Imunidade Cognitiva e Imunidade das Organizações Internacionais

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Estados estrangeiros, Organizações internacionais, órgãos do Estado nas relações internacionais. Imunidade Cognitiva: Matéria regulada pelo costume internacional; Aplica-se à eventualidade do julgamento do Estado no judiciário nacional de outro Estado. – Visão atual: Teoria da imunidade relativa, limitada ou restrita; Atos de império (exercício da soberania) x atos de gestão (matéria de ordem privada, comum). Imunidade das execuções: Parte da doutrina defende a imunidade absoluta de execução; A jurisprudência do STF é pela manutenção da imunidade absoluta, salvo renúncia expressa. – Imunidade das organizações internacionais: Têm fundamento convencional; Absoluta, salvo renúncia. –Comp para julgamento: STF: causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional x União, Estado, DF ou Território; Justiça Federal: causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil (originária); STJ: causas envolvendo Estado estrangeiro ou organismo internacional x Município ou pessoa residente ou domiciliada no Brasil (recurso ordinário); Justiça do Trabalho: causas trabalhistas.

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