Legislação de Minas no Brasil Colonial
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Legislação de Minas: A descoberta do ouro no Brasil não ocorreu, ao menos por completo, por acaso. Só no final do século foram encontradas jazidas importantes, o que provocou uma grande mudança na colônia e na metrópole. O grande afluxo de pessoas gerava uma falência permanente no setor de produção de alimentos.
À medida que as jazidas foram sendo encontradas em maior número e a produção aurífera aumentava, o governo metropolitano interessava-se cada vez mais em controlar esta atividade. Por isso, há toda uma legislação específica para este setor no período; entre os principais podemos citar o Código Mineiro (1603 e 1618) e o Regimento de 1702.
O Código Mineiro estabelecia que todos os súditos do rei podiam extrair livremente o ouro, desde que reservassem para a Real Fazenda a quinta parte do produto. O Regimento de 1702 é considerado o regimento mais importante porque alterou substancialmente os códigos anteriores e traçou as linhas básicas do sistema que persistiu até o fim do período colonial. O regimento criou, então, um governo especial para as zonas auríferas: a Intendência das Minas, que estava vinculada somente a Lisboa.
As atribuições desta Intendência eram amplas. Outra modificação efetuada pelo Regimento foi a substituição do Provedor, criado pelo Código Mineiro, por um Superintendente com atribuições jurídicas mais extensas. O sistema de arrecadação de impostos era o que mais importava para a metrópole; assim, a Coroa sempre buscou meios de aperfeiçoar-se com o objetivo de não perder, de maneira alguma, os lucros advindos da mineração. Em 1700 foram nomeados, por decreto régio, Provedores e Escrivães, que seriam responsáveis pela fiscalização do pagamento dos quintos.
Em 1713, a Junta da Fazenda de Vila Rica propôs que se substituísse o quinto por uma quantia anual fixa — o chamado sistema de fintas —, mas a Coroa, em 1735, criou um sistema mais eficiente e mais cruel ainda do ponto de vista dos colonos: a Taxa de Capitação dos Escravos e o Censo das Indústrias, que reunia a ideia do sistema de 1710 (cobrança per capita de escravos utilizados), incluindo escravos não utilizados na mineração e cobrando também pessoas livres que mineravam, e todos da região das minas da mesma maneira. Em 1735 a Coroa voltou atrás novamente; entretanto, haveria um mínimo a ser pago, muito alto e, portanto, muito difícil de cumprir, o que levaria à Derrama.
Principais dispositivos e tributos
- Código Mineiro (1603 e 1618) — regulamentação inicial e o pagamento da quinta parte;
- Regimento de 1702 — reorganização administrativa e criação da Intendência das Minas;
- Sistema de fintas — proposta de substituição do quinto por quantia fixa (1713);
- Taxa de Capitação e Censo das Indústrias (1735) — ampliação da cobrança, incluindo escravos e livres e preparando o terreno para a Derrama.