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Contrato-Promessa de Compra e Venda de Imóvel

Entre o Primeiro Outorgante: (Nome, solteiro e maior, nº CC + validade, NIF, naturalidade, morada), que doravante terá a qualidade de promitente-vendedor; e o Segundo Outorgante: (Nome, solteiro e maior, nº CC + validade, NIF, naturalidade, morada), que doravante terá a qualidade de promitente-comprador.

Tendo em atenção os seguintes pressupostos contratuais: 1) O Primeiro Contraente é dono e legítimo possuidor de um lote de terreno sito em [morada]; 2) O Segundo Contraente pretende adquirir aquele lote de terreno.

É celebrado, de livre e esclarecida vontade, o presente contrato-promessa de compra e venda que se rege pelo infra clausulado:

Primeira Cláusula (Objeto e Finalidade)

1. O promitente-vendedor é proprietário de [X], destinado a [X], com a área de [X] m², sito em [morada] e inscrito na matriz sob o art.º [X], descrito na Conservatória de Registo Predial sob o n.º [X], objeto o qual o promitente-vendedor declara prometer vender ao promitente-comprador.

2. O promitente-comprador declara prometer comprar ao promitente-vendedor o objeto referido no número anterior.

Segunda Cláusula (Preço)

O preço do contrato definitivo de compra e venda terá o montante de [X].

Terceira Cláusula (Condições)

O presente contrato está dependente de condições resolutivas (art. 270.º do Código Civil), pelo que, não se verificando, ferem a eficácia do presente contrato, estando ambos os outorgantes obrigados a reger-se pelos ditames da boa-fé.

Sétima Cláusula (Legislação Aplicável)

A tudo o que não estiver previsto no presente contrato são aplicáveis supletivamente as normas vigentes do Código Civil.


Contrato de Arrendamento Habitacional

Primeiro Outorgante (Senhorio): (Nome, solteiro e maior, nº CC + validade, NIF, naturalidade, morada).

Segundo Outorgante (Arrendatária): (Nome, solteiro e maior, nº CC + validade, NIF, naturalidade, morada).

Terceiro Outorgante (Fiador): (Nome, solteiro e maior, nº CC + validade, NIF, naturalidade, morada).

  • Cláusula 1.ª: Os senhorios são proprietários do imóvel sito em [morada].
  • Cláusula 2.ª: O primeiro outorgante dá de arrendamento o prédio mencionado e os segundos outorgantes obrigam-se a pagar a renda. O prazo é de 2 anos, com início em 11/11/2021 e termo em 11/11/2023.
  • Cláusula 3.ª: A renda é de 420€ mensais, paga até ao dia [X] de cada mês. O fiador responde solidariamente.
  • Cláusula 4.ª: Caução no valor de 2 rendas, reembolsável no termo do contrato.
  • Cláusula 5.ª: Destino habitacional.
  • Cláusula 6.ª: Despesas de condomínio a cargo do locatário.

Petição Inicial (Ação Declarativa)

Exmo. Sr. Juiz de Direito do Tribunal Judicial da Comarca da Guarda.

[Nome], representada por Clara Gonçalves, advogada, vem interpor ação declarativa de condenação sob forma de processo comum contra [Nome dos Réus], residentes na Guarda.

Pedidos: [Descrever o pedido].


Sentença Judicial

I) Relatório: A A. Isabel intentou ação contra R. Ana Cristina e R. Jorge. II) Fundamentação: Provada a transferência bancária de montantes. Nos termos do art. 1143.º do Código Civil, contratos de mútuo superiores a 2.500€ exigem forma escrita. III) Decisão: Condeno os Réus ao pagamento de 6.000€, acrescido de juros.


Recurso de Apelação

AGUAMAR – GESTÃO ÁGUAS, S. A., não se conformando com a sentença, interpõe recurso de apelação para o Tribunal da Relação, nos termos dos arts. 627.º e seguintes do CPC.

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