Legislação Ambiental: Poluição, Licenciamento e Riscos

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Contaminação na Legislação Brasileira

A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 420 (2009) define contaminação (Art. 6º – V) como a existência de substâncias no solo, água e ar (devido às atividades humanas) em concentrações que venham a limitar o uso deste recurso natural.

Poluição na Legislação Brasileira

Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente:

  • Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
  • Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
  • Afetem desfavoravelmente a biota;
  • Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
  • Lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.

Licenciamento Ambiental

A Resolução CONAMA nº 001, de 23.01.1986, estabeleceu a exigência de realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.

Tal relatório é acessível ao público, devendo suas cópias permanecer à disposição dos interessados e, conforme o caso, deverá ser feita audiência pública para exame e discussão de seu conteúdo.

Haverá necessidade de licença ambiental toda vez que a atividade desenvolvida pelo particular ou pelo Estado demonstrar risco à qualidade de vida e ao meio ambiente (atividade potencialmente poluidora). Este processo está fundamentado no princípio da precaução/prevenção. O EIA/RIMA nem sempre é obrigatório.

Artigo 10 da Lei da PNMA (6.938/1981): “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva e potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental”.

Gestão de Riscos Ambientais

O estudo de risco é um processo de estimativa da probabilidade de ocorrência de um evento e a magnitude provável de seus efeitos adversos sobre a saúde, a segurança ou ainda a ecologia.

Tipos e indicadores de risco:

  • Segurança do trabalho;
  • Saúde humana;
  • Ambiental/ecológico;
  • Financeiro;
  • Imagem empresarial;
  • Ocupacional/trabalhador;
  • Ambiental/comunidade;
  • Consumidor;
  • Agudo, subcrônico e crônico;
  • Risco de câncer (adverso);
  • Efeitos sistêmicos (sem câncer).

Estudo e Gestão de Riscos Ambientais

  1. Identificação das fontes de perigo;
  2. Estimativa da dose-resposta;
  3. Estimativa da exposição;
  4. Caracterização do risco.

Estudo de Risco: Identificação do perigo → Estudo de toxicidade/estudo de exposição → Caracterização do risco.

Gerenciamento do Risco: Desenvolvimento e escolha de alternativas → Seleção da remediação, projeto e implementação → Monitoramento e revisão.

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