Legislação Ambiental: Poluição, Licenciamento e Riscos
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Contaminação na Legislação Brasileira
A Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) nº 420 (2009) define contaminação (Art. 6º – V) como a existência de substâncias no solo, água e ar (devido às atividades humanas) em concentrações que venham a limitar o uso deste recurso natural.
Poluição na Legislação Brasileira
Segundo a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/81), poluição é a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que, direta ou indiretamente:
- Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
- Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
- Afetem desfavoravelmente a biota;
- Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
- Lancem matérias ou energias em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos.
Licenciamento Ambiental
A Resolução CONAMA nº 001, de 23.01.1986, estabeleceu a exigência de realização de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e a apresentação do respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) para o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.
Tal relatório é acessível ao público, devendo suas cópias permanecer à disposição dos interessados e, conforme o caso, deverá ser feita audiência pública para exame e discussão de seu conteúdo.
Haverá necessidade de licença ambiental toda vez que a atividade desenvolvida pelo particular ou pelo Estado demonstrar risco à qualidade de vida e ao meio ambiente (atividade potencialmente poluidora). Este processo está fundamentado no princípio da precaução/prevenção. O EIA/RIMA nem sempre é obrigatório.
Artigo 10 da Lei da PNMA (6.938/1981): “A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva e potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento ambiental”.
Gestão de Riscos Ambientais
O estudo de risco é um processo de estimativa da probabilidade de ocorrência de um evento e a magnitude provável de seus efeitos adversos sobre a saúde, a segurança ou ainda a ecologia.
Tipos e indicadores de risco:
- Segurança do trabalho;
- Saúde humana;
- Ambiental/ecológico;
- Financeiro;
- Imagem empresarial;
- Ocupacional/trabalhador;
- Ambiental/comunidade;
- Consumidor;
- Agudo, subcrônico e crônico;
- Risco de câncer (adverso);
- Efeitos sistêmicos (sem câncer).
Estudo e Gestão de Riscos Ambientais
- Identificação das fontes de perigo;
- Estimativa da dose-resposta;
- Estimativa da exposição;
- Caracterização do risco.
Estudo de Risco: Identificação do perigo → Estudo de toxicidade/estudo de exposição → Caracterização do risco.
Gerenciamento do Risco: Desenvolvimento e escolha de alternativas → Seleção da remediação, projeto e implementação → Monitoramento e revisão.