Maquiavel e as Teorias da Sociabilidade Humana

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Maquiavel: O Pai da Política Moderna

Para o exercício do poder necessário nas relações sociais, é criado um rol de normas jurídicas:

  • Norma Moral: Você segue se quiser.
  • Norma Jurídica: Se não seguir, recebe uma sanção (Democracia: criação de regras para todos; Ditadura: regras impostas de acordo com a posição da sociedade).
  • Punição: Diferentes penas para diferentes tipos de crime e agravantes (intenção, vontade, motivo).
  • Fenômeno Social: Estudo sobre as relações de poder.

Sociabilidade Humana

Por que o ser humano vive em sociedade? A evolução ocorre da seguinte forma: Família > Tribo > Clã > Estado > União Europeia.

Na base da pirâmide está a família, que se une formando núcleos maiores (tribos) com líderes e regras. A soma das tribos forma os clãs (culturas, etnias e religiões semelhantes). Os clãs formam o Estado, que é mais sofisticado, organizado e completo, onde surgem as normas jurídicas.

Conceitos de Sociedade

  • Geral: Coordenação de atividades humanas objetivando um fim, regulado por um conjunto de normas.
  • Sociológico: Complexo de relações humanas e ações desenvolvidas dentro de um sistema de valores e símbolos, sujeitos a meios de constrangimento para fins que transcendem o indivíduo.
  • Jurídico: Comunidade organizada por meio de instituições disciplinadas pelas normas de direito.

Aristóteles e a Sociabilidade

Para Aristóteles, o homem é um animal político por natureza. Quem vive isolado é considerado um animal selvagem ou um deus (capacidade mental superior).

Correntes Doutrinárias

  • Naturalista: O estado social é natural. O homem já nasce com a tendência de se relacionar.
  • Aristotélica (Zoon Politikon): O homem associa-se desde o princípio. Exceções: Bruto (natureza vil/ignorante) e Deus (natureza virtuosa).
  • Santo Tomás de Aquino: Classifica o homem como ser social e político, exceto em casos de Excellentia Naturae (espiritualidade), Corruptio Naturae (natureza corrompida) ou Mala Fortuna (azar/isolamento).

Correntes Contratualistas

Negam a corrente naturalista, afirmando que o homem não vive em sociedade por natureza, mas por um contrato social.

  • Thomas Hobbes: O homem é o lobo do homem (guerra de todos contra todos). O contrato social é um pacto de submissão onde os indivíduos abrem mão da liberdade em troca de segurança. O soberano não faz parte do pacto.
  • John Locke: No estado de natureza, a propriedade já existe, mas falta segurança. O contrato social visa impor limites à liberdade para garantir o direito de propriedade, sem um soberano absoluto.
  • Jean-Jacques Rousseau: No estado de natureza, o homem é pacífico. A sociedade degenera o caráter. O contrato social é uma associação onde o povo é senhor de si mesmo e a liberdade natural é substituída pela liberdade civil.

Elementos Básicos da Sociedade

  • Materiais: Membros e base física.
  • Formais: Regras, normas jurídicas, organização e poder.
  • Finalísticos: Bem comum, desenvolvimento e cultura.

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