Interdito Proibitório: Condomínio Edifício Vista Verde
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARÍLIA/SP.
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VISTA VERDE, localizado na Rua Amaral, 100, nesta cidade e comarca, representado pelo Senhor VICENTE, brasileiro, solteiro e sem vínculo de união estável, aposentado, portador do RG nº ___________, inscrito no CPF/MF sob o nº ___________, residente e domiciliado neste edifício, apartamento 15, 1º Andar, na qualidade de síndico regularmente eleito em Assembleia Geral (cópia anexa), por seu advogado infra-assinado (Doc. 1), vem à presença de Vossa Excelência propor, com fundamento nos artigos 554 e seguintes do CPC e 1.210 do Código Civil:
AÇÃO DE INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADA COM COMINATÓRIA E LIMINAR
Em face de OTÁVIO, brasileiro, casado, médico, portador da Cédula de Identidade sob o nº _________, e inscrito no CPF/MF sob nº __________, residente e domiciliado neste edifício, apartamento 21, 22º andar, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir.
DOS FATOS
O Requerido adquiriu o apartamento situado no 22º andar do Edifício Vista Verde, local onde se encontra uma escada que dá acesso à cobertura, conforme escritura em anexo (Doc. 3).
Na última reunião do Condomínio, o Réu manifestou intenção de proibir o acesso à cobertura pelos outros condôminos, vez que, segundo narrou, esta lhe pertencia pelo fato de o acesso ser unicamente por meio de seu apartamento.
Embora a escada que liga o 22º andar ao 23º fique, de fato, no apartamento do réu, a cobertura está na posse direta e indivisa do condomínio há muitos anos, constituindo área de uso comum dos condôminos. Com a mudança do requerido para o Ap. 220, já estão em andamento estudos para regularizar esta situação.
Diante da séria ameaça do réu, que ficou registrada em ata condominial (Doc. 4), o condomínio deliberou procurar a tutela jurisdicional com o escopo de evitar prejuízos à sua posse.
DO DIREITO
A pretensão do Autor encontra respaldo nos artigos 567 e 568 do CPC e Art. 1.210 do Código Civil.
Seguem os Artigos:
Art. 567 do Código de Processo Civil
"O possuidor direto ou indireto que tenha justo receio de ser molestado na posse poderá requerer ao juiz que o segure da turbação ou esbulho iminente, mediante mandado proibitório em que se comine ao réu determinada pena pecuniária caso transgrida o preceito."