Modelo de Alegações Finais por Memoriais no Processo Penal
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AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº ___
NOME DO ACUSADO, já qualificado, por seu advogado (procuração anexa), com fundamento nos arts. 403, § 3º ou 404, parágrafo único, c/c art. 798 do Código de Processo Penal, apresenta:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
TEMPESTIVIDADE
Prazo: 5 dias
– Art. 403, § 3º ou art. 404, parágrafo único, CPP
– Art. 798, CPP
I – DOS FATOS
Resumo breve (até 5 linhas).
II – DO DIREITO
PRELIMINARES
- Prescrição (arts. 109, 111, 115, 117 c/c art. 107, IV, CP)
- Nulidades (art. 564, CPP):
- Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF + art. 186, CPP)
- Ausência de defesa (art. 396-A, § 2º, CPP)
- Ordem da audiência (art. 400, CPP)
- Entrevista prévia (art. 185, § 5º, CPP)
- Reconhecimento irregular (art. 226, CPP)
- Sistema de perguntas (art. 212, CPP)
MÉRITO
- Absolvição (art. 386, CPP)
- I – Fato não existiu
- II – Sem prova do fato
- III – Fato atípico (ex: insignificância, art. 17, art. 20, CP)
- IV – Negativa de autoria
- V – Dúvida sobre autoria
- VI – Excludentes (arts. 20, 21, 22, 23, CP)
- VII – Falta de provas (art. 155, CPP)
- Desclassificação (art. 383, CPP)
- Emendatio libelli (mesmo fato, novo enquadramento)
- Teses específicas
- Desistência voluntária / arrependimento eficaz (art. 15, CP)
- Arrependimento posterior (art. 16, CP)
- Afastamento de qualificadoras
- Falta de prova (ex: art. 158, CPP)
- Dosimetria (art. 68, CP)
- 1ª fase – Pena-base (art. 59, CP + Súmula 444, STJ)
- 2ª fase – Agravantes/atenuantes (arts. 61, 63, 65, CP)
- 3ª fase – Causas de aumento/diminuição
- Obs.: Confissão (art. 65, III, 'd', CP + Súmula 545, STJ); não reduz abaixo do mínimo (Súmula 231, STJ).
- Regime (art. 33, § 2º, CP)
- Até 4 anos: aberto
- Até 8 anos: semiaberto
- Súmulas: 440, STJ; 718 e 719, STF
- Substituição (art. 44, CP)
- Pena ≤ 4 anos; sem violência; não reincidente; circunstâncias favoráveis.
- Sursis (art. 77, CP)
- Pena ≤ 2 anos; requisitos legais.
III – DOS PEDIDOS
- a) Extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP)
- b) Absolvição (art. 386, CPP)
- c) Desclassificação (art. 383, CPP)
- d) Pena no mínimo legal (art. 59, CP)
- e) Reconhecimento de atenuantes (art. 65, CP)
- f) Regime mais benéfico (art. 33, CP)
- g) Substituição da pena (art. 44, CP)
- h) Sursis (art. 77, CP)
Local, data.
Advogado / OAB