Introdução ao Direito: Conceitos, Normas e Fundamentos

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Conceitos Fundamentais do Direito

Direito Objetivo: Expressão da vontade geral.
Direito Subjetivo: Individual.

Distinção entre Direito e Moral

  • Direito: Representa um conjunto de princípios, regras e instituições destinado a regular a vida em sociedade.
  • Moral: Conjunto de normas que são cumpridas por hábito. A moral varia com o tempo, em razão de questões políticas, sociais e econômicas.

Dimensões do Direito

  1. Fatos: Que surgem na sociedade.
  2. Valor: Atribuído aos fatos.
  3. Norma: Que serve para regular as condutas da sociedade.

Direito Nacional Público vs. Privado

  • Público: Envolve as organizações do Estado, em que são estabelecidas normas de ordem pública que não podem ser mudadas pela vontade das partes. Exemplo: pagamento de tributos.
  • Privado: Diz respeito ao interesse dos particulares, normas contratuais estabelecidas pelos particulares, decorrentes da manifestação de vontade dos interessados.

Características das Leis

Generalidade, imperatividade, permanência e emanação de autoridade.

Processo de Criação das Leis

Compreende três fases:

  • Iniciativa: Faculdade de propor um projeto de lei, que poderá ser atribuída a pessoas ou órgãos de forma geral ou especial.
  • Aprovação: Fase em que ocorre o estudo e a deliberação da norma jurídica, através de debates e discussões realizados pelos representantes do povo, que analisam se o projeto deverá se tornar uma norma jurídica obrigatória.
  • Execução: Fase em que ocorre a elaboração da lei complementar destinada a formalizar o projeto. Esta fase é composta pela sanção, veto, promulgação e publicação da mesma.

Revogação da Lei

Ato pelo qual ocorre a extinção da eficácia e regência da lei no mundo jurídico, retirando-a de circulação. A revogação pode ser parcial ou total.

Jurisprudência

Conjunto de reiteradas decisões dos tribunais sobre certo motivo.

Direito Constitucional

Ramo do direito público interno dedicado à análise e interpretação das normas constitucionais.

Cláusulas Pétreas

Núcleo imutável da Constituição Federal, criado pelo Poder Constituinte e prescrito no art. 60, § 4º.

Direitos Fundamentais

São considerados direitos fundamentais para a sobrevivência humana. São direitos indispensáveis para que o homem tenha uma vida digna. Exemplo: direito de ir e vir ou direito da liberdade.

Estado Democrático de Direito

Significa que o Estado brasileiro é governado pelo povo (democrático) e também tem que obedecer às leis (de direito).

Distinção entre Direitos e Garantias Fundamentais

  • Direitos Fundamentais: Enunciados constitucionais. Exemplo: direito de ir e vir ou direito da liberdade.
  • Garantias Fundamentais: Têm natureza processual, constituindo mecanismos ou instrumentos que o Poder Público assegura aos cidadãos para a proteção. Exemplo: habeas corpus, habeas data e mandado de segurança.

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