Legitimidade do estado

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Para John Locke quer o estado quer o poder político, não existem naturalmente. São construções e convenções humanas.

O que legitima a autoridade do estado é essencialmente a questão da propriedade, do direito de propriedade.

Antes de existir o estado, a sociedade civil e política, o homem vivia num estado natural de liberdade, de igualdade e de total independência. O homem não precisava de pedir licença nem dependia da vontade de ninguém; todos tinham os mesmos direitos e oportunidades; era um estado regido pela lei natural que é uma lei moral mas que não depende de nenhuma convenção; era um estado onde compete a cada homem observar e executar a lei natural; era um estado em que o poder não era absoluto nem arbitrário; eram todos seres racionais obrigados a cumprir a lei; era um estado onde a convivência entre os homens era pacífica e onde reinava a paz, a boa vontade, a assistência mútua e a conservação da vida.

Mas como os homens não são perfeitos estamos permanentemente a ameaçar-nos no que toca ao direito de propriedade, daí a necessidade de criar um governo que administre a justiça, através de um conjunto partilhado de leis que garanta a protecção da vida de cada homem e defenda a propriedade privada.

É necessário que todos os homens consintam no poder político e que façam um acordo, um contrato social com os outros homens. Este acordo é voluntario e dele resulta uma comunidade que deve ser governada pela vontade da maioria. A sociedade civil contrariamente ao estado natural obriga a que cada individuo se submeta a vontade da maioria esquecendo as sua próprias vontades.

A partir do momento em que os indivíduos transferem autoridade, poder decisório para o estado surgem os governos legítimos.

No contrato social surgem dois tipos de direito: o direito natural, inerentes ao homem independentemente de qualquer legislação ou convenção (estado natural) e o direito positivo (sociedade civil) constituído por um conjunto de normas e leis que o estado impõe aos cidadão e os obriga a cumprir. O estado constitui-se como arbitro que tem a força da lei para nos proteger das guerras e das ameaças aos nossos direitos fundamentais.

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