Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): Regras e Princípios Constitucionais

Classificado em Economia

Escrito em em português com um tamanho de 4,89 KB.

3. IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA (IRPJ)

Imponho a Renda e Proventos de Qualquer Natureza e uma imposição de competição da União com similar na maior parte do mundo. Cobrado a partir dos anos 20, considerado por muitos especialistas apenas mais.

São Contrintes do Imposto da Renda Pessoa Jurídica (IRPJ):

  • I - casos legais;
  • II - empresas individuais. NÃO E TRA O IMEI

Fato Gerador Renda, para efeitos tributários, deve ser entendida em seu próprio sentido, uma vez que é obtida propriamente dita e seus proventos. Renda: produto de capital representava cabelos de cabelo, do trabalho ou da combinação de ambos. Proventos de qualquer natureza: cabelos representados acréscimos patrimoniais não compreendidos no item anterior.

Bases de cálculo Com base não cálculo de imposto, determinado segundo os dados atuais da geração do fato, ou lucro real, presumido ou arbitrado, correspondente ao prazo de imprensa.

Período de Apuração O resultado será determinado com base no lucro real, presumido ou arbitrado, por períodos de três meses, trancados em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada calendário. À opção do contribuinte, o lucro real também pode ser esmagado por um período anual. Nós casos de incorporação, fusão ou cisão, apuração da base de cálculo e do imposto são aplicados nos dados do evento.

Alíquotas Um caso legal, seja comercial ou civil ou objeto do mesmo, pagará ou será imputado a uma alíquota de 15% (quinze centavos por cento) sobre o lucro real, ou conforme acordado como Regulamentação. Ou seja, aplique este item, inclusive, ao status legal que explora a vida rural.

Adicional Um enredar Fazer lucro real valor resultante de exceder dá Multiplicação UO R $ 20.000,00 (Vinte mil reais) Cabelo respectivo número de meses apuração período sujeita-se a incidência AA para Imposto alíquota adicional de 10% (cento em dez). Ou, adicionalmente, aplicar, inclusive, casos de constituição, fusão ou cisão da extinção da pessoa jurídica

Renda Imediata: IPTU; IPVA; IRPJ; ITR; ITCMD; ITBI

Circulação: ICMS; ISS; IOF; IPI

OUTROS: PIS; COFINS; INSS; CONTRID

Fora: IE; II

Uma lei Um lei é o principal elemento que dá tributos à dívida e determina as condições de sua cobrança. Desta forma, através da constituição, assumem diferentes formas de expressão, partindo de um texto fundamental como regras vivas ordinárias.

OBJETO Representa como obrigações que o sujeito passivo (contribua) deve cumprir, segundo como determinações legais. Basicamente, como prestações consistem: pagamento de valor em dinheiro referente a imposto pago a uma multa imposta pela não atenção à determinação legal. (penalidades). Ou cumprimento de formalidades complementares

O Fato Gerador Ou principal fator é ou objetivo principal e situação definida na lei, como seria necessário para o seu propósito.

Base de cálculo É um valor que é aplicado ou uma porcentagem ou alíquota, não final, de quantidade ou quantidade a ser recuperada.

Imunidade Tributária Como as imunidades podem ser classificadas como tributários privilégios, cabelo isente ou livre de certos requisitos, não se encontram em virtude de não se fazerem conhecer certas certezas e obrigações de direito legal.

Isenção Tributária Entende linguagem jurídica como imunidades dispensa para Concessao atribuída a Alguma Coisa UO pessoa São nd para livrar Possa, esquivar OU desobrigar de Algum FIM que tudo pesa UO para Livre Obrigação QUALQUÉR.

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

O princípio do direito constitucional prevalece sobre todas as normas legais, desde que seja validado se for editado em consonância consonância rigorosa.

Princípio da Legalidade: demandar ou aumentar tributos somente com lei que esta estaleleça

Princípio de Isonomia: igualdade de tratamento para contrair uma situação equivalente, não pode haver existência em razão de ocupação ou função de função, rendimentos, etc. (vantag)

Princípio da competição: Previsto não art 150 CF., utilização de inscrição de competição fiscal em estados da união e municipalidades. Sempre comece do mês.

Início do dia: alguns impostos vão para noventa dias da data assim como outras tributos pelo exercício, ou seja, no próximo ano.

Princípio da uniformidade geográfica: art. 151 cf. tributação da união deve ser uniforme em todo ou território nacional sem distinção.

Princípio da tipologia tributária: base de cálculo; portanto, espécies tributárias são definidas pela distinção de dois fatores: hipótese de incidência e base de cálculo conforme art. 145 cf.

Entradas relacionadas: