Justiça de Aragão e Instituições Municipais de Castela

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Seção 3: A Justiça de Aragão

A Justiça de Aragão é uma instituição medieval que foi suprimida com os Decretos de Nova Planta de Aragão em 1707 e 1711. Esta instituição foi ressuscitada com a aprovação do Estatuto de Autonomia de Aragão e teve seus poderes fortalecidos, mas, obviamente, não pode ser o que era originalmente. No momento atual, a reforma dos estatutos de autonomia visa aumentar o âmbito de competência dos Ministros de Aragão, transformando o sistema de justiça em uma espécie de ombudsman para a região.

Há várias teorias sobre sua origem:

  • Primeira teoria: Esta instituição remonta às origens do próprio Reino de Aragão, onde havia uma monarquia eletiva. As casas nobres elegiam primeiro a justiça sênior e, em seguida, escolhiam o rei. Esta teoria foi defendida por Juan Jimenez, Jerome Cerdan e Blancas.
  • Segunda interpretação: Defendida por Julian Ribera, afirma que a instituição tem origem muçulmana, vinda do Sahib al-mazalim (mestre da injustiça), responsável por julgar denúncias individuais de violações, especialmente na gestão de serviços públicos. Segundo Ribera, os reis Afonso I, o Batalhador e Pedro I poderiam ter conhecido e adaptado esta instituição em suas incursões.
  • Terceira teoria: Afirma que sua origem é o chamado Tribunal da Corte (Court Palace), documentado desde o reinado de Afonso I.

Este Juiz da Justiça de Aragão possui diferentes funções ou competências:

  1. Juiz conselheiro da monarquia (nomeado pelo rei);
  2. Informa a cúria real;
  3. Práticas processuais;
  4. Dirige questões de sentença.

A alta nobreza de Aragão viu com desgosto a introdução do Direito Comum em oposição ao direito tradicional aragonês. Nas Cortes de Ejea, realizadas em 1265, estabeleceu-se que a justiça deveria ser exercida por um cavaleiro da pequena nobreza, o que permitiu a manutenção do direito aragonês.

Pedro IV, o Cerimonioso, redigiu decretos sobre os diferentes órgãos jurisdicionais e escreveu as ordenanças da justiça, determinando suas funções:

  • A justiça prestava juramento ao rei em conformidade com a Carta. O lugartenente-geral também devia jurar perante a justiça.
  • Quando o vice-governador tinha dúvidas sobre a interpretação dos privilégios de Aragão, devia consultar o juiz, que respondia em até 8 dias.
  • Nem o rei, nem funcionários públicos podiam cancelar ordens da justiça.

Entre 1371 e 1493, novas competências foram exigidas e o cargo tornou-se vitalício. A justiça era o juiz em todos os assuntos em que o rei era parte interessada. Além disso, devia interpretar leis e costumes, evitando violações dos privilégios de Aragão. Atuava também em ações judiciais contra decisões de juízes que violassem o direito aragonês.

Poderia inibir outros juízes de ações judiciais, assumindo o conhecimento das mesmas. Possuía dois tenentes (nomeados anualmente em 1º de abril por votação) para substituí-lo em ausências ou doenças. Era auxiliado por seis notários. Para investigar possíveis abusos da própria justiça, eram nomeados quatro inquisidores (um para cada braço dos órgãos) e, posteriormente, 17 juízes de tribunais de primeira instância.

A Causa da Manifestação era o procedimento pelo qual a Justiça de Aragão colocava sob proteção especial pessoas condenadas por juízes que impedissem o direito de Aragão. O lesado registrava uma reclamação de contrafuero (abuso) e passava para a jurisdição da justiça. Em 1461, foi criada em Saragoça uma prisão especial: a Prisão do Manifesto.

Seção 2: O Poder Real e os Corregedores nos Municípios Castelhanos

Houve um momento em que existia o concelho aberto, onde todos os vizinhos discutiam problemas comuns. Isso tornou-se impraticável devido ao aumento populacional e à complexidade da vida municipal, levando à substituição pelo concelho fechado (Câmara Municipal). Embora gozassem de certa autonomia, o rei tentava controlá-los nomeando juízes e prefeitos.

A autonomia municipal em Leão e Castela permaneceu até o século XIV, quando Afonso XI ordenou a substituição do concelho aberto por um conselho de vereadores nomeados pelo rei. O Corregedor tornou-se a instituição-chave, agindo como delegado real e governador para assegurar a ordem pública.

Requisitos para ser Corregedor:

  • Lealdade e boa fama;
  • Conhecimento jurídico (embora nem sempre fosse exigido grau de bacharel ou doutor);
  • Temor a Deus e confiança do monarca.

Eram técnicos oriundos do direito, militares ou pequena nobreza. O Ordenamento de Alcalá (1348) proibia para o cargo: insanos, mudos, surdos, cegos, pessoas de má reputação, escravos, clérigos e mulheres (exceto a rainha).

Funções do Corregedor: Atuava como juiz regular, delegado do monarca, administrador com voz e voto no conselho, responsável pelo abastecimento das cidades e assuntos do Tesouro.

Causas de cessação do cargo:

  • Comuns: Extinção do termo ou prorrogações.
  • Extraordinárias: Demissão pelo rei ou morte do monarca.
  • Relativas ao Conselho: Solicitação de remoção.
  • Relativas ao oficial: Morte ou renúncia (por idade, doença ou hostilidade).

Geralmente, ao final do mandato, o corregedor passava por um juízo de residência (impeachment), onde os moradores eram ouvidos. Outros cargos municipais incluíam:

  • Vereadores: Nomeados ou por compra de cargo.
  • Prefeitos: Juízes eleitos pela população.
  • Merino ou Mordomo (Castela/Leão) / Bayle (Navarra): Gestão econômica.
  • Almotacén: Inspeção de pesos e medidas.
  • Tabelião: Redação de documentos.
  • Corretor: Venda de bens municipais.
  • Portazguero/Telonario: Coleta de impostos de entrada.
  • Pregoeiros: Proclamações públicas.
  • Oficiais/Alcaides: Captura de criminosos.
  • Deheseros, Cavaleiros da Montanha e Viñaderos: Guarda de pastagens, rondas e vigilância de vinhas.

Os vereadores eram os mais importantes; inicialmente eleitos, passaram a ser nomeados pelo rei, tornando-se cargos proprietários. Em grandes cidades da Andaluzia, eram chamados de "Os 24".

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