IVA Intracomunitário: Triangulação e Local de Tributação

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2) Operações triangulares

2) Estas operações triangulares consistem em transações entre empresas de três Estados‑membros da União Europeia. Primeiro, o intermediário (empresa de compra e venda) deve ser uma empresa não estabelecida em território espanhol. Segundo, um fornecedor que apenas vende, transporta e entrega a mercadoria. Terceiro, uma empresa que apenas compra a mercadoria, que é a empresa espanhola (neste exemplo).

Características da empresa triangular

Em relação à empresa triangular, esta deve ser uma empresa não estabelecida e reunirá as seguintes características:

  1. Realiza duas operações: compra a mercadoria e vende-a a outra empresa.
  2. Beneficia da isenção comunitária aquando da compra.
  3. A sua relação com a empresa espanhola pode ser descrita pela expressão 'vou comprá‑la para a fim de vendê‑la a si'.

Finalmente, deve‑se notar que a aquisição no triângulo (a espanhola) será sujeita a autoliquidação, nos termos do artigo 84 da Lei do IVA.

3) Local de tributação

O que se consideram aquisições intracomunitárias realizadas em território espanhol?

  1. São consideradas aquisições intracomunitárias em território espanhol quando o lugar da expedição ou do transporte é território espanhol.
  2. São também consideradas quando o adquirente tenha comunicado o número de identificação do fornecedor para efeitos de IVA, atribuído pela administração espanhola.

4) Sujeição, contribuintes e base

As aquisições intracomunitárias de bens seguem, quanto à sujeição, as mesmas regras aplicáveis às transmissões de bens. No entanto, aplica‑se a regra 75.2 relativa aos pagamentos antecipados efetuados antes do facto gerador do imposto.

Contribuinte (art. 85): o contribuinte é o adquirente que efetuou a compra; pode ser uma pessoa singular ou uma pessoa coletiva, quando o adquirente seja um empresário ou sujeito passivo que actua como comprador.

Relativamente à matéria coletável (art. 82), aplicam‑se às aquisições intracomunitárias as mesmas regras que ao fornecimento de bens.

5) Redução, formalização e dedução

Redução/Franquia: ao comprador aplica‑se a taxa das aquisições intracomunitárias, conforme o regime aplicável.

Relativamente à formalização, segundo o projeto de lei, o adquirente tem o dever de calcular o imposto e de o registar no livro de faturas recebidas pelo preço do bem.

Na história da regulamentação da dedução incluem‑se duas fases, antes e depois de 1995:

  1. Na primeira fase, o acréscimo da aquisição ocorria num período e a dedução era aplicada no período seguinte.
  2. Em 1995 essa regra foi alterada; passou‑se a definir o mesmo período para a ocorrência da aquisição e para a dedução do imposto.

Exemplo contabilístico

Exemplo:

  • Entrega do IVA a pagar: 1000 (valor total do imposto a entregar)
  • Aquisições intracomunitárias: +100
  • Entrega do IVA de bens: -800
  • Aquisição comunitária: -100
  • IVA a pagar líquido: 200

Observação: o exemplo apresenta a sequência de ajustamentos e o cálculo final do IVA a pagar após considerar aquisições intracomunitárias e entregas de bens.

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