Lei Sindical e Corporativismo: História e Estrutura
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Primeira Lei Sindical
Em 1903, o Decreto 979 foi criado com o intuito de regular os sindicatos econômicos, sociais e culturais.
Fase Intervencionista
Intervenção do Estado na ordem econômica e social, regulando a sindicalização e a convenção coletiva de trabalho por decretos.
Corporativismo
Sistema político em que o poder legislativo é atribuído a corporações que representam grupos econômicos, industriais ou profissionais.
Corporativismo Estatal
Implantado pelo Presidente brasileiro, baseado na concepção de um Estado intervencionista, atingindo a economia e os sindicatos dos trabalhadores e empregadores.
Objetivos dos Sindicatos
Defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos associados, além de atividades voltadas para o aperfeiçoamento profissional.
Organização de greves e manifestações para a melhoria salarial e das condições de trabalho.
Carta Maior
Após a vigência da Carta Maior, o sindicalismo brasileiro ganhou maior liberdade, com vedação ao Estado de interferir na organização e administração sindical.
Estrutura Sindical Brasileira
Constituída de forma piramidal, abrigando Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais.
Estrutura Interna
Assembleia Geral: reunião de um terço dos que integram a mesma categoria.
Conselho Fiscal: 3 membros eleitos, mandato de 3 anos.
Diretoria: 3 a 7 membros eleitos, mandato de 3 anos, com estabilidade do art. 8º, VIII da CF.
Representação e Substituição
Definição de representação e substituição no contexto sindical.