Lei de Responsabilidade Fiscal e Princípios da Administração

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Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)

Em 1988, o Brasil enfrentava dificuldades financeiras e excesso de gastos. Para sanar as dívidas, especialmente as externas, foi criada uma lei de responsabilidade para os gestores públicos, visando o controle rigoroso dos recursos.

O que é a Lei de Responsabilidade Fiscal?

A LRF é um código de conduta para administradores públicos dos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) nas esferas federal, estadual e municipal. Ela estabelece normas e limites para a gestão das finanças, exigindo transparência na prestação de contas.

Objetivos e Pontos Principais

  • Objetivo: Melhorar a administração das contas públicas e garantir o compromisso com metas orçamentárias.
  • Limites: Fixa tetos para despesas com pessoal e dívida pública.
  • Controle: Proíbe a criação de despesas continuadas sem a indicação da fonte de receita ou redução de outros gastos.
  • Eleições: Define mecanismos adicionais de controle em anos eleitorais.

Princípios da Administração Pública

Princípio da Legalidade

Baseado no Art. 5º da Constituição Federal, determina que o administrador público só pode realizar o que a lei autoriza. Tudo o que não é proibido ao cidadão é permitido, mas ao gestor público, a atuação é restrita à legalidade.

Princípio da Impessoalidade

O administrador não deve buscar promoção pessoal em seus atos, pois atua em nome do interesse público. É proibido o privilégio a pessoas específicas; todos devem ser tratados com igualdade.

Princípio da Moralidade

Exige que o administrador trabalhe com bases éticas, visando sempre o bem comum. A legalidade e a finalidade devem caminhar juntas na conduta do servidor.

Princípio da Publicidade

A gestão deve ser transparente e não oculta. A publicação dos atos é essencial para a fiscalização e o controle social, sendo vedada a utilização para propaganda pessoal.

Princípio da Eficiência

Inserido pela Emenda Constitucional nº 19/98, exige que o gestor busque as melhores soluções e resultados efetivos para o interesse público, otimizando a gestão estatal.

Estrutura do Estado

Na esfera pública, os indivíduos são cidadãos (agentes ou usuários). Na esfera privada, são pessoas físicas ou jurídicas em busca de interesses particulares.

Governabilidade

É o conjunto de condições necessárias ao exercício do poder, compreendendo a capacidade política de decidir e aprovar políticas públicas.

Administração Direta e Indireta

  • Adm. Direta: Serviços integrados à estrutura da Presidência e Ministérios.
  • Adm. Indireta: Entidades com personalidade jurídica própria:
    • Autarquias: Direito público, serviço descentralizado (ex: Banco Central).
    • Fundações: Direito público, fins não lucrativos (ex: Universidades).
    • Empresas Públicas: Direito privado, capital público (ex: Caixa Econômica).
    • Sociedades de Economia Mista: Capital misto (ex: Petrobras).

Legalidade e Legitimidade

A Legalidade observa as normas vigentes. A Legitimidade é a legalidade acrescida de aceitação social, baseada em crenças e valores.

Formas de Legitimidade

  • Carismática: Baseada na fé e em figuras heroicas.
  • Tradicional: Baseada na autoridade patriarcal e costumes.
  • Legal: Fundamentada em estatutos e regulamentos.

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