Modelo de Alegações Finais por Memoriais no Tribunal do Júri
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AO JUÍZO DA ___ VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE ___
Processo nº ___
NOME DO RÉU, já qualificado nos autos, por seu advogado (procuração anexa), com fundamento nos arts. 411, §4º c/c 394, §5º c/c 403, §3º (ou 404, parágrafo único), todos do CPP, vem apresentar:
ALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS
Tempestiva, nos termos dos arts. 403, §3º ou 404, parágrafo único, c/c 798, CPP.
I – FATOS
Síntese breve dos fatos.
II – PRELIMINARES
(Se houver)
a) Prescrição
Extinção da punibilidade, nos termos dos arts. 107, IV, 109, ___, 115 e 117 do CP.
b) Nulidade
Reconhecimento de nulidade, nos termos do art. 564, CPP (ex.: cerceamento de defesa).
III – MÉRITO
a) Absolvição sumária
Art. 415, CPP (ex.: fato atípico, excludente de ilicitude ou crime impossível – art. 17, CP).
b) Impronúncia
Ausência de prova de materialidade ou indícios suficientes de autoria – art. 414, CPP.
c) Desclassificação
Para crime diverso – art. 418, CPP, com remessa ao juízo competente (art. 419, CPP).
d) Subsidiariamente (se houver pronúncia)
Afastamento de qualificadora ou causa de aumento – arts. 413, §1º e 418, CPP.
IV – PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
- a) Extinção da punibilidade (art. 107, IV, CP);
- b) Reconhecimento de nulidade (art. 564, CPP);
- c) Absolvição sumária (art. 415, CPP);
- d) Subsidiariamente, impronúncia (art. 414, CPP);
- e) Ainda subsidiariamente, desclassificação (arts. 418 e 419, CPP);
- f) Caso pronunciado, afastamento de qualificadoras (arts. 413, §1º e 418, CPP).
Local, data
Advogado
OAB
Estudos de Caso e Teses Defensivas
a) Nesse sentido, com base apenas nos dados fornecidos, poderá Félix ser responsabilizado por tentativa de homicídio?
Resposta: Félix não responde por tentativa de homicídio, pois agiu em hipótese de desistência voluntária, instituto descrito na primeira parte do Art. 15 do CP.
a) É cabível responsabilizar Wilson por tentativa de homicídio?
Resposta: Não, pois Wilson será beneficiado pelo instituto do arrependimento eficaz, de modo que somente responderá pelos atos praticados OU somente responderá por lesões corporais graves, instituto descrito na segunda parte do Art. 15 do CP.
a) O magistrado deveria pronunciar Mário, impronunciá-lo ou absolvê-lo sumariamente?
Resposta: Deveria absolvê-lo sumariamente, por força do Art. 415, III, do CPP, uma vez que o caso narrado é hipótese de crime impossível.
b) Caso Mário fosse pronunciado, qual seria o recurso cabível?
Resposta: Recurso em sentido estrito, nos termos do art. 581, IV do CPP.
a) Qual a tese defensiva de Direito Penal a ser sustentada pela defesa de Wagner? Justifique.
Resposta: Quebra do nexo de causalidade entre a conduta de Wagner e a morte de Lázaro, pois a causa da morte foi o projétil de arma de fogo, causa superveniente relativamente independente que, por si só, produziu o resultado. Por isso, nos termos do Art. 13, § 1º, do CP, Wagner não pode responder pelo resultado morte. Assim, Wagner deve responder apenas pelos atos já praticados, ou seja, lesão corporal culposa de trânsito.