Modalidades de Trabalho: Guia Completo de Contratação

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1 – Estágio Profissional

A Lei nº 11.788/2008 estabeleceu novas diretrizes e normas quanto à contratação de estudantes como estagiários. Isso ocorreu devido ao uso incorreto de estagiários por muitas empresas e órgãos públicos, que aumentavam o tempo de permanência destes no serviço e repassavam funções que deveriam ser exercidas por funcionários contratados.

Somente alunos regularmente matriculados em instituições de ensino (superior, profissional, médio e educação especial) podem ser considerados estagiários, devendo desenvolver atividades nas empresas que sejam estritamente relacionadas à sua área de formação.

Vale ressaltar que a mera rotulação como “estagiário” não impede o reconhecimento do vínculo empregatício. Para evitar isso, é necessário cumprir rigorosamente os requisitos legais, garantindo que o contrato de estágio seja válido e não haja desvio de função.

2 – Trabalhador Autônomo

O trabalhador autônomo é aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria e assumindo seus próprios riscos. A prestação de serviços ocorre de forma eventual e não habitual.

3 – Empregado Doméstico

Entende-se por empregado doméstico aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, com finalidade não lucrativa, a uma pessoa ou família no âmbito residencial, por mais de 2 (dois) dias por semana, conforme o art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015. Destacam-se os seguintes elementos:

  • Prestação de serviço de natureza não lucrativa;
  • Prestação à pessoa física ou à família, no âmbito residencial;
  • Continuidade na prestação do serviço.

4 – Trabalho Voluntário

O trabalho voluntário é definido como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza, ou a instituição privada sem fins lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.

5 – Trabalho Eventual

O trabalhador eventual é a pessoa física que presta serviços em caráter esporádico, ou seja, de curta duração (urbano ou rural). Além disso, exerce atividade não relacionada à atividade-fim da empresa tomadora.

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