Lógica e Argumentação Jurídica: Conceitos Fundamentais

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Lógica e Argumentação Jurídica

Lógica: É o conjunto de estudos baseados na filosofia de Hegel, que tem por finalidade a determinação de categorias racionais para a apreensão da realidade concebida.

  • Lógica Formal: Estudo da apresentação do pensamento estrutural (conceitos, juízos) e das leis do pensamento, de onde se deduzem conclusões.
  • Lógica Material: Estudo da relação entre as formas e as leis do pensamento e a verdade, conduzindo ao conhecimento verdadeiro.

Princípios da Lógica

  • Identidade: Enunciado verdadeiro.
  • Não Contradição: Não pode ser verdade e falso ao mesmo tempo.
  • Terceiro Excluído: Ou é verdade, ou é falso.

Fatos Verdadeiros e Qualificação Jurídica

São considerados fatos verdadeiros: públicos e notórios; afirmados por uma parte e admitidos por outra (confissão); fatos admitidos no processo e tidos como incontroversos; ou quando militar uma presunção legal de existência ou veracidade. Qualificar juridicamente fatos significa enquadrá-los nas hipóteses legais ou convencionais aplicáveis.

Argumentação Jurídica

Permite interpretar os textos de acordo com a intenção do legislador:

  • A Contrario Sensu: Se um comportamento não está explicitamente vedado, a contrário senso, será considerado permitido.
  • Argumento por Analogia (ou a simili): Empregado quando uma proposição jurídica estabelece uma obrigação a um sujeito, sendo aplicável a outros. Exemplo: se é proibido entrar com cão, com gato também será.
  • Argumento a fortiori (com maior razão): "Quem pode mais, pode menos". Tem como objetivo elastecer a aplicação da lei para abranger situações em que a lei não é explícita. Exemplo: se é proibido pisar na grama, é proibido arrancá-la.
  • Argumento a completudine: Parte do pressuposto de que o ordenamento jurídico é completo, ou seja, que a lei não contém lacunas e o juiz não pode deixar de apreciar qualquer demanda.
  • Argumento a coherentia: Segundo Perelman, parte da ideia de que um legislador sensato não pode regulamentar uma mesma situação de duas maneiras incompatíveis.
  • Argumento Apagógico (ao absurdo): Procura demonstrar a falsidade de uma proposição, levando-a ao extremo e chegando a uma conclusão inaceitável ao senso comum.
  • Argumento Psicológico: Procura investigar a vontade do legislador no momento da edição da norma.

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