Maquiavel e as Teorias da Sociabilidade Humana
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Maquiavel: O Pai da Política Moderna
Para o exercício do poder necessário nas relações sociais, é criado um rol de normas jurídicas:
- Norma Moral: Você segue se quiser.
- Norma Jurídica: Se não seguir, recebe uma sanção (Democracia: criação de regras para todos; Ditadura: regras impostas de acordo com a posição da sociedade).
- Punição: Diferentes penas para diferentes tipos de crime e agravantes (intenção, vontade, motivo).
- Fenômeno Social: Estudo sobre as relações de poder.
Sociabilidade Humana
Por que o ser humano vive em sociedade? A evolução ocorre da seguinte forma: Família > Tribo > Clã > Estado > União Europeia.
Na base da pirâmide está a família, que se une formando núcleos maiores (tribos) com líderes e regras. A soma das tribos forma os clãs (culturas, etnias e religiões semelhantes). Os clãs formam o Estado, que é mais sofisticado, organizado e completo, onde surgem as normas jurídicas.
Conceitos de Sociedade
- Geral: Coordenação de atividades humanas objetivando um fim, regulado por um conjunto de normas.
- Sociológico: Complexo de relações humanas e ações desenvolvidas dentro de um sistema de valores e símbolos, sujeitos a meios de constrangimento para fins que transcendem o indivíduo.
- Jurídico: Comunidade organizada por meio de instituições disciplinadas pelas normas de direito.
Aristóteles e a Sociabilidade
Para Aristóteles, o homem é um animal político por natureza. Quem vive isolado é considerado um animal selvagem ou um deus (capacidade mental superior).
Correntes Doutrinárias
- Naturalista: O estado social é natural. O homem já nasce com a tendência de se relacionar.
- Aristotélica (Zoon Politikon): O homem associa-se desde o princípio. Exceções: Bruto (natureza vil/ignorante) e Deus (natureza virtuosa).
- Santo Tomás de Aquino: Classifica o homem como ser social e político, exceto em casos de Excellentia Naturae (espiritualidade), Corruptio Naturae (natureza corrompida) ou Mala Fortuna (azar/isolamento).
Correntes Contratualistas
Negam a corrente naturalista, afirmando que o homem não vive em sociedade por natureza, mas por um contrato social.
- Thomas Hobbes: O homem é o lobo do homem (guerra de todos contra todos). O contrato social é um pacto de submissão onde os indivíduos abrem mão da liberdade em troca de segurança. O soberano não faz parte do pacto.
- John Locke: No estado de natureza, a propriedade já existe, mas falta segurança. O contrato social visa impor limites à liberdade para garantir o direito de propriedade, sem um soberano absoluto.
- Jean-Jacques Rousseau: No estado de natureza, o homem é pacífico. A sociedade degenera o caráter. O contrato social é uma associação onde o povo é senhor de si mesmo e a liberdade natural é substituída pela liberdade civil.
Elementos Básicos da Sociedade
- Materiais: Membros e base física.
- Formais: Regras, normas jurídicas, organização e poder.
- Finalísticos: Bem comum, desenvolvimento e cultura.