Lógica e Argumentação Jurídica: Conceitos Fundamentais
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Lógica e Argumentação Jurídica
Lógica: É o conjunto de estudos baseados na filosofia de Hegel, que tem por finalidade a determinação de categorias racionais para a apreensão da realidade concebida.
- Lógica Formal: Estudo da apresentação do pensamento estrutural (conceitos, juízos) e das leis do pensamento, de onde se deduzem conclusões.
- Lógica Material: Estudo da relação entre as formas e as leis do pensamento e a verdade, conduzindo ao conhecimento verdadeiro.
Princípios da Lógica
- Identidade: Enunciado verdadeiro.
- Não Contradição: Não pode ser verdade e falso ao mesmo tempo.
- Terceiro Excluído: Ou é verdade, ou é falso.
Fatos Verdadeiros e Qualificação Jurídica
São considerados fatos verdadeiros: públicos e notórios; afirmados por uma parte e admitidos por outra (confissão); fatos admitidos no processo e tidos como incontroversos; ou quando militar uma presunção legal de existência ou veracidade. Qualificar juridicamente fatos significa enquadrá-los nas hipóteses legais ou convencionais aplicáveis.
Argumentação Jurídica
Permite interpretar os textos de acordo com a intenção do legislador:
- A Contrario Sensu: Se um comportamento não está explicitamente vedado, a contrário senso, será considerado permitido.
- Argumento por Analogia (ou a simili): Empregado quando uma proposição jurídica estabelece uma obrigação a um sujeito, sendo aplicável a outros. Exemplo: se é proibido entrar com cão, com gato também será.
- Argumento a fortiori (com maior razão): "Quem pode mais, pode menos". Tem como objetivo elastecer a aplicação da lei para abranger situações em que a lei não é explícita. Exemplo: se é proibido pisar na grama, é proibido arrancá-la.
- Argumento a completudine: Parte do pressuposto de que o ordenamento jurídico é completo, ou seja, que a lei não contém lacunas e o juiz não pode deixar de apreciar qualquer demanda.
- Argumento a coherentia: Segundo Perelman, parte da ideia de que um legislador sensato não pode regulamentar uma mesma situação de duas maneiras incompatíveis.
- Argumento Apagógico (ao absurdo): Procura demonstrar a falsidade de uma proposição, levando-a ao extremo e chegando a uma conclusão inaceitável ao senso comum.
- Argumento Psicológico: Procura investigar a vontade do legislador no momento da edição da norma.