Medidas de Urgência: Embargo e Interdição na Construção Civil
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De acordo com o item 3.1 da NR-03, o embargo e interdição são medidas de urgência, adotadas a partir da constatação de situação de trabalho que caracterize risco grave e iminente ao trabalhador.
Embargo - Aplica-se exclusivamente à paralisação de obras da construção civil.
Interdição - Aplica-se à paralisação de máquinas, equipamentos e setores de serviço.
O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco ao trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra.
Segundo o Quadro da NR 4, são consideradas atividades da indústria de construção: preparação de terreno e infraestrutura.
PCMTA - Estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
Objetivos do PCMTA: estabelecer condições e diretrizes de Segurança do Trabalho para obras e demais atividades relativas à construção civil, garantir a saúde e a integridade dos trabalhadores, definir atribuições e responsabilidades às pessoas que administram, fazer previsão dos riscos que derivam do processo de execução das obras, determinar medidas de proteção e prevenção que evitem ações e situações de risco, aplicar técnicas de execução que reduzam ao máximo os riscos de acidentes e doenças.
Segundo o item 18.3 da NR-18, o PCMAT:
- Tem como obrigatoriedade a sua elaboração e cumprimento nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais;
- Deve contemplar as exigências contidas na NR – 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais (PPRA);
- Deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho;
- Deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho;
- Tem como responsáveis o empregador ou condomínio a sua implementação nos estabelecimentos.
Estabelecido pela NR – 9, o programa tem como objetivo definir uma metodologia de ação que garanta a preservação da saúde e integridade dos trabalhadores face aos riscos existentes nos ambientes de trabalho.
Agentes Físicos:
- Ruídos
- Temperaturas extremas
- Pressões anormais
- Vibrações
- Radiações
Agentes Químicos:
- Poeiras
- Operações de pintura e uso de solventes
- Impermeabilizantes e substâncias químicas
- Manuseio de álcalis
- Asfixia química por inalação de gases tóxicos
Agentes Biológicos:
- Bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, etc
- Escavação de valas e tubulações
- Obras de Saneamento