Liberdade Jurídica e Contrato Social na Filosofia
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Liberdade Jurídica
A liberdade jurídica, para Kant e Rousseau, é um direito natural que corresponde a cada indivíduo. O conceito legal de liberdade não expressa a desobediência civil, uma vez que Kant, assim como Hobbes, acreditava que a submissão ao poder do Estado era uma condição necessária para a ordem social. Para evitar excessos, Kant confia em sua defesa da liberdade de expressão.
Os seres humanos possuem liberdade interna e externa. No estado de natureza, a liberdade externa não deve ser limitada pela lei; no entanto, pode haver liberdade jurídica interna, que consiste em obedecer às leis que nós mesmos criamos. Assim, o Estado de bem-estar é legislado como se fosse a vontade de todos os cidadãos. A liberdade jurídica interna envolve a co-legislação; portanto, o povo não deve se rebelar contra leis injustas, pois isso significaria retornar ao estado de natureza. A liberdade jurídica é alcançada através da criação de uma sociedade e deve ser entendida como:
- Liberdade e Autonomia: O Estado deve garantir a coexistência das liberdades individuais. A liberdade deve ser uma limitação recíproca, onde a lei torna as liberdades compatíveis. A liberdade como autonomia é um espaço onde todos podem buscar a felicidade sem perturbar os outros.
- A liberdade como auto-legislação: A faculdade de não obedecer a qualquer lei que não tenha recebido o meu consentimento. O consentimento torna a lei legítima e garante a justiça. O Estado, baseado na auto-legislação, é uma garantia de paz, onde as leis emanam da vontade unida do povo.
Contrato Social
Nas teorias contratualistas, o contrato social refere-se à aliança pela qual as pessoas decidiram criar um estado civil, social e legal, saindo do estado de natureza. Para Kant, o contrato social não é um fato histórico, mas uma ideia da razão que deve orientar o legislador a agir como se as leis tivessem nascido da vontade de um povo unido.
O contrato social serve como referência para legitimar ou deslegitimar práticas políticas. Suas teorias surgem para justificar racionalmente a criação da sociedade civil e do poder político, em oposição às teorias da origem divina do poder. Existem duas formas principais de sair do estado de natureza:
- Hobbes: O estabelecimento de um poder absoluto acima dos cidadãos (o "Leviatã").
- Locke: O contrato social onde os homens se unem, cedendo à comunidade o poder de executar a lei natural.
O contrato foi a primeira obrigação moral: sair do estado de natureza e buscar a justiça, a paz e a liberdade, que só são possíveis na sociedade civil. Se uma pessoa se submete a outra pela força, não houve contrato social; portanto, o poder imposto pela força não deriva de direitos.