Lei Sindical e Corporativismo: História e Estrutura

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Primeira Lei Sindical

Em 1903, o Decreto 979 foi criado com o intuito de regular os sindicatos econômicos, sociais e culturais.

Fase Intervencionista

Intervenção do Estado na ordem econômica e social, regulando a sindicalização e a convenção coletiva de trabalho por decretos.

Corporativismo

Sistema político em que o poder legislativo é atribuído a corporações que representam grupos econômicos, industriais ou profissionais.

Corporativismo Estatal

Implantado pelo Presidente brasileiro, baseado na concepção de um Estado intervencionista, atingindo a economia e os sindicatos dos trabalhadores e empregadores.

Objetivos dos Sindicatos

Defesa dos interesses econômicos, profissionais, sociais e políticos dos associados, além de atividades voltadas para o aperfeiçoamento profissional.

Organização de greves e manifestações para a melhoria salarial e das condições de trabalho.

Carta Maior

Após a vigência da Carta Maior, o sindicalismo brasileiro ganhou maior liberdade, com vedação ao Estado de interferir na organização e administração sindical.

Estrutura Sindical Brasileira

Constituída de forma piramidal, abrigando Sindicatos, Federações, Confederações e Centrais Sindicais.

Estrutura Interna

Assembleia Geral: reunião de um terço dos que integram a mesma categoria.
Conselho Fiscal: 3 membros eleitos, mandato de 3 anos.
Diretoria: 3 a 7 membros eleitos, mandato de 3 anos, com estabilidade do art. 8º, VIII da CF.

Representação e Substituição

Definição de representação e substituição no contexto sindical.

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