Missão e Diretrizes da Previdência Social Brasileira

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Missão da Previdência Social

A Seguridade Social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Missão da Previdência Social: Constituição Brasileira de 1988

Conforme o Artigo 201, a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados os critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá nos termos da lei.

Missão da Previdência Social: Legislação Vigente

As leis referidas são:

  • Lei 8.213/91 (atualizada em março de 2005): Estabelece os critérios de benefícios, abrangendo a parte administrativa, auditoria, fiscalização e pericial.
  • Lei 8.212/91 (atualizada em março de 2005): Determina os critérios financeiros. A Seguridade Social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta.

Missão da Previdência Social: Princípios Constitucionais e Serviços

Fazer cumprir os princípios constitucionais através das seguintes prestações de serviços:

  • Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada:
    • Auxílio-doença previdenciário (B-31)
    • Auxílio-doença de qualquer natureza (B-36)
    • Auxílio-doença acidentário (B-91)
    • Aposentadoria por invalidez previdenciária (B-32)
    • Benefício social de deficiente e idoso (B-87)
    • Aposentadoria por invalidez acidentária (B-92)
    • Pensão por morte acidentária (B-93)
    • Auxílio-acidente (B-94)
  • Proteção à maternidade: Especialmente à gestante (Licença-maternidade B-80) e para a adotante.
  • Proteção ao trabalhador: Em situação de desemprego involuntário.
  • Salário-família e auxílio-reclusão: Para os dependentes dos segurados de baixa renda.
  • Pensão por morte do segurado: Homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, conforme filiação e carência no sistema da Previdência Social (B-21).

Missão da Previdência Social: Assistência Social

  • Proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice.
  • Amparo às crianças e adolescentes carentes.
  • Promoção da integração ao mercado de trabalho.
  • Habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção e integração à vida comunitária.
  • Garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso (LOAS).

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