LICITAÇÃO: Procedimento administrativo para escolha de fornecedores pelo Estado

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LICITAÇÃO

(Disputa) Procedimento administrativo para escolha de fornecedores pelo Estado. O dever de licitar só existe porque o Estado utiliza o dinheiro público.

FINALIDADES DA LICITAÇÃO:

  • A) Busca de melhor proposta (competitividade)
  • B) Fornecer iguais condições a quem quer contratar com o Estado
  • C) Promover o desenvolvimento sustentável relativo

TIPOS DE LICITAÇÃO / CRITÉRIO DE JULGAMENTO / ESCOLHA VENCEDOR

  • a) MENOR PREÇO: ganha quem fornecer mais barato, quando o objeto é simples, de baixa complexidade. Ex: água mineral, papel.
  • b) MELHOR TÉCNICA: O que interessa é a qualidade. Ex: asfaltamento de rua.
  • c) TÉCNICA E PREÇO: Combinação entre custo e qualidade. Ex: itens de informática.
  • d) MAIOR LANCE OU OFERTA: quando o Estado vende algo a critério exclusivo do leilão. Ex: Quando a prefeitura troca as viaturas, se vende as antigas por meio de leilão.
  • e) MENOR LANCE OU OFERTA: PREGÃO!! A cada lance o Estado economiza R$.
  • f) MAIOR ECONOMIA: Só pode ser usado no REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO – RDC – Trata-se de economia de dinheiro público, ganha quem apresentar projeto mais “enxuto”. Ex: iluminação pública.

DIFERENÇAS RDC (REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO)

  • a) INVERSÃO DE FASES: O julgamento das propostas antecede habilitação.
  • b) JULGAMENTO DE PROPOSTAS EM SISTEMA ABERTO OU FECHADO DE LANCES: Aberto: todos veem os lances / Fechado: lances pela internet – como ninguém vê lances alheios, é obrigado a oferecer sua menor proposta – isso se a L não tiver preço estipulado.
  • c) CONTRATAÇÃO INTEGRADA: RDC foi criada por isso. A mesma empresa de OBRAS PÚBLICAS faz o projeto básico, o executivo e a realização da obra. A lei 8666/93 proíbe isso, só pode no RDC.

PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS:

  • INEXEQUÍVEIS: muito abaixo do mercado. Valor real 10, proposta 3. Desclassifica.
  • PROPOSTA CONDICIONADA: SE o mercado melhorar, SE a bolsa de valores..
  • VINCULADA A OUTRAS PROPOSTAS: meu preço é – que o preço mais baixo razoável, tem que dar o preço claramente.
  • FRACASSADA: ninguém preencher condições do edital / nenhuma for classificada, abre-se prazo para complementação de documentos ou melhoria da proposta. Caso não resolva, a licitação é considerada. Abre-se nova licitação.
  • DESERTA: após edital ninguém se interessa, quando o produto é muito barato, não tem lucro suficiente ou quando o governo é fraudulento. Caso aconteça, faz-se contratação direta, dispensa nova licitação.

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