Legislação Aduaneira Brasileira: Autoridade, Território e Penalidades

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Legislação Aduaneira Brasileira:

Autoridade aduaneira: Examinar o despacho aduaneiro; identificar a mercadoria; aplicar a legislação em caso de inobservância de algum ponto

Território Aduaneiro

• Zona Primária

• portos alfandegados; aeroportos alfandegados; pontos de fronteira alfandegados.

• Zona Secundária

• parte restante do território aduaneiro, nela incluídas as águas territoriais e espaço aéreo.

Zona Primária

• Portos, Aeroportos e Pontos de Fronteira serão alfandegados para: estacionar ou transitar veículos vindos do exterior; Operações de carga e descarga, armazenagem e passagem de mercadorias; embarcar, desembarcar ou transitar viajantes.

Recintos Alfandegados

• Locais onde podem ocorrer, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de: Mercadorias procedentes ou destinadas ao exterior; Bagagem de viajantes; Remessas postais internacionais.

Recintos Alfandegados

• PORTOS SECOS: Uso público; somente em zona secundária; Importação, exportação ou ambas.

Administração Aduaneira

• em todo o Território Aduaneiro

• Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil

• tem precedência sobre demais

• tem livre acesso:

• a qualquer dependência do porto e às embarcações, atracadas ou não;

• aos demais locais onde se encontrem mercadorias vindas ou destinadas ao exterior.

Espécies de penalidades:

Perdimento do veículo; Perdimento da mercadoria; Perdimento de moeda; Multa e Sanção administrativa.

Perdimento do veículo

: quando este estiver em situação ilegal; quando descarregar fora de recinto alfandegado; quando conduzir mercadoria sujeita a perdimento.

Perdimento de mercadoria

: Carga/descarga sem os respectivos despachos ou qualquer outra formalidade; oculta; sem registro em documentos; documentos falsificados ou adulterados; característica essencial falsificada ou adulterada.

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