Mediação: Conceito, Princípios e Procedimento

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Conceito de Mediação

É a ação de estar entre pessoas que estão em conflitos visando ajudá-las a dialogar, se comunicarem, cooperarem, para conjuntamente buscarem um acordo ou a própria solução do conflito, para dar mais harmonia a relação.

  • Forma de resolução de conflito em que é permitido um terceiro imparcial intervir sobre o litígio
  • Aplicada nos conflitos que envolvam afeto
  • Desarmar a agressividade emocional - promover o diálogo entre as partes
  • Foco nos objetivos, mas sem imposição

Introdução

Contatos iniciais com as partes, para a possibilidade de criarem soluções para os seus conflitos. Dividida em autocomposição e heterocomposição.

(Mediação: ordem afetiva; a justiça era privada... hoje... descentralização dando à própria parte, a construção de sua lide; o juiz (hoje) não observa o lado emocional das partes, é a letra fria da lei que norteia a sentença).

Princípios

  • Princípio da autonomia da vontade - liberdade das partes, sem qualquer tipo de pressão
  • Princípio da não adversidade - estimular o diálogo, focando nos objetivos
  • Princípio do terceiro interventor - sujeito CAPAZ - ter feito o curso, conforme a resolução; 2 anos de formado..., sempre atualizando-se!
  • Princípio da neutralidade e imparcialidade - agir sem favoritismo; ser imparcial
  • Princípio da autoridade das partes
    1. Respeitar o posicionamento dos envolvidos
    2. Decisão voluntária
  • Princípio da flexibilidade e informalidade - ser flexível e não enjesado pelas formas
  • Princípio da privacidade do processo - só as partes, advogados, serventuários e juiz têm acesso aos autos; Exemplo: Varas de Família
  • Princípio da consensualidade da resolução - ausência de obrigação no resultado - as partes constroem a decisão com base nas circunstâncias
  • Princípio da confidencialidade (segredo de justiça)

Procedimento

Acolhedor; sem ataques violentos ou deboches; reformular o que foi dito; aceitar o silêncio; questionar além das aparências e ser otimista.

Código de ética: Anexo III da Resolução 125 do CNJ. Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores de diálogo entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido nesta Resolução.

Áreas de aplicação - Lei 13.140/15 - a regra é que o julgador promova a mediação

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