está direito!”.

Falar de direitos, portanto, é em primeiro lugar falar do desejo e da necessidade que possuímos de viver em um mundo justo.

Contudo, direitos não são apenas demandas por justiça. Eles são também o reconhecimento de que algo nos é devido. Neste sentido, como já dissemos anteriormente, direitos não são favores, súplicas ou gentilezas. Se existe um direito é porque há um débito e uma obrigação correlata. Por conseguinte, não se pede um direito, luta-se por ele. Quando reivindicamos algo que nos é devido, não estamos rogando um favor, mas exigindo que justiça seja feita, que o nosso direito seja reconhecido

No dia 8 de março de 1857, por exemplo, na cidade norte americana de Nova Iorque, operárias tecelãs fizeram uma greve, ocupando a fábrica de tecidos na qual trabalhavam. Reivindicavam melhores condições de trabalho e a equiparação de salários com os homens, que ganhavam três vezes mais pelo mesmo trabalho. A manifestação foi reprimida com uma brutal violência. As mulheres foram trancadas dentro da fábrica, que foi incendiada. Cerca de 130 tecelãs morreram carbonizadas.

O que significa “ter um direito”?

Um direito, de forma muito geral, é a possibilidade de agir ou o poder de exigir uma conduta dos outros, tanto uma ação quanto uma omissão. Por exemplo, a Constituição Federal, em seu artigo 5°, diz que todo brasileiro tem direito à liberdade de expressão. Isso significa que temos a possibilidade de expressar livremente nossas convicções religiosas, mas também que podemos exigir que os outros, principalmente o Estado ou os membros de outras religiões, não criem obstáculos à nossa liberdade de culto.

Observe, por conseguinte, que a cada direito corresponde um dever.

Na realidade, quando digo, por exemplo, que “tenho direito à vida”, estou exigindo o direito de não morrer injustamente, o que significa que os outros têm o dever de respeitar a minha vida. Ter um direito, por conseguinte, é ser beneficiário de um dever correlativo por parte de outras pessoas ou do próprio Estado. Para cada classe de direitos existentes, há pessoas ou instituições com deveres correlatos. Se, como diz a Constituição Federal, temos direito à educação, isso significa que o Poder Público (governos e prefeituras) tem a obrigação de construir escolas e assegurar que o ensino público e gratuito seja oferecido a todas as pessoas.

De onde vêm os direitos?

Direitos, como acabamos de ver, são uma razão para agir ou o poder de exigir dos outros um determinado comportamento. À primeira vista, tal possibilidade decorre das normas jurídicas existentes na sociedade ou dos acordos que firmamos com os outros. Por exemplo, temos o direito à liberdade religiosa porque a Constituição Federal assim estabeleceu em seu artigo 5°. Por outro lado, temos o direito de cobrar o cumprimento de uma promessa feita, simplesmente porque alguém aceitou voluntariamente tal compromisso.

Os direitos humanos.

O que se convencionou chamar “direitos humanos” são exatamente os direitos correspondentes à dignidade dos seres humanos. São direitos que possuímos não porque o Estado assim decidiu, através de suas leis, ou porque nós mesmos assim o fizemos, por intermédio dos nossos acordos. Direitos humanos, por mais pleonástico que isso possa parecer, são direitos que possuímos pelo simples fato de que somos humanos.

Essa é uma idéia profundamente revolucionária, como já dissemos, e muitos sacrifícios foram necessários para que chegássemos até ela. A história da maldade humana é longa e assustadora, e a lista dos mortos sempre ultrapassou a casa dos milhões. Milhões de negros africanos capturados, traficados e transformados em escravos por toda a América. Milhões de índios dizimados por guerras e doenças trazidas pelos colonizadores. Milhões de judeus mortos pelos nazistas em campos de concentração.

Sujeitos e objetos dos direitos humanos.

Quem dispõe de um direito é chamado de sujeito de direito. Por outra parte, matéria ou assunto do qual o direito trata recebe o nome de objeto de direito.

O direito à liberdade religiosa, por exemplo, tem como sujeito os indivíduos ou grupos que desejam expressar uma convicção religiosa. O objeto deste direito, por sua vez, também chamado de “bem jurídico protegido”, é a própria liberdade em questão.

Os sujeitos de direitos podem ser individuais ou coletivos. O direito de votar e ser votado, por exemplo, é um direito individual. O direito de greve, em contrapartida, é um direito coletivo.

Direitos humanos: críticas.

Conforme foi dito no inicio deste texto, é certamente uma grande vantagem viver em uma sociedade onde as pessoas, apesar de todas as diferenças, têm os mesmos direitos básicos. Contudo, não são poucos os autores que, por razões as mais diversas, criticam a idéia de direitos humanos.

Alguns crêem absurda a tese de que o homem é detentor de direitos inatos. Direitos, dizem tais pessoas, são criações humanas e não algo espontâneo, isto é, proveniente da natureza ou de Deus.

Outros acusam os direitos humanos de serem uma criação arbitrária da cultura ocidental, uma cultura profundamente individualista e egoísta, na qual os indivíduos se vêem como células circundadas por direitos, e não como membros que fazem parte de um todo e que têm deveres com relação ao mesmo.

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