Milícia e Polícia na Espanha (1812–1872)
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10º — Constituição de 1812 e Milícia Nacional
A Constituição de 1812 refere-se à milícia nos artigos 362–365. Em cada província devia haver um corpo de milicianos, composto pelos habitantes dessas províncias. Tinham funções policiais e dependiam dos conselhos locais; havia falta de coordenação. A milícia foi separada do exército regular e constituída por duas armas: infantaria e cavalaria. A Constituição de 1812 inaugurou o período constitucional sem uma declaração explícita de direitos e liberdades, o que favoreceu uma tendência recorrente ao longo dos séculos: melhorar a administração civil em detrimento do poder militar, com poucos resultados, pois o lado militar permaneceu sob jurisdição militar, mantendo a natureza militar das acusações em matéria de ordem pública.
11º — Notas sobre a Superintendência da Polícia do Reino (1824)
Fernando VII criou a Superintendência da Polícia do Reino em 1824, alegando a necessidade de uma polícia forte e eficaz, com responsabilidades em todo o Estado e bem coordenada. Na prática, porém, tratava‑se de uma polícia política, como indica o seu preâmbulo, destinada a reprimir o espírito de sedição. A organização policial na Espanha passou a ter um modelo nacional: até então existiam apenas corpos territoriais. Foi o primeiro modelo de polícia permanente; a polícia deixou de ser apenas móvel e tornou‑se um poder de facto, entrando em confronto com o Exército, a Igreja e os tribunais. Criou‑se, assim, uma tentativa de consolidar uma administração civil absolutista da ordem pública, mas essa estrutura ficou sujeita à pressão da Igreja e dos militares sobre o rei.
12º — Características gerais da Polícia do Reino (1824)
As características principais foram:
- Poderes muito amplos, incluindo competências que hoje cabem à polícia local e à Guarda Civil.
- Existência de duas categorias de agentes: semi‑profissionais e profissionais.
- Regulamentação diferenciada: uma regra para Madrid e outra para as províncias.
Estrutura organizativa:
- Um Superintendente Geral, que também era o chefe da polícia de Madrid.
- Um prefeito para cada província — total de cerca de 32 municípios.
Esses prefeitos eram nomeados por razões políticas e, muitas vezes, sem preparação prévia, mas isso não impedia que fossem eficazes, especialmente no trabalho de informação.
13º — Forças de segurança na regência de Maria Cristina e Espartero (1833–1843)
Durante a regência de Maria Cristina houve um entrelaçamento entre a polícia e o Ministério das Obras Públicas: em cada província foi nomeado um delegado das Obras Públicas cuja missão era propor o número exato de agentes, colaborar e comunicar com os comandantes militares. Em 12 de abril de 1835 a Superintendência da Polícia, ainda sob a influência da rainha‑mãe Maria Cristina, sofreu alterações por concessões ao Exército, estabelecendo‑se um corpo de polícia que abrangia a polícia urbana e rural.
Entre 1835 e a Primeira República, a polícia apresentou tendência à dispersão, com as forças policiais assumindo iniciativas locais e municipais. Durante o governo de Espartero intensificou‑se significativamente a intervenção militar na segurança pública.
14º — Guarda Municipal e Corpo de Proteção e Segurança no reinado de Isabel II
O Corpo de Proteção e Segurança foi criado em 26 de janeiro de 1844. A matéria civil passou a dar preponderância aos interesses sociais sobre os políticos, algo inovador para a época. No âmbito do Ministério do Interior havia dois tipos de agentes: um comissário distrital (nomeado) e outros fardados, conhecidos como guardas, que inicialmente não tinham capacidade formal de detenção. Funcionavam em todas as capitais provinciais, nas divisões de cidade por bairro, em zonas rurais e em circunstâncias especiais de proteção.
As Guardas Municipais foram criadas em Madrid em 1850, com regulamento organizacional, novo uniforme e espada como arma de resistência. Barcelona estabeleceu a sua guarda em 1843, reportando‑se diretamente ao prefeito; a missão era defender a paz do bairro, inicialmente armada com espada, pistola, fuzil e baioneta — mas em 1909 já se encontravam desarmadas. A primeira saída à rua data de 19 de novembro de 1859; rapidamente conquistaram carinho e simpatia, sendo popularmente conhecidas como "guardas de pena", desempenhando funções como serenos, guardas de passeio, marinadas e acendedores de lâmpadas.
Foram também criadas guardas municipais em 1847 em Alicante e Elche, e em Valência entre 1870 e 1872.