Meios de Resolução de Conflitos e o Poder Judiciário
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Pressuposto Material: Os Meios de Resolução de Conflitos
A principal função dos tribunais é resolver definitivamente, e aplicando a lei, os litígios que lhes são submetidos. O pressuposto material da jurisdição é o conflito que, de acordo com sua natureza, pode ser:
- Intersubjetivo: Surge como resultado da violação de qualquer direito legal no âmbito do direito privado, mantendo uma natureza "disponível".
- Social: Caracteriza-se pela violação de qualquer direito ou interesse que a sociedade considera digno de proteção; é regido por normas de direito público, por isso mantém sempre uma natureza "indisponível".
O Tribunal é utilizado para resolver conflitos por meio da aplicação da lei material correspondente à sua natureza. Esta função judicial, no momento, não é de exclusividade dos Tribunais, mas coexiste com os seguintes meios: autoajuda, autocomposição e heterocomposição.
Legitimação através do Processo
Segundo Luhmann: "Quando surge um conflito, o indivíduo é obrigado a ir para o processo. Se o seu pedido não tiver êxito, o processo retira-lhe a razão e sua opinião não pode ser levada em conta pela sociedade; o processo cumpre uma função de desintegração social e absorção dos protestos. O processo é a instituição através da qual o próprio tribunal se legitima."
Estão envolvidos no processo de legitimação certos itens, tais como a imparcialidade do juiz e, em geral, todos os títulos que compõem o direito ao devido processo legal. O processo não é, portanto, causa ou efeito da própria jurisdição, mas o instrumento para a correta aplicação da lei para atingir conflitos específicos.
A Jurisdição em Nosso Sistema Democrático
Se a soberania reside no povo espanhol e a justiça emana do povo, é claro que, na nossa Lei Fundamental, há duas fontes legítimas de jurisdição:
- Direta e imediata: É a do Júri, como uma instituição de participação popular em que os cidadãos exercem diretamente sua função judicial própria, que a Constituição atribui exclusivamente ao juiz no exercício da autoridade judicial.
- Indireta ou consequente: Determinada pela atribuição da causa do parto pela Constituição à jurisdição do monopólio da justiça.
Em uma sociedade democrática, cabe ao juiz a solução de conflitos através da aplicação imparcial da lei objetiva. A justiça é administrada por "juízes e magistrados independentes, inamovíveis, responsáveis e sujeitos apenas ao Estado de Direito". A causa que justifica, na nossa Constituição, a concessão de um monopólio do poder judicial pelo povo para os tribunais reside na sua independência e submissão à lei.