Mediação: Conceito, Princípios e Procedimento
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Conceito de Mediação
É a ação de estar entre pessoas que estão em conflitos visando ajudá-las a dialogar, se comunicarem, cooperarem, para conjuntamente buscarem um acordo ou a própria solução do conflito, para dar mais harmonia a relação.
- Forma de resolução de conflito em que é permitido um terceiro imparcial intervir sobre o litígio
- Aplicada nos conflitos que envolvam afeto
- Desarmar a agressividade emocional - promover o diálogo entre as partes
- Foco nos objetivos, mas sem imposição
Introdução
Contatos iniciais com as partes, para a possibilidade de criarem soluções para os seus conflitos. Dividida em autocomposição e heterocomposição.
(Mediação: ordem afetiva; a justiça era privada... hoje... descentralização dando à própria parte, a construção de sua lide; o juiz (hoje) não observa o lado emocional das partes, é a letra fria da lei que norteia a sentença).
Princípios
- Princípio da autonomia da vontade - liberdade das partes, sem qualquer tipo de pressão
- Princípio da não adversidade - estimular o diálogo, focando nos objetivos
- Princípio do terceiro interventor - sujeito CAPAZ - ter feito o curso, conforme a resolução; 2 anos de formado..., sempre atualizando-se!
- Princípio da neutralidade e imparcialidade - agir sem favoritismo; ser imparcial
- Princípio da autoridade das partes
- Respeitar o posicionamento dos envolvidos
- Decisão voluntária
- Princípio da flexibilidade e informalidade - ser flexível e não enjesado pelas formas
- Princípio da privacidade do processo - só as partes, advogados, serventuários e juiz têm acesso aos autos; Exemplo: Varas de Família
- Princípio da consensualidade da resolução - ausência de obrigação no resultado - as partes constroem a decisão com base nas circunstâncias
- Princípio da confidencialidade (segredo de justiça)
Procedimento
Acolhedor; sem ataques violentos ou deboches; reformular o que foi dito; aceitar o silêncio; questionar além das aparências e ser otimista.
Código de ética: Anexo III da Resolução 125 do CNJ. Os mediadores, conciliadores e demais facilitadores de diálogo entre as partes ficarão sujeitos ao código de ética estabelecido nesta Resolução.
Áreas de aplicação - Lei 13.140/15 - a regra é que o julgador promova a mediação