Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito

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AO JUÍZO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ______

NOME DA PARTE, devidamente qualificada, por seu advogado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 19, I, do CPC, ajuizar

AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

em face de ______, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

I – DOS FATOS

A parte autora está sujeita à exigência do tributo ______, instituído ou cobrado pelo Réu. Contudo, a referida exigência é indevida, razão pela qual busca o reconhecimento da inexistência da relação jurídico-tributária.

II – DO CABIMENTO E DO DIREITO

Nos termos do art. 19, I, do CPC, é cabível a ação declaratória para o reconhecimento da inexistência de relação jurídica. No caso em tela, o tributo é indevido em razão de ______.

III – DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, requer-se a concessão da tutela para impedir a exigência do tributo. A medida suspende a exigibilidade do crédito tributário, conforme art. 151, V, do CTN.

IV – DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer:

  • a) A concessão da tutela provisória de urgência para impedir a cobrança do tributo;
  • b) A procedência da ação para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária;
  • c) A condenação do Réu ao pagamento de custas e honorários, nos termos do art. 85, § 3º, do CPC.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito. Dá-se à causa o valor de R$ ______.

Termos em que, pede deferimento.
Local, data.


Resumo Jurídico e Fundamentação

  • Ação Declaratória: Art. 19, I, CPC (declarar existência/inexistência); Art. 20, CPC (cabe mesmo após violação).
  • Tutela de Urgência: Art. 300, CPC (probabilidade + perigo de dano); Art. 151, V, CTN (suspende a exigibilidade).
  • Taxas: Art. 77, CTN e Art. 145, II, CF (exigem serviço específico e divisível). Limpeza de logradouros é serviço geral/indivisível, logo, não admite taxa.
  • Imunidade e Isenção: Art. 150, VI, CF (imunidade para templos, educação e assistência sem fins lucrativos); Art. 111, CTN (isenção exige interpretação literal).
  • Crédito Tributário: Fato Gerador → Obrigação → Lançamento → Crédito. Sem crédito constituído, cabe Declaratória; com crédito constituído, cabe Anulatória.
  • Requisitos da Inicial: Art. 319, CPC (requisitos); Art. 291, CPC (valor da causa); Art. 85, §3º, CPC (honorários contra a Fazenda).

Cola Rápida: 19 (Declaratória) | 300 (Tutela) | 151 V (Suspende) | 77/145 II (Taxa) | 150 VI (Imunidade) | 111 (Isenção) | 319 (Inicial) | 291 (Valor).

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