Modelo de Alegações Finais por Memoriais no Processo Penal

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AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº ___

NOME DO ACUSADO, já qualificado, por seu advogado (procuração anexa), com fundamento nos arts. 403, § 3º ou 404, parágrafo único, c/c art. 798 do Código de Processo Penal, apresenta:

ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS

TEMPESTIVIDADE
Prazo: 5 dias
– Art. 403, § 3º ou art. 404, parágrafo único, CPP
– Art. 798, CPP

I – DOS FATOS

Resumo breve (até 5 linhas).

II – DO DIREITO

PRELIMINARES

  • Prescrição (arts. 109, 111, 115, 117 c/c art. 107, IV, CP)
  • Nulidades (art. 564, CPP):
    • Direito ao silêncio (art. 5º, LXIII, CF + art. 186, CPP)
    • Ausência de defesa (art. 396-A, § 2º, CPP)
    • Ordem da audiência (art. 400, CPP)
    • Entrevista prévia (art. 185, § 5º, CPP)
    • Reconhecimento irregular (art. 226, CPP)
    • Sistema de perguntas (art. 212, CPP)

MÉRITO

  1. Absolvição (art. 386, CPP)
    • I – Fato não existiu
    • II – Sem prova do fato
    • III – Fato atípico (ex: insignificância, art. 17, art. 20, CP)
    • IV – Negativa de autoria
    • V – Dúvida sobre autoria
    • VI – Excludentes (arts. 20, 21, 22, 23, CP)
    • VII – Falta de provas (art. 155, CPP)
  2. Desclassificação (art. 383, CPP)
    • Emendatio libelli (mesmo fato, novo enquadramento)
  3. Teses específicas
    • Desistência voluntária / arrependimento eficaz (art. 15, CP)
    • Arrependimento posterior (art. 16, CP)
  4. Afastamento de qualificadoras
    • Falta de prova (ex: art. 158, CPP)
  5. Dosimetria (art. 68, CP)
    • 1ª fase – Pena-base (art. 59, CP + Súmula 444, STJ)
    • 2ª fase – Agravantes/atenuantes (arts. 61, 63, 65, CP)
    • 3ª fase – Causas de aumento/diminuição
    • Obs.: Confissão (art. 65, III, 'd', CP + Súmula 545, STJ); não reduz abaixo do mínimo (Súmula 231, STJ).
  6. Regime (art. 33, § 2º, CP)
    • Até 4 anos: aberto
    • Até 8 anos: semiaberto
    • Súmulas: 440, STJ; 718 e 719, STF
  7. Substituição (art. 44, CP)
    • Pena ≤ 4 anos; sem violência; não reincidente; circunstâncias favoráveis.
  8. Sursis (art. 77, CP)
    • Pena ≤ 2 anos; requisitos legais.

III – DOS PEDIDOS

  • a) Extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP)
  • b) Absolvição (art. 386, CPP)
  • c) Desclassificação (art. 383, CPP)
  • d) Pena no mínimo legal (art. 59, CP)
  • e) Reconhecimento de atenuantes (art. 65, CP)
  • f) Regime mais benéfico (art. 33, CP)
  • g) Substituição da pena (art. 44, CP)
  • h) Sursis (art. 77, CP)

Local, data.
Advogado / OAB

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