IVA na Espanha: Regras de Localização e Isenções

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Local de Entregas Tributáveis em Território Espanhol

No âmbito do IVA espanhol, as entregas cuja localização é o território espanhol são consideradas tributáveis. Devemos distinguir claramente entre a entrega de bens e a prestação de serviços.

A) Local de Entrega dos Produtos

No que diz respeito à orientação da propriedade, observa-se que os produtos são normalmente tributados no destino, ou seja, onde o bem é efetivamente entregue.

O que significa que os fornecimentos de bens são feitos em território espanhol?

  • 1. Se for necessária a expedição ou transporte: será compreendido como localizado aqui se o início do transporte for efetuado em território espanhol.
  • 2. Se não for necessário o transporte: entende-se como localizado aqui quando os meios são disponibilizados para colocar o bem à disposição do comprador em território espanhol.
  • 3. No que diz respeito aos fornecimentos de imóveis: a entrega é considerada feita aqui se o imóvel estiver situado em território espanhol.

B) Local de Desempenho dos Serviços

Quais são os serviços compreendidos no território espanhol? Houve uma recente alteração pela Lei 2/2010, de acordo com uma diretiva europeia, que passou a observar os critérios do destinatário e a distinguir entre o empregador e o prestador.

  • 1. A provisão feita na Espanha significa que o destinatário é um empreendedor e possui a condição de estar estabelecido em território espanhol. Isso ocorre independentemente do Estado de estabelecimento do prestador.
  • 2. O fornecimento é considerado realizado em território espanhol se o provedor for um empresário estabelecido em território espanhol e o receptor for um indivíduo que possua a condição de estabelecido na União Europeia.
  • 3. Serviços cuja efetiva utilização é feita em território espanhol, nos casos de 13 atividades definidas, incluindo a profissão de advogado e serviços financeiros (exceto quando o destinatário é um comerciante estabelecido na Espanha).

Casos de Proteção (Não Sujeição)

Estes casos estão consagrados no Artigo 7º da Lei do IVA. Entre eles estão:

  • 1. A transferência de todos os ativos em certas condições.
  • 2. O fornecimento de amostras grátis ou mercadorias.
  • 3. Serviços gratuitos para fins de demonstração.
  • 4. A entrega de objetos de caráter publicitário.
  • 5. As relações de trabalho (relação entre o trabalhador e o empresário).
  • 6. Relações administrativas (refere-se à relação do oficial com a administração).
  • 7. Serviços de entrega obrigatória.

Quanto ao resultado, o ponto principal é que, nas operações não sujeitas, não se pode deduzir o imposto pago sobre as entregas de entrada quando o caso ocorrer.

Entregas Isentas Internas

Sua regulamentação encontra-se no Artigo 20 da Lei do IVA. Podemos identificar três séries de operações isentas em entregas domésticas (entregas dentro da Espanha):

  • Primeiro: os serviços que se relacionam com os poderes do Estado, como saúde, segurança social, assistência social, educação, formação e atividades culturais.
  • Segundo: estão isentas, na área interna, as operações financeiras, como as relativas a depósitos, ações e obrigações.
  • Terceiro: certas operações imobiliárias, como a segunda entrega (e posteriores) de edifícios, além da locação de moradias e terrenos rurais (conforme os Arts. 20, 1 e 23 da Lei do IVA).

Em um esquema de isenção, não há impacto sobre a entrega final. Além disso, isso resulta na impossibilidade de deduzir os impostos cobrados no momento da entrada do contribuinte na atividade.

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