Jusnaturalismo e Contratualismo: O Contrato Social e o Direito Natural

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Conceitos Fundamentais do Jusnaturalismo e Contratualismo

  1. Contribuição: Criam a teoria do Direito Natural em oposição à Teoria da Origem Divina do Poder.
  2. Teoria do Direito Natural: É o direito segundo o qual, por natureza, todos os indivíduos têm direito à vida, o qual é necessário para a sobrevivência de seu corpo e de sua liberdade.
  3. Busca: Justificar racionalmente a legitimidade do poder do Estado sem recorrer a qualquer explicação religiosa.
  4. A Legitimidade do Poder: Está no Contrato – no consenso.

Ideias Compartilhadas (O Tripé Contratualista)

  • Estado de Natureza: É a análise do ser humano em estado de natureza, isto é, antes da constituição do poder político, quando, por hipótese, desfrutam de todas as coisas, realizam todos os seus desejos e são donos de um poder ilimitado.
  • O Pacto ou Contrato: Põe fim ao Estado de Natureza, instituindo o Estado Civil (ou Sociedade Civil).
  • O Estado: Instaura a sociedade civil.

Validade e Transferência de Direitos

  1. Validade do Pacto ou Contrato: O pacto só tem validade se as partes contratantes forem livres e iguais e se livremente derem o seu consentimento ao que está sendo pactuado. Assim, por meio do Direito Natural, os indivíduos fazem um pacto de viver sem causar danos uns aos outros.
  2. A Legitimidade do Poder: Se as partes contratantes possuem os mesmos direitos e o poder de transferir a liberdade a um terceiro, e se consentem livremente nisso, então elas dão ao soberano algo que possuem, de maneira que o poder do soberano é legítimo porque nasce da doação ou transferência voluntária dos direitos dos indivíduos.
  3. A Lei: É promulgada, aplicada e garantida pelo soberano.
  4. O Pacto: Os contratantes transferem o Direito Natural ao soberano.
  5. Os Contratantes: Transferem ao contratante (governo/soberano) o direito exclusivo do uso da força e da violência, da vingança contra os crimes, da regulamentação dos contratos econômicos, o desejo de segurança e da paz.

Funções do Soberano (Governo)

  1. Função do Soberano (Governo): Garantir a vida, a liberdade e a propriedade privada dos contratantes.
  2. Função do Soberano: Manter a unidade de todos os membros e as partes que formam o corpo do Estado.

Sociedade Civil

13. Sociedade Civil: É o Estado propriamente dito. Trata-se da sociedade que vive sob o direito civil, isto é, sob o direito positivo na forma da lei promulgada e aplicada pelo soberano.

As Mudanças Decorrentes dos Filósofos Contratualistas

  1. Aquele que detém o poder não é dono dele, mas depositário da soberania popular.
  2. O poder se torna um poder de direito e a sua legitimidade não repousa mais na violência, mas no consentimento popular.
  3. Abolidos os privilégios, todos passam a ser iguais perante o Estado de Direito.
  4. Os súditos passam a ser cidadãos, já que participam ativamente da sociedade civil.
  5. O consenso legitima o poder do soberano (governo).

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