Infraestrutura, Mercados e Tributação de Fundos

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Infraestrutura de Mercado

  • Bolsa: Realiza a negociação de ativos.
  • Compensação: Calcula e apura as obrigações financeiras.
  • Liquidação: Efetiva a entrega de dinheiro + ativo.
  • Central Depositária: Responsável pelo depósito e controle dos ativos.
  • CCP (Contraparte Central): Atua como compradora de todo vendedor e vendedora de todo comprador.
  • DvP (Delivery versus Payment): Mecanismo de entrega contra pagamento.
  • Netting: Liquidação pelo saldo líquido.
  • Liquidação Bruta: Processamento operação por operação.
  • Finalidade e Irrevogabilidade: Uma vez liquidado, o processo é definitivo e não retrocede.

SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)

  • Focado em Títulos Públicos Federais.
  • Responsável pelo registro, custódia (depósito central) e liquidação.
  • Utiliza Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR).
  • Registra operações compromissadas e definitivas.

Mercados Financeiros

  • À Vista: Compra e venda imediata do ativo.
  • Termo: Acerto de condições hoje para liquidação em data futura.
  • Futuro: Mercado padronizado com ajuste diário de posições.
  • NDF (Non-Deliverable Forward): Contrato de termo de balcão, não padronizado.
  • Opção: Negociação de um direito de compra ou venda.

Mercado de Opções — Conceitos Essenciais

  • Titular: Detém o DIREITO e realiza o pagamento do prêmio.
  • Lançador: Assume a OBRIGAÇÃO e recebe o prêmio.
  • CALL: Opção de comprar.
  • PUT: Opção de vender.
  • Titular de CALL: Direito de comprar.
  • Titular de PUT: Direito de vender.
  • Lançador de CALL: Obrigação de vender.
  • Lançador de PUT: Obrigação de comprar.
  • Perda Máxima do Titular: Em uma compra simples, limita-se ao prêmio pago.

Tributação: Onde incide o Come-Cotas?

Para o exame PQO, associe principalmente aos fundos sujeitos ao regime geral de tributação periódica:

  • Fundos de Renda Fixa: POSSUEM ✅
  • Fundos Multimercado: POSSUEM ✅
  • Fundos Cambiais: POSSUEM ✅

A Receita Federal confirma a existência de fundos sujeitos à tributação periódica. A legislação atual também estendeu esse regime a diversos fundos fechados, ressalvadas as exceções legais.

Onde NÃO incide o Come-Cotas?

Pontos fundamentais para memorização:

  • Fundo de Ações (FIA): NÃO POSSUI ❌ (Incidência de IR de 15% no resgate, distribuição ou amortização, conforme o caso, sem come-cotas periódico).
  • FII (Fundos de Investimento Imobiliário): NÃO segue o regime geral do come-cotas ❌ (Possui regime tributário próprio).
  • Fiagro: Possui regime próprio, operando fora do regime geral do come-cotas.

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