Modelo de Resposta à Acusação: Guia Prático e Estrutura

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AO JUÍZO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ___

Processo nº: ___

NOME DO ACUSADO, já qualificado nos autos, por intermédio de seu advogado, com fundamento nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresenta:

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

Tempestividade: Art. 396 c/c art. 798 do CPP (prazo de 10 dias; exclui o dia do começo e inclui o final; dias corridos; início e fim em dia útil).

I – DOS FATOS

Síntese da acusação (crime, recebimento da denúncia e citação).

II – DO DIREITO

PRELIMINARES
  1. Nulidades (art. 564 do CPP):
    • Citação irregular (arts. 351 a 357, 360, 362, 363 do CPP);
    • Hora certa sem observância do art. 252 do CPC;
    • Edital indevido;
    • Ausência de ANPP (art. 28-A do CPP);
    • Ausência de suspensão condicional (art. 89 da Lei 9.099/95).

    Pedido: Anulação do ato.

  2. Incompetência (art. 69 e art. 564, I, do CPP):
    Pedido: Remessa ao juízo competente.
  3. Rejeição da denúncia (art. 395 do CPP):
    • Inépcia (art. 41 do CPP);
    • Falta de justa causa;
    • Ausência de pressupostos ou condições da ação.

    Pedido: Rejeição da denúncia.

  4. Condições da Ação:
    • Falta de representação (art. 38 do CPP);
    • Falta de requisição;
    • Ilegitimidade.

    Fundamentação: arts. 395, II; 38; 24 do CPP; art. 100 do CP.

  5. Decadência:
    Prazo de 6 meses (art. 38 do CPP e art. 103 do CP).
    Consequência: art. 107, IV, do CP + art. 397, IV, do CPP.
  6. Prescrição:
    • Art. 109 do CP (prazo);
    • Art. 111 do CP (início);
    • Art. 117 do CP (interrupção);
    • Art. 115 do CP (redução).

    Consequência: art. 107, IV, do CP + art. 397, IV, do CPP.

  7. ANPP (art. 28-A do CPP):
    Pedido: Remessa ao Ministério Público.
  8. Suspensão Condicional (art. 89 da Lei 9.099/95 c/c art. 564, IV, do CPP):
    Pedido: Remessa ao Ministério Público.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (art. 397 do CPP)
  1. Excludentes de Ilicitude (art. 23 do CP):
    • Legítima defesa (art. 25 do CP);
    • Estado de necessidade (art. 24 do CP).

    Fundamentação: art. 397, I, do CPP.

  2. Excludentes de Culpabilidade:
    • Coação moral (art. 22 do CP);
    • Erro de proibição (art. 21 do CP).

    Fundamentação: art. 397, II, do CPP.

  3. Atipicidade:
    • Insignificância;
    • Crime impossível (art. 17 do CP);
    • Erro de tipo (art. 20 do CP).

    Fundamentação: art. 397, III, do CPP.

  4. Extinção da Punibilidade:
    • Prescrição, decadência, morte.

    Fundamentação: art. 397, IV, do CPP.

III – DOS PEDIDOS

  • a) Acolhimento das preliminares arguidas;
  • b) Absolvição sumária (art. 397 do CPP);
  • c) Oitiva de testemunhas.

ROL DE TESTEMUNHAS

  • Ordinário (≥ 4 anos): até 8 testemunhas;
  • Sumário (< 4 anos): até 5 testemunhas;
  • Sumaríssimo (≤ 2 anos): até 3 testemunhas.

[Local], [Data].
[Nome do Advogado] – OAB nº ___

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