Manual de Direito Eleitoral: Organização e Normas

Classificado em Ciências Sociais

Escrito em em português com um tamanho de 7,32 KB

1 – Noções Fundamentais

Conceito

O Direito Eleitoral é a criação, regulação, processamento, convivência e fiscalização dos deveres e direitos dos cidadãos e dos políticos que representam cada ente da federação. Ele abrange não apenas o período eletivo, mas a atuação constante de cada um, prevendo a aplicação das penalidades cabíveis em caso de descumprimento dos preceitos legais através de ações específicas.

Objeto e Finalidade

A finalidade do Direito Eleitoral é garantir o exercício da cidadania em todas as suas formas e em toda sua plenitude.

O objeto do Direito Eleitoral são as normas jurídicas positivadas e os princípios eleitorais. Alguns doutrinadores dividem o objeto em direto e indireto:

  • Objeto direto: subdividido em primário (normas anteriores ao processo eleitoral) e secundário (normas que surgem com o processo eleitoral).
  • Objeto indireto: normas que versam sobre matérias que possibilitam o exercício do objeto direto.

Fontes

A fonte material do Direito Eleitoral é a União. As fontes formais são classificadas em diretas (ou primárias) e indiretas (ou subsidiárias), embora exista divergência doutrinária:

  • Corrente 1: Fontes diretas seriam a Constituição Federal, Código Eleitoral, Lei dos Partidos Políticos e Lei das Eleições. Fontes indiretas seriam o Código Penal, CPP, Código Civil, CPC e Resoluções do TSE.
  • Corrente 2: Fontes diretas englobam todos os dispositivos legais eleitorais, Consultas, Portarias, Resoluções e Súmulas do TSE. Fontes indiretas seriam as legislações de outras áreas, doutrina, jurisprudência, princípios e costumes.

Resoluções do TSE

São decisões administrativas ou judiciais que visam explicar as normas eleitorais e especificar procedimentos. O TSE decidiu que suas Resoluções têm força de lei ordinária (Recurso Eleitoral n.º 1.943/RS), desde que não contrariem as leis e a Constituição Federal.

Súmulas

Não têm caráter vinculante e visam a unificação da interpretação da lei, evitando decisões conflitantes. Uma Súmula alterada não atinge decisões transitadas em julgado.

Consulta

Autoridades federais ou órgãos nacionais de partidos podem formular consultas ao TSE; autoridades públicas ou partidos podem consultar os TREs. Visam esclarecer matéria eleitoral, mas não possuem efeitos concretos imediatos como atos administrativos.

Eficácia

A lei eleitoral segue o Princípio da Anterioridade (ou Anualidade). Conforme o art. 16 da CF/88: “A lei que alterar o processo eleitoral só entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Princípios

Existem os Princípios Eleitorais Constitucionais e os Infraconstitucionais. A CF/88 traz como pilares: Princípio Republicano, Democrático, da Soberania Popular e do Pluralismo Político. Outros princípios incluem: Legalidade, Celeridade, Anualidade, Preclusão, Moralidade Eleitoral, Publicidade e o Devido Processo Legal.

2 – Organização da Justiça Eleitoral

Conforme o art. 118 da CF/88, os órgãos são: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), Juízes Eleitorais e Juntas Eleitorais. Possuem composição híbrida e transitoriedade de membros.

2.1 – Tribunal Superior Eleitoral (TSE)

Composto por sete membros: três ministros do STF, dois do STJ e dois advogados indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente. O mandato é de dois a quatro anos. O Presidente e o Vice são do STF, e o Corregedor-Geral é do STJ.

2.2 – Tribunais Regionais Eleitorais (TREs)

Compostos por dois desembargadores do TJ, dois juízes de direito, um juiz federal e dois advogados. Há um TRE em cada capital e no Distrito Federal. O Presidente e o Vice são sempre desembargadores do TJ.

2.3 – Juízes Eleitorais

São juízes da Justiça Estadual designados pelo TRE para atuar em zonas eleitorais por um período de dois anos, seguindo um sistema de rodízio.

2.4 – Juntas Eleitorais

Órgãos colegiados temporários para apuração de eleições municipais, compostos pelo Juiz Eleitoral e dois a quatro cidadãos. Existem vedações para a nomeação, como candidatos, parentes de candidatos e membros de diretórios partidários.

2.5 – Ministério Público Eleitoral

Não possui carreira própria. Atua por intermédio do MPF e dos MPs Estaduais. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

3 – Direitos Políticos

3.1 – Direitos Políticos Ativos e Passivos

O direito ativo é o de votar; o passivo é o de ser votado. Podem ser classificados como positivos (participação) ou negativos (inelegibilidades).

3.2 – Sufrágio e Voto

O sufrágio é o direito; o voto é o exercício desse direito. No Brasil, o voto é direto, secreto, igual, livre e pessoal.

3.3 – Equiparação dos Portugueses

Portugueses com residência permanente podem ter direitos inerentes a brasileiros, salvo exceções constitucionais (como cargos privativos de brasileiros natos), desde que haja reciprocidade.

3.4 – Suspensão e Perda dos Direitos Políticos

A suspensão é temporária; a perda é definitiva. Casos de condenação criminal transitada em julgado geram suspensão enquanto durarem os efeitos da pena.

4 – Operações Eleitorais e Exclusão de Eleitores

4.1 – Generalidades

  • Processamento Eletrônico: O alistamento utiliza o sistema ELO. O título eleitoral possui especificações de segurança e prova quitação até a data de emissão.
  • Fiscalização: Partidos podem acompanhar operações e requerer exclusões.
  • Encerramento do Cadastro: Operações suspensas 150 dias antes do pleito.

4.2 – Alistamento Eleitoral

O alistamento e o voto são obrigatórios para maiores de 18 e menores de 70 anos. É facultativo para analfabetos, maiores de 70 e jovens entre 16 e 18 anos. Estrangeiros e conscritos são inalistáveis.

Multas

O não comparecimento gera multa de 3% a 10% da base de cálculo (R$ 35,13), resultando em valores entre R$ 1,05 e R$ 3,51. A vinculação ao salário mínimo foi extinta pela CF/88.

4.3 – Transferência Eleitoral

Exige residência mínima de três meses no novo domicílio e transcurso de um ano do alistamento ou última transferência (salvo para servidores públicos removidos).

4.4 – Duplicidade e Cancelamento

Inscrições em duplicidade geram processo administrativo. O cancelamento ocorre por fraude, falecimento, perda de direitos políticos ou ausência em três eleições consecutivas.

4.5 – Revisão de Eleitorado

Ocorre em casos de suspeita de fraude. O TSE pode determinar de ofício se o eleitorado for superior a 65% da população projetada ou se as transferências excederem 10% do ano anterior.

Entradas relacionadas: