Justiça como Equidade: A Teoria de John Rawls

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A Teoria da Justiça Social de John Rawls

A teoria de John Rawls, tal como a de Kant, é de natureza deontológica, mas é uma teoria mais social e política do que moral. Para Rawls, a sociedade é um conjunto de pessoas cujas relações se regulam por alguns princípios de justiça que têm de se impor com a força de imperativos categóricos, estando de acordo com o critério da universalidade. Tais princípios ou normas de justiça são estabelecidos num contrato social e Rawls admite os seguintes pressupostos:

  • Igualdade racional de todos os homens.
  • O homem é um fim em si mesmo e não um meio.
  • A dignidade humana é de caráter essencial e intrínseco a qualquer ser humano.

A tese de Rawls sintetiza-se numa conceção geral de equidade: todos os bens sociais primários têm de ser distribuídos de um modo igual, a menos que uma distribuição desigual de um ou de todos estes bens resulte em benefício dos mais desfavorecidos. Concretamente, esta conceção desenvolve-se em torno de dois princípios: o da igualdade e o da diferença.

Princípio da Igualdade

“Cada pessoa tem igual direito a um conjunto de liberdades básicas, compatível com um regime de liberdades para todos.” Este princípio refere-se a um conjunto de liberdades fundamentais (política, expressão, consciência, integridade pessoal) e tem prioridade sobre o segundo, baseando-se na ideia de que o bem coletivo é superior ao bem individual.

Princípio da Diferença

“As desigualdades económicas e sociais obedecem a duas condições: 1. Os maiores benefícios possíveis devem ser distribuídos aos mais desfavorecidos. 2. Devem resultar do exercício de cargos e funções disponíveis para todos em condições de uma igualdade equitativa de oportunidades.” Este princípio garante a proteção civil e a distribuição de benefícios (riqueza, empregos, posições sociais).

Procedimentos de Imparcialidade

Para promover a justiça, Rawls propõe três conceitos fundamentais:

  • Posição original: Uma situação hipotética inicial que permite estabelecer as condições de equidade ou imparcialidade.
  • Acordo original: Os princípios da justiça são objeto de um acordo aceite por pessoas racionais e livres numa posição inicial de igualdade.
  • Véu da ignorância: Condições iniciais onde os sujeitos não possuem interesses particulares, agindo como “sujeitos universais” para garantir a imparcialidade.

Estado, Ética, Direito e Política

O Conceito e Funções do Estado

Estado é uma organização política de uma comunidade com vista à manutenção da ordem dentro do seu território. O Estado é responsável pela organização e controlo social, detendo o monopólio do uso da força para regular a conduta através de leis.

Definições de Ética, Direito e Política

  • Ética: Reflexão teórica sobre os fundamentos, valores e princípios que estruturam os sistemas morais.
  • Política: Organização do poder no interior do Estado e manutenção do equilíbrio social.
  • Direito: Conjunto de leis que regem coercivamente o comportamento humano, prescrevendo sanções.

Inter-relação e Necessidade

A vida política democrática é indissociável de princípios éticos. Enquanto a política visa o equilíbrio social, o direito é necessário para garantir a justiça nas relações interpessoais e a resolução de conflitos entre diferentes morais.

Tipos de Justiça

  • Justiça: Equilíbrio entre liberdade individual e solidariedade social.
  • Justiça social: Repartição proporcional dos bens básicos segundo a equidade.
  • Justiça legal: Regula as obrigações dos cidadãos perante o Estado.
  • Justiça comutativa: Regula as relações entre os cidadãos.
  • Justiça distributiva: Regula as obrigações do Estado para com os cidadãos.

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