A Lógica do Direito Segundo Kelsen: Validade, Eficácia e Interpretação
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Para Kelsen, existe lógica no Direito? Justifique.
Kelsen estabelece a diferença entre norma jurídica e proposição jurídica. A norma jurídica é enunciada pela autoridade competente, tem sentido prescritivo e compõe a ordem jurídica. A proposição jurídica é enunciada pelos cientistas do Direito e a comunidade jurídica, tem sentido descritivo e compõe o sistema jurídico.
A ordem jurídica não é lógica para Kelsen; a ciência jurídica é que deve descrevê-la como tal. Kelsen, portanto, embora negue a necessária existência de lógica no interior do ordenamento jurídico, afirma a possibilidade de a ciência do direito organizá-la logicamente. Ele não admite a ideia de uma lógica própria para o conhecimento das normas jurídicas; no entanto, admite uma certa logicidade no Direito.
A norma jurídica pode ser válida ou inválida. A que condições Kelsen relaciona a sua validade?
Em Kelsen, a validade da norma jurídica está condicionada a dois fatores apenas: mínimo de eficácia e autoridade competente.
A eficácia está relacionada ao fato de a norma jurídica ser de fato observada e aplicada. “Uma norma jurídica pode perder a sua validade pelo fato de permanecer longo tempo inaplicada ou inobservada, quer dizer, através da chamada desuetudo. A desuetudo é como um costume negativo cuja função essencial consiste em anular a validade de uma norma existente.” (Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito).
Com relação à autoridade competente, Kelsen diz que “apenas a autoridade competente pode estabelecer normas válidas, e uma tal competência somente pode apoiar-se sobre uma norma que confira poder para fixar normas. A esta norma se encontram sujeitos tanto a autoridade dotada de poder legislativo como os indivíduos que devem obediência às normas por ela fixadas”. (Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito)
Para que o sistema jurídico seja lógico, o mesmo possui três características.
Ser unitário, ser consistente e ser completo.
A consistência do sistema jurídico está relacionada à ausência de antinomias, é a qualidade que atende ao princípio da não contradição, que afirma: “nenhuma ideia pode ser verdadeira e falsa”.
A completude do sistema jurídico está relacionada à ausência de lacunas, é a qualidade que atende ao princípio do terceiro excluído, definido como: “uma ideia ou é verdadeira ou é falsa”.
A unidade do sistema jurídico está ligada ao princípio da identidade, o qual diz que: “se uma ideia é verdadeira, então ela é verdadeira”.
Defina a ciência da hermenêutica. Explicite as três regras fundamentais para...
A Hermenêutica é a arte e a ciência de interpretar. É ciência porque postula princípios seguros e imutáveis; é arte porque estabelece regras práticas. É a procura do sentido exato de determinada palavra ou texto. Tentar desvendar um sentido subliminar ou sub-reptício.
As três regras práticas para aplicação da hermenêutica são:
- Não se deve interpretar nenhum texto isoladamente e nem basear nenhuma doutrina em algum texto isolado.
- É importante que sejam comparadas as passagens paralelas.
- Estabelecer a distinção entre a linguagem literal e a linguagem figurada.