Modelo de Contestação Trabalhista Novo CPC

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MODELO DE CONTESTAÇÃO À RECLAMATÓRIA TRABALHISTA – NOVO CPC

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA …ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE ……………………

Processo nº XXXXXXX

_______________, já qualificado nos autos do processo sob o número em epígrafe, por sua procuradora que junta neste ato instrumento de procuração, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar defesa na forma de Contestação à Reclamatória Trabalhista que lhe move _______________, também já qualificado nos autos, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:

1 – Preliminarmente

1.1 – Da Impugnação ao Pedido de Assistência Judiciária Gratuita

Excelência, tendo em vista as novas disposições do NCPC, não mais se faz necessário interpor peça apartada quando da impugnação ao pedido de AJG do Reclamante, conforme o art. 337, inciso XIII, da Lei nº 13.105/2015, vejamos:

Art. 337. Incumbe ao réu, antes de discutir o mérito, alegar:
[…] XIII – indevida concessão do benefício de gratuidade de justiça. […]

No âmbito do Processo do Trabalho, este benefício somente pode ser concedido quando presentes e atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 14 da Lei nº 5.584/70, motivo pelo qual, não estando presentes esses requisitos, deve ser indeferida a concessão deste benefício à reclamante. Salienta-se ainda que o artigo 133 da Constituição Federal de 1988 não revogou a referida Lei, tampouco o “jus postulandi”, próprio do Processo do Trabalho, assegurado pelo artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Com efeito, a reclamante percebe, mensalmente, uma quantia muito superior ao mínimo previsto em lei para fazer jus ao referido benefício e não possui quaisquer encargos que possam obstar sua contribuição processual.

Não pode ser desvirtuada a natureza do benefício da gratuidade judiciária, visto que é destinada a pessoas sem possibilidade de sustento próprio e de sua família, não sendo este o caso da demandante.

Atualmente, a simples afirmação de miserabilidade jurídica não basta para o deferimento da assistência judiciária gratuita. Foi revogada a presunção de pobreza anteriormente estabelecida em lei ordinária. A Nova Constituição Federal, mais precisamente em seu artigo 5º, inciso LXXIV, determina: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos”.

A simples declaração de pobreza não tem, no Processo do Trabalho, a mesma força que possui na Justiça Comum. Isto é, não basta a mera declaração para a requerente ser considerada impossibilitada de sustento próprio, devendo haver comprovação, mediante atestado da autoridade local do Ministério do Trabalho (art. 14, § 2º, da Lei nº 5.584/70), da situação econômica peculiar.

Na espécie, a reclamante, contrariando dispositivo constitucional, não comprovou a condição alegada.

Assim, em sede preliminar, requer-se o indeferimento do pedido de AJG.

2 – Fatos e Direitos

2.1 – Pedidos Fundados em Normas Coletivas Não Juntadas aos Autos

A reclamante pleiteia direitos previstos em normas coletivas que não foram juntadas aos autos.

Os instrumentos autônomos são prova do direito vindicado, tratando-se de interesse e ônus da parte autora colacionar aos autos as normas coletivas que embasam suas pretensões (artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do NCPC).

É conveniente destacar, ainda, não ser a norma coletiva documento indispensável à propositura da ação (não atraindo a aplicação do entendimento consagrado na Súmula nº 263 do TST), mas sim da prova do direito, v.g., como na exigência contida no artigo 376 do NCPC.

Nesta senda, são incabíveis os pedidos que têm como causa de pedir remota as normas coletivas da categoria, quais sejam: reajustes salariais (item ____, pedido “__”), auxílio-transporte (item ___, condicionado à norma coletiva; pedido “__”) e multa normativa pelo não fornecimento de cópia do contrato (item __, pedido “___”).

2.2 – Vínculo de Emprego em Período Anterior ao Formalizado

A reclamante não produziu qualquer prova a sustentar suas alegações acerca da prestação de serviços em período anterior ao anotado em sua CTPS, ônus que lhe incumbia (artigos 818 da CLT e 373, inciso I, do NCPC), haja vista que, conforme documentos juntados, restam inverídicas suas alegações.

Assim, não merece prosperar a pretensão de declaração de vínculo de emprego em período anterior ao formalizado, bem como a retificação da Carteira de Trabalho e Previdência Social.

2.3 – Da Insalubridade

A Reclamante não faz jus ao adicional de insalubridade, eis que o trabalho realizado em nada é insalubre.

A atividade laboral desenvolvida pela Reclamante era de __________, sendo que NUNCA teve nenhum contato com qualquer tipo de agente ou produto químico que possa ensejar adicional de insalubridade, devendo ser realizada perícia para tal comprovação.

Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Assim, a pretensão da Reclamante é totalmente descabida, eis que não utilizava nenhum tipo de produto nocivo nem era exposta a tais condições em suas atividades laborais.

Ainda, segundo a CLT, nos termos do art. 195, a aferição de condições insalubres ou perigosas se dá por meio de perícia técnica.

2.4 – Do Acúmulo de Função

A reclamante alega que foi contratada para a função de _______ e exercia várias outras funções, caracterizando, assim, acúmulo de função.

Ocorre que os fatos relatados em sua reclamatória não condizem com a realidade fática, eis que suas tarefas diárias não permitem concluir que o suposto acúmulo de serviços realizados caracterizaria um fardo excessivo à Reclamante, nem mesmo um benefício exagerado à Reclamada. De mais a mais, as tarefas são de baixa complexidade e responsabilidade, além de serem de razoável execução pela reclamante, considerando o cargo para o qual foi contratada.

Poder-se-ia ir além e referir que nenhuma das atividades mencionadas se reveste de grande responsabilidade, muito menos de uma responsabilidade tamanha a caracterizar o desequilíbrio contratual.

Deste modo, não há que se falar em acúmulo de função, muito menos em adicional de 40% como quer a Reclamante.

Junta-se o entendimento do TRT da 4ª Região para demonstrar que a pretensão da Reclamante é descabida:

“PLUS SALARIAL. ACÚMULO DE FUNÇÃO. O pedido do reclamante não está fundamentado em plano de carreira organizado ou instrumento normativo da categoria do qual conste a descrição do conteúdo ocupacional da função desempenhada. Assim, a delimitação do conteúdo ocupacional da função contratada faz-se em atenção às atividades ordinariamente exercidas e ao que dispõe o parágrafo único do artigo 456 da CLT. Nesse sentido, as atividades que fizeram parte da rotina de trabalho do empregado, salvo flagrante incompatibilidade com a sua condição pessoal, presumem-se inseridas no conteúdo ocupacional da função contratada e, portanto, abarcada a respectiva remuneração pelo quantum originalmente ajustado. No caso, as atividades em relação às quais o reclamante postula plus salarial estão associadas à função contratada, não configurando tarefas de maior complexidade, nem mesmo incompatibilidade com a sua condição pessoal. (TRT da 4ª Região, 4ª Turma, 0000666-40.2011.5.04.0014 RO, em 14/06/2012, Juiz Convocado Lenir Heinen – Relator. Participaram do julgamento: Desembargador Ricardo Tavares Gehling, Desembargador João Pedro Silvestrin).”

Como regra geral, o empregado é remunerado em razão do fator temporal. É o tempo à disposição do empregador o critério fundante da remuneração do empregado (seja no critério hora, dia ou mês). Daí por que a remuneração por acúmulo de função tem caráter excepcional, pois só incide quando incompatíveis as funções desempenhadas, ou por expressa previsão normativa (legal ou convencional); isto é, a contratação do trabalhador para exercer certa função não o obsta de desempenhar, licitamente, tarefas compatíveis e/ou correlatas com essa função. É essa a ideia que se extrai, inclusive, do disposto no art. 456, parágrafo único, da CLT.

O parágrafo único do artigo 456 da CLT assegura que o empregador pode exigir do empregado qualquer atividade lícita dentro da jornada normal, desde que seja compatível com a sua condição pessoal e que não esteja impedida no seu contrato de trabalho.

Portanto, no caso em tela, não se verifica o exercício de atividade incompatível com a condição pessoal da Reclamante, nem alheia à sua função, tampouco o exercício de atividade ilícita.

Desta forma, é ônus que incumbe à Reclamante o de provar que de fato ocorreu o acúmulo de função.

2.5 – Das Horas Extras e Intervalos Intrajornada

A Reclamante alega que trabalhava 5 dias da semana, 9 horas por dia trabalhado, requerendo indenização de horas extras trabalhadas.

A jornada de trabalho pode ser de até 44 horas semanais, o que era respeitado pela Reclamante, eis que gozava de seu horário de intervalo de 1 hora, como pode ser verificado no espelho de ponto juntado neste ato.

Assim, não são devidas horas extras para a Reclamante, eis que a jornada de trabalho foi devidamente cumprida, conforme se desprende dos documentos juntados a esta contestação, os controles de jornada (artigo 74, parágrafo 2º, da CLT), atendendo ao dever de documentar a relação de emprego e demonstrando que as alegações feitas pela Reclamante são inverídicas.

Ainda, os intervalos foram devidamente gozados pela Reclamante, também conforme espelho de ponto juntado aos autos.

Para o período relatado pela Reclamante na fl. __, não há nos autos qualquer adminículo de prova pré-constituída que a favoreça em suas pretensões referentes à jornada de trabalho. Tampouco há indicação de diferenças de horas extras e intervalo intrajornada a partir dos horários consignados nos controles de jornada; deste modo, nenhum valor é devido a título de horas extras.

2.6 – Da Majoração Salarial

A majoração pretendida pela Reclamante é descabida, devendo esta comprovar que se enquadra como profissional que deve receber tal reajuste, bem como juntar aos autos a norma na qual se respalda.

2.7 – Do Auxílio-Transporte

O auxílio-transporte sempre foi devidamente pago à Reclamante, não havendo o que reclamar.

Ademais, conforme informado supra, a Reclamante não junta aos autos as normas coletivas que embasam suas pretensões.

2.8 – Das Férias Proporcionais

A Reclamante recebeu o valor devido correspondente às férias proporcionais dos meses em que trabalhou em razão de sua contratação.

É descabida a pretensão da Reclamante em receber ____ meses de férias, eis que não trabalhou neste período, bem como não há que se falar em unicidade contratual no caso em tela.

2.9 – Do 13º Salário Proporcional

A Reclamante recebeu o valor devido correspondente ao 13º salário proporcional dos meses em que trabalhou em razão de sua contratação.

É descabida a pretensão da Reclamante em receber ___ meses de 13º salário, eis que não trabalhou neste período, bem como não há que se falar em unicidade contratual no caso em tela.

2.10 – Do FGTS

Os depósitos mensais do FGTS foram devidamente efetuados, bem como a multa de 40% foi devidamente paga, não existindo nenhum valor a receber, sendo descabida a pretensão.

Ou

O FGTS devido é somente o da contratualidade (30 dias), não cabendo multa de 40% (artigo 480 da CLT), pois não se trata de rescisão antecipada, mas sim de término de contrato de experiência.

Ou

A Reclamante faz jus aos valores de depósito mensal de FGTS da contratualidade, os quais não foram depositados, bem como à multa de 40%.

2.11 – Do Seguro-Desemprego

As guias de seguro-desemprego foram devidamente fornecidas pela Reclamada à Reclamante.

2.12 – Cópia do Contrato de Trabalho

A cópia do contrato de trabalho foi devidamente fornecida à Reclamante, sendo também juntada a esta contestação.

Desta forma, é descabida qualquer multa.

2.13 – Das Parcelas Rescisórias

As parcelas devidas pela Reclamada à Reclamante foram todas devidamente pagas, inclusive a multa do artigo 477 da CLT.

Assim, a Reclamada nada deve à Reclamante, eis que quitou todas as parcelas devidas na rescisão contratual, conforme documentação ora juntada.

2.14 – Honorários Advocatícios

Tratando-se de litígio decorrente da relação de emprego, nos termos da Instrução Normativa nº 27/2005 do TST, nesta Justiça Especializada os honorários advocatícios são disciplinados pela Lei nº 5.584/70.

Não preenchidos os requisitos do art. 14 da referida lei, uma vez que não consta dos autos credencial sindical, não faz jus o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios. Aplicação ao caso do entendimento consubstanciado nas Súmulas nº 219 e 329 do TST.

Assim, requer seja indeferida a condenação em honorários advocatícios.

2.15 – Da Compensação

A reclamada requer a possibilidade de compensar os valores pagos à reclamante, conforme previsão legal, caso seja deferido algum pedido.

Requer, inclusive, a compensação de xxxxxxxxxxxxxx, caso ocorra a procedência de algum pedido, o que se admite apenas para argumentar.

3 – Da Impugnação dos Pedidos

Impugnam-se TODOS os pedidos da Reclamante, eis que manifestamente improcedentes, não merecendo guarida, bem como por terem sido devidamente pagos.

Vai impugnado:

2.1 – A retificação da data de admissão, reconhecendo vínculo de emprego em período diverso ao comprovado pela Reclamada;

2.2 – O acúmulo de função, eis que não comprovado e descabido;

2.3 – O pagamento de parcelas rescisórias, eis que terem sido devidamente pagas;

2.4 – O pagamento de horas extras, acréscimos, reflexos em férias, 13º salário, aviso prévio e FGTS;

2.5 – A majoração salarial de 14,13%;

2.6 – A restituição de vale-transporte;

2.7 – O adicional de insalubridade, eis que as atividades desenvolvidas não ensejam tal adicional;

2.8 – A multa de 10% sobre o salário, pois foi fornecida cópia do contrato de trabalho;

2.9 – O pagamento de intervalos e reflexos;

2.10 – O pagamento de diferença de FGTS sobre pedidos;

2.11 – A aplicação da multa dos artigos 467 e 477, ambos da CLT;

2.12 – A emissão de guias de seguro-desemprego, eis que já foram fornecidas;

2.13 – Os honorários advocatícios.

4 – Requerimentos

a) Isto posto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente Contestação, bem como sua apreciação para acolher a preliminar e indeferir a AJG ao Reclamante, bem como julgar Improcedente a presente demanda, com a extinção do feito com resolução de mérito, condenando o Reclamante ao pagamento das custas processuais;

b) Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial o depoimento pessoal do Reclamante e a oitiva de testemunhas;

c) Impugna-se o pedido de assistência judiciária, eis que o Reclamante não cumpre os requisitos legais para tal concessão;

d) No que tange aos honorários assistenciais, nota-se que o procurador do Reclamante não cumpre os requisitos legais para tal recebimento, restando que, diante do jus postulandi, inexiste a figura dos honorários de sucumbência;

e) Postula-se seja aplicado, ao pedido de assistência e honorários assistenciais, o quanto determinado nos artigos 14 e seguintes da Lei nº 5.584/70, bem como nas Súmulas nº 219 e 329 do E. TST;

f) Alternativamente, caso seja deferido algum dos pedidos do Reclamante, postula-se seja deferida a compensação dos valores já pagos.

Nestes termos,

Pede deferimento.

[Local], [data].

__________________________________
[Nome do Advogado] – OAB/[UF] nº [Número]

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