Legislação Aduaneira Brasileira: Autoridade, Território e Penalidades
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Legislação Aduaneira Brasileira:
Autoridade aduaneira: Examinar o despacho aduaneiro; identificar a mercadoria; aplicar a legislação em caso de inobservância de algum ponto
Território Aduaneiro
• Zona Primária
• portos alfandegados; aeroportos alfandegados; pontos de fronteira alfandegados.
• Zona Secundária
• parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e espaço aéreo.
Zona Primária
• Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira serão alfandegados para: estacionar ou transitar veículos vindos do exterior; Operações de carga e descarga, armazenagem e passagem de mercadorias; embarcar, desembarcar ou transitar viajantes.
Recintos Alfandegados
• Locais onde podem ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de: Mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior; Bagagem de viajantes; Remessas postais internacionais.
Recintos Alfandegados
• PORTOS SECOS: Uso público; somente em zona secundária; Importação, exportação ou ambas.
Administração Aduaneira
• em todo o Território Aduaneiro
• Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil
• tem precedência sobre demais
• tem livre acesso:
• a qualquer dependência do porto e às embarcações, atracadas ou não;
• aos demais locais onde se encontrem mercadorias vindas ou destinadas ao exterior.
Espécies de penalidades:
Perdimento do veículo; Perdimento da mercadoria; Perdimento de moeda; Multa e Sanção administrativa.
Perdimento do veículo
: quando este estiver em situação ilegal; quando descarregar fora de recinto alfandegado; quando conduzir mercadoria sujeita a perdimento.
Perdimento de mercadoria
: Carga/descarga sem os respectivos despachos ou qualquer outra formalidade; oculta; sem registro em documentos; documentos falsificados ou adulterados; característica essencial falsificada ou adulterada.