A Inquisição Espanhola: História, Processos e Extinção

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Seção 2: Tribunal da Inquisição

Fontes na Idade Média e a evolução na Era Moderna.

O tribunal da Inquisição medieval foi criado para combater a heresia na Europa, especialmente a heresia albigense, que se estendeu também na Idade Média. Na Idade Média, este tribunal não era independente, mas subordinado aos tribunais comuns. Seria na Idade Moderna que este tribunal se desenvolveria. Quando os Reis Católicos decidiram agir contra os judeus, viram-se obrigados a reorganizar o tribunal. A Inquisição espanhola foi estabelecida em todos os reinos da monarquia, separada dos tribunais comuns e sujeita à Coroa como um departamento de Estado.

Os Reis Católicos solicitaram ao Papa Sisto IV a autoridade para nomear os inquisidores. O Papa concedeu e permitiu que os Reis Católicos nomeassem dois ou três inquisidores para lidar com casos de heresia e punir os hereges com as penalidades previstas para tais casos, tanto no direito canônico quanto no civil. No ano de 1483, os Reis Católicos, com a permissão do Papa, nomearam um Inquisidor-Geral que teria jurisdição sobre todos os tribunais; este cargo recaiu sobre Torquemada. Foi neste momento que se constituiu o Conselho Supremo e Geral da Inquisição. Torquemada escreveu um código no qual as regras processuais visavam padronizar o procedimento.

A Inquisição espanhola, também chamada de Tribunal do Santo Ofício, tinha três áreas principais:

  • Falsos convertidos judeus;
  • Cristãos suspeitos de luteranismo;
  • Falsos convertidos mouros.

Características: Estava sujeita à Coroa, dependendo do Conselho da Inquisição. Organizou-se em uma rede de tribunais que abrangia todos os territórios da monarquia. Estes tribunais eram compostos por dois inquisidores, um conselheiro, um meirinho (xerife) e um procurador. O financiamento deste tribunal dependia do dinheiro obtido com as multas e o confisco de bens dos condenados. Entre os crimes em que a Inquisição tinha jurisdição, destacam-se:

  • Heresia, poligamia e concubinato do clero;
  • Blasfêmia, feitiçaria e usura;
  • Adultério, roubo de objetos sagrados ou solicitação.

Penas impostas por este tribunal: morte, inabilitação de cargos públicos, privação de títulos, sequestro de bens, perda de direitos de herança, multas, excomunhão ou exílio.

Procedimento: O processo tinha início com o chamado "período de carência". Quando os inquisidores chegavam a uma cidade, estabelecia-se um período de 30 ou 40 dias para que qualquer suspeita fosse apresentada espontaneamente. Após o ano de 1500, este período foi suprimido e substituído pelos editais, pelos quais os inquisidores obrigavam a comunicação de todos os suspeitos sob pena de excomunhão. Antes de prender o suspeito, o caso era levado a um conselho de teólogos, chamados qualificadores, encarregados de determinar se havia crime. Se os teólogos acreditassem que havia crime, o promotor emitia um mandado de prisão.

A prisão era acompanhada pelo confisco da propriedade, que servia para manter os culpados e pagar as custas judiciais. As prisões da Inquisição eram diferentes das da época, e a tortura não era excepcional. No procedimento da Inquisição, a denúncia era secreta, e este abuso realmente originou mais injustiças em comparação com o processo ordinário. A pessoa detida era informada sobre a causa de sua prisão, mas o promotor e o inquisidor a entrevistavam três vezes, instando-a a confessar conforme sua consciência. A terceira vez era acompanhada por um aviso de que o promotor apresentaria uma denúncia, por isso era melhor confessar livremente. Quando o promotor apresentava a acusação, o detido devia responder imediatamente.

Os meios de defesa incluíam chamar testemunhas favoráveis, demonstrar inimizade com o acusador ou alegar atenuantes como loucura, embriaguez ou extrema juventude. O processo era estruturado em várias audiências em que ambos os lados defendiam suas posições. Após o caso ser visto para sentença, a decisão podia ser apelada ao Conselho e ao Papa. Uma vez proferida a sentença, ocorria o Auto de Fé. O Auto de Fé era uma solene confissão do condenado em um lugar público, acompanhado por ordens religiosas e representantes da nobreza e da corporação municipal. Se não tivesse sido condenado à morte, o réu usava um sambenito amarelo com duas cruzes; se a sentença fosse a morte, o sambenito tinha demônios e chamas. A execução ocorria na fogueira, mas o condenado era morto antes com um garrote. Do ponto de vista da Inquisição, esta punição era considerada uma penitência.

Declínio e extinção da Inquisição espanhola: No século XVIII, começou o declínio da Inquisição espanhola, agora praticamente dedicada apenas à censura de livros, o que tinha pouco efeito porque intelectuais influentes obtinham permissões para ter livros proibidos, além do contrabando ativo. Em 1813, as Cortes de Cádis aboliram o Santo Ofício. Fernando VII restaurou-o em 1814, e o tribunal seria definitivamente abolido por um decreto de 15 de julho de 1834.

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