Licitações: Recursos, Contratos e Modalidades

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Fase Recursal na Lei de Licitações

Art. 165. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

  • I - recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
    • a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
    • b) julgamento das propostas;
    • c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
    • d) anulação ou revogação da licitação;
    • e) extinção do contrato, quando determinada por ato unilateral e escrito da Administração.
  • II - pedido de reconsideração, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação, relativamente a ato do qual não caiba recurso hierárquico.

§ 1º Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do inciso I do caput deste artigo, serão observadas as seguintes disposições:

  • I - a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais previsto no inciso I do caput deste artigo será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação ou, na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 desta Lei, da ata de julgamento;
  • II - a apreciação dar-se-á em fase única.

§ 2º O recurso de que trata o inciso I do caput deste artigo será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.

§ 3º O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.

§ 4º O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.

§ 5º Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.

Hipóteses de Alteração dos Contratos e Preços

Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

  • I - Unilateralmente pela Administração:
    • a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;
    • b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei.
  • II - Por acordo entre as partes:
    • a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;
    • b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
    • d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

§ 1º Se forem decorrentes de falhas de projeto, as alterações de contratos de obras e serviços de engenharia ensejarão apuração de responsabilidade do responsável técnico e adoção das providências necessárias para o ressarcimento dos danos causados à Administração.

§ 2º Será aplicado o disposto na alínea “d” do inciso II do caput deste artigo às contratações de obras e serviços de engenharia, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.

Art. 125. Nas alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. No caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).

Modalidades de Licitação, Objeto e Critérios

Concorrência

A concorrência é uma das modalidades mais completas e formais, utilizada para contratações de grande vulto ou de maior complexidade. É a modalidade mais ampla, aberta a qualquer interessado que preencha os requisitos do edital.

Características

  • Prazos: O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 30 dias úteis para obras e serviços de engenharia acima de R$ 200 milhões, e 25 dias úteis para valores menores.
  • Objetos: Abrange bens e serviços comuns e especiais, bem como obras e serviços de engenharia. É obrigatória para obras e serviços de grande porte.

Critérios de Julgamento

  • Menor preço
  • Melhor técnica
  • Técnica e preço
  • Maior retorno econômico
  • Maior desconto

Procedimentos

  1. Divulgação do edital com ampla publicidade.
  2. Habilitação (prévia ou posterior), com análise da capacidade técnica e regularidade fiscal.
  3. Apresentação de propostas técnicas e financeiras.
  4. Julgamento e classificação das propostas.
  5. Fase de recursos.
  6. Homologação e adjudicação do objeto ao vencedor.

Exemplo

Construção de uma rodovia com valor superior a R$ 200 milhões.

Pregão

O pregão é uma modalidade simplificada para a contratação de bens e serviços comuns, que são padronizados e podem ser definidos claramente no mercado.

Características

  • Prazos: O edital deve ser publicado com antecedência mínima de 8 dias úteis.
  • Objetos: Contratação de bens e serviços comuns (ex: serviços de limpeza, material de escritório).
  • Formas: Pode ser presencial, com lances verbais, ou eletrônico (preferencial), com propostas e lances online.

Critérios de Julgamento

  • Menor preço
  • Maior desconto

Procedimentos

  1. Divulgação do edital.
  2. Apresentação das propostas iniciais.
  3. Fase de lances sucessivos para redução de preços.
  4. Habilitação do licitante com o menor preço.
  5. Fase de recursos.
  6. Adjudicação e homologação.

Exemplo

Aquisição de materiais de escritório ou serviços de manutenção de equipamentos.

Concurso

O concurso é uma modalidade para a escolha de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, com foco na qualidade técnica ou criativa, não no preço.

Características

  • Prazos: Mínimo de 35 dias úteis para a apresentação dos trabalhos.
  • Objetos: Projetos arquitetônicos, obras artísticas, pesquisas científicas.
  • Prêmio ou Remuneração: O vencedor pode receber um prêmio ou remuneração.

Critério de Julgamento

  • Melhor técnica ou conteúdo artístico.

Procedimentos

  1. Divulgação do edital com os requisitos do trabalho.
  2. Entrega dos trabalhos pelos participantes.
  3. Julgamento por uma comissão especializada.
  4. Premiação ou remuneração ao vencedor.

Exemplo

Concurso para selecionar o projeto arquitetônico de um museu público.

Leilão

O leilão é a modalidade utilizada para a alienação de bens do governo, como móveis inservíveis, imóveis ou bens apreendidos.

Características

  • Objetos: Alienação de bens móveis (veículos, equipamentos), imóveis ou bens apreendidos.

Critério de Julgamento

  • Maior lance oferecido pelo bem, desde que igual ou superior ao valor mínimo estipulado.

Procedimentos

  1. Divulgação do edital com a lista de bens.
  2. Sessão de lances (presencial ou eletrônica).
  3. Adjudicação ao maior lance.

Exemplo

Venda de veículos usados da frota pública.

Diálogo Competitivo

O diálogo competitivo é uma modalidade inovadora para contratações complexas, nas quais a Administração precisa desenvolver uma solução em conjunto com os licitantes.

Características

  • Prazos: Mínimo de 25 dias úteis para manifestação de interesse em participar.
  • Objetos: Obras, serviços e compras de grande complexidade, como projetos de tecnologia, infraestrutura ou soluções inovadoras.

Critério de Julgamento

  • Definido após a fase de diálogo com os licitantes.

Procedimentos

  1. Seleção de licitantes qualificados para participar.
  2. Fase de diálogo para desenvolver e identificar soluções.
  3. Apresentação da proposta final pelos licitantes.
  4. Julgamento das propostas com base nos critérios estabelecidos.

Exemplo

Desenvolvimento de uma solução tecnológica inovadora para um sistema público de transporte.

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