Modelo de Resposta à Acusação: Guia Prático e Estrutura
Classificado em Direito
Escrito em em
com um tamanho de 3,54 KB
AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ___
NOME DO ACUSADO, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresenta:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Tempestividade: Art. 396 c/c art. 798 do CPP (prazo de 10 dias; exclui o dia do começo e inclui o final; dias corridos; início e fim em dia útil).
I – DOS FATOS
Síntese da acusação (crime, recebimento da denúncia e citação).
II – DO DIREITO
PRELIMINARES
- Nulidades (art. 564 do CPP):
- Citação irregular (arts. 351 a 357, 360, 362, 363 do CPP);
- Hora certa sem observância do art. 252 do CPC;
- Edital indevido;
- Ausência de ANPP (art. 28-A do CPP);
- Ausência de suspensão condicional (art. 89 da Lei 9.099/95).
Pedido: Anulação do ato.
- Incompetência (art. 69 e art. 564, I, do CPP):
Pedido: Remessa ao juízo competente. - Rejeição da denúncia (art. 395 do CPP):
- Inépcia (art. 41 do CPP);
- Falta de justa causa;
- Ausência de pressupostos ou condições da ação.
Pedido: Rejeição da denúncia.
- Condições da Ação:
- Falta de representação (art. 38 do CPP);
- Falta de requisição;
- Ilegitimidade.
Fundamentação: arts. 395, II; 38; 24 do CPP; art. 100 do CP.
- Decadência:
Prazo de 6 meses (art. 38 do CPP e art. 103 do CP).
Consequência: art. 107, IV, do CP + art. 397, IV, do CPP. - Prescrição:
- Art. 109 do CP (prazo);
- Art. 111 do CP (início);
- Art. 117 do CP (interrupção);
- Art. 115 do CP (redução).
Consequência: art. 107, IV, do CP + art. 397, IV, do CPP.
- ANPP (art. 28-A do CPP):
Pedido: Remessa ao Ministério Público. - Suspensão Condicional (art. 89 da Lei 9.099/95 c/c art. 564, IV, do CPP):
Pedido: Remessa ao Ministério Público.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397 do CPP)
- Excludentes de Ilicitude (art. 23 do CP):
- Legítima defesa (art. 25 do CP);
- Estado de necessidade (art. 24 do CP).
Fundamentação: art. 397, I, do CPP.
- Excludentes de Culpabilidade:
- Coação moral (art. 22 do CP);
- Erro de proibição (art. 21 do CP).
Fundamentação: art. 397, II, do CPP.
- Atipicidade:
- Insignificância;
- Crime impossível (art. 17 do CP);
- Erro de tipo (art. 20 do CP).
Fundamentação: art. 397, III, do CPP.
- Extinção da Punibilidade:
- Prescrição, decadência, morte.
Fundamentação: art. 397, IV, do CPP.
III – DOS PEDIDOS
- a) Acolhimento das preliminares arguidas;
- b) Absolvição sumária (art. 397 do CPP);
- c) Oitiva de testemunhas.
ROL DE TESTEMUNHAS
- Ordinário (≥ 4 anos): até 8 testemunhas;
- Sumário (< 4 anos): até 5 testemunhas;
- Sumaríssimo (≤ 2 anos): até 3 testemunhas.
[Local], [Data].
[Nome do Advogado] – OAB nº ___