Infraestrutura, Mercados e Tributação de Fundos
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Infraestrutura de Mercado
- Bolsa: Realiza a negociação de ativos.
- Compensação: Calcula e apura as obrigações financeiras.
- Liquidação: Efetiva a entrega de dinheiro + ativo.
- Central Depositária: Responsável pelo depósito e controle dos ativos.
- CCP (Contraparte Central): Atua como compradora de todo vendedor e vendedora de todo comprador.
- DvP (Delivery versus Payment): Mecanismo de entrega contra pagamento.
- Netting: Liquidação pelo saldo líquido.
- Liquidação Bruta: Processamento operação por operação.
- Finalidade e Irrevogabilidade: Uma vez liquidado, o processo é definitivo e não retrocede.
SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)
- Focado em Títulos Públicos Federais.
- Responsável pelo registro, custódia (depósito central) e liquidação.
- Utiliza Liquidação Bruta em Tempo Real (LBTR).
- Registra operações compromissadas e definitivas.
Mercados Financeiros
- À Vista: Compra e venda imediata do ativo.
- Termo: Acerto de condições hoje para liquidação em data futura.
- Futuro: Mercado padronizado com ajuste diário de posições.
- NDF (Non-Deliverable Forward): Contrato de termo de balcão, não padronizado.
- Opção: Negociação de um direito de compra ou venda.
Mercado de Opções — Conceitos Essenciais
- Titular: Detém o DIREITO e realiza o pagamento do prêmio.
- Lançador: Assume a OBRIGAÇÃO e recebe o prêmio.
- CALL: Opção de comprar.
- PUT: Opção de vender.
- Titular de CALL: Direito de comprar.
- Titular de PUT: Direito de vender.
- Lançador de CALL: Obrigação de vender.
- Lançador de PUT: Obrigação de comprar.
- Perda Máxima do Titular: Em uma compra simples, limita-se ao prêmio pago.
Tributação: Onde incide o Come-Cotas?
Para o exame PQO, associe principalmente aos fundos sujeitos ao regime geral de tributação periódica:
- Fundos de Renda Fixa: POSSUEM ✅
- Fundos Multimercado: POSSUEM ✅
- Fundos Cambiais: POSSUEM ✅
A Receita Federal confirma a existência de fundos sujeitos à tributação periódica. A legislação atual também estendeu esse regime a diversos fundos fechados, ressalvadas as exceções legais.
Onde NÃO incide o Come-Cotas?
Pontos fundamentais para memorização:
- Fundo de Ações (FIA): NÃO POSSUI ❌ (Incidência de IR de 15% no resgate, distribuição ou amortização, conforme o caso, sem come-cotas periódico).
- FII (Fundos de Investimento Imobiliário): NÃO segue o regime geral do come-cotas ❌ (Possui regime tributário próprio).
- Fiagro: Possui regime próprio, operando fora do regime geral do come-cotas.