Modelo de Alegações Finais por Memoriais: Guia Prático
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AO JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE FLORIANÓPOLIS/SC
Processo nº: (...)
DANIEL, já qualificado, por seu advogado, com fundamento no art. 403, §3º, do CPP, apresenta:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
I. TEMPESTIVIDADE
A intimação ocorreu em 17/07/2015 (sexta-feira), iniciando o prazo em 20/07/2015 (segunda-feira), sendo a peça apresentada dentro do prazo de 5 dias, conforme art. 403, §3º c/c art. 798, CPP.
II. FATOS
O réu foi denunciado por furto simples (art. 155, caput, CP), por ter utilizado veículo alheio sem autorização, com intenção de devolução. A instrução confirmou os fatos, inclusive com confissão do acusado.
III. PRELIMINAR – PRESCRIÇÃO
O crime de furto (pena máxima de 4 anos – art. 155, caput, CP) prescreve em 8 anos (art. 109, IV, CP). Como o réu era menor de 21 anos na data dos fatos, o prazo reduz pela metade (art. 115, CP), resultando em 4 anos. Entre o recebimento da denúncia (18/03/2010) e a intimação para alegações finais, transcorreu prazo superior, ensejando a extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP).
IV. MÉRITO
a) Absolvição por atipicidade
A conduta configura “furto de uso”, pois não houve animus furandi, elemento essencial do tipo penal do art. 155, CP. O réu pretendia apenas usar e devolver o bem, o que afasta a tipicidade material. Requer absolvição com base no art. 386, III, CPP.
b) Dosimetria da pena (subsidiariamente)
- 1ª fase: Pena-base no mínimo legal, pois circunstâncias favoráveis (art. 59, CP) e vedação de considerar inquéritos/ações em curso (Súmula 444, STJ).
- 2ª fase: Atenuante da menoridade (art. 65, I, CP) e atenuante da confissão espontânea (art. 65, III, “d”, CP).
- 3ª fase: Ausência de causas de aumento ou diminuição.
c) Regime inicial
Regime aberto, conforme art. 33, §2º, “c”, CP.
d) Substituição da pena
Cabível substituição por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, CP.
V. PEDIDOS
Requer:
- a) Extinção da punibilidade pela prescrição (art. 107, IV, CP);
- b) Absolvição por atipicidade (art. 386, III, CPP);
- c) Subsidiariamente, pena-base no mínimo (art. 59, CP e Súmula 444/STJ);
- d) Reconhecimento das atenuantes (art. 65, I e III, “d”, CP);
- e) Regime inicial aberto (art. 33, §2º, “c”, CP);
- f) Substituição da pena (art. 44, CP).
Local, data
Advogado/OAB
Questões Complementares de Estudo
A) Qual argumento de direito processual poderá ser apresentado para questionar a produção probatória em audiência?
O reconhecimento do réu foi inválido por não observar as formalidades do Art. 226 do CPP, pois não houve comparação com pessoas semelhantes, tornando a prova viciada.
B) Qual argumento de direito material poderá ser apresentado para redução da pena?
Deve ser reconhecida a atenuante da reparação do dano (Art. 65, III, b do CP), pois houve ressarcimento antes da denúncia.
C) O que pode ser alegado em favor de Arnaldo em matéria processual?
Houve nulidade pela ausência de intimação pessoal do réu, violando ampla defesa e contraditório (Art. 5º, LIV e LV da CRFB/88 e Art. 564, IV do CPP).
D) Qual a tese jurídica para absolvição de Paulo?
Insuficiência probatória, pois a condenação se baseou apenas em elementos informativos, vedado pelo Art. 155 do CPP.
E) Qual a tese de Direito Penal em favor de Vitor?
Excludente de culpabilidade por coação moral irresistível, nos termos do Art. 22 do CP.