IVA em Espanha: Domicílio Fiscal, Bens e Serviços
Classificado em Economia
Escrito em em
português com um tamanho de 3,63 KB
Conceitos Fiscais em Espanha
Quem Não Está Estabelecido no Território Espanhol?
Considera-se não estabelecido no território espanhol quem cumpre cumulativamente três condições negativas: não ter domicílio, local de trabalho, nem um estabelecimento permanente em território espanhol.
Endereço Fiscal
O endereço fiscal de uma entidade é onde se encontra a sua administração central ou, na sua ausência, onde está o maior valor dos seus ativos imobilizados, conforme o artigo 48 do Código Tributário. Geralmente, o endereço fiscal pode coincidir com a sede social.
Estabelecimento Permanente
A sua conceptualização no artigo 69.2 oferece uma ideia geral e casos particulares. A noção geral refere-se a um lugar fixo de negócios onde o empresário realiza uma atividade económica.
Os casos particulares podem ser classificados em três grupos:
- Uma unidade organizada ou local de trabalho, como uma fábrica, loja, oficina, sede de direção, centro comercial ou sucursal.
- Agências ou representantes autorizados a contratar em nome do contribuinte.
- Um projeto de construção, instalação ou montagem com duração superior a 12 meses.
Bens e Serviços no Âmbito do IVA
Entrega de Bens
Refere-se a bens tangíveis, como produtos industriais e recursos naturais. Inclui não só bens de consumo, mas também bens de investimento, como uma máquina de uma fábrica. Os ativos intangíveis, como patentes e marcas, são excluídos.
O conceito está centrado na entrega de bens no âmbito comercial e inclui tanto o comércio nacional como o internacional.
Não são consideradas entregas de bens para efeitos de IVA:
- Locação de bens.
- As transferências de estabelecimentos comerciais.
- A cessão do uso da propriedade.
- A concessão e transferência de bens intangíveis.
- A realização de feiras.
- O uso de instalações desportivas.
As operações intracomunitárias e as exportações de mercadorias têm regras próprias. Do ponto de vista fiscal, é útil distinguir entre entrega de saída (OUTPUT), na qual o empresário repercute o imposto, e entrega de entrada (INPUT), na qual o empresário é o destinatário (suporta o imposto).
Prestação de Serviços
Os casos incluídos neste conceito podem ser agrupados em três categorias:
1. Setor Terciário
Inclui atividades tradicionalmente classificadas neste setor:
- Exercício independente de profissões, ofícios ou atividades de mediação, agência ou comissão.
- Serviços de transporte, hotelaria e restauração.
- Todas as transações financeiras, como empréstimos, créditos e operações de seguros.
2. Serviços Relacionados com Bens
Este grupo inclui:
- A locação de bens.
- A transferência de estabelecimentos comerciais.
- A cessão de uso da propriedade.
- A concessão e transferência de bens intangíveis.
- O uso de instalações desportivas e a organização de feiras.
- O fornecimento e exploração de produtos de informática.
3. Conceito Residual ou de "Fecho"
Esta categoria funciona como um conceito de "fecho", abrangendo todas as operações que não podem ser classificadas como entrega de bens, aquisição intracomunitária ou importação de bens. Tendo em conta o seu papel no imposto, é útil distinguir entre serviços prestados a outros e serviços recebidos de outros.